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Sábado, 22 de Outubro de 2005 II Série-B - Número 17 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

S U M Á R I O

Voto n.º 25/X:
De condenação do tratamento desumano dispensado aos imigrantes subsarianos em Marrocos (apresentado pelo BE).

Apreciações parlamentares (n.os 7 a 9/X):
N.º 7/X - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro.
N.º 8/X - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro.
N.º 9/X - Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro.

Petição n.º 51/X (1.ª):
Apresentada pela Plataforma Nacional de Sindicatos Independentes, manifestando a sua discordância face às medidas propostas pelo XVII Governo Constitucional, nomeadamente quanto ao congelamento da progressão na carreira, ao aumento da idade da reforma, à diminuição da comparticipação na doença/ADSE, à diminuição da pensão de aposentação e à perda dos suplentes remuneratórios atribuídos aos conselhos executivos, aos coordenadores de escola e do ensino especial com vista à dignificação da carreira docente..

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.

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0002 | II Série B - Número 017 | 22 de Outubro de 2005

 

VOTO N.º 25/X
DE CONDENAÇÃO DO TRATAMENTO DESUMANO DISPENSADO AOS IMIGRANTES SUBSARIANOS EM MARROCOS

Mais de um milhar de imigrantes de países subsarianos que se encontravam nas imediações das fronteiras de Ceuta e Melilla foram presos, algemados e conduzidos em caravanas de camiões, privados de alimentação, até diversos pontos da fronteira de Marrocos com outros países limítrofes. Entre os imigrantes estavam muitas mulheres, algumas grávidas, e crianças. Estes homens, mulheres e crianças foram vítimas de um tratamento que nem ao gado é dispensado: abandonadas em lugares desérticos, privadas de água ou comida. Um destes pontos de fronteira foi o do Saara Ocidental que, fruto do conflito que há anos se arrasta, está repleto de minas terrestres.
Em resumo, pode dizer-se que estes homens, mulheres e crianças de países subsarianos, que acorreram a Marrocos na esperança de conseguir um acesso ao eldorado europeu, foram abandonados à morte no deserto.
Aliás, organizações não-governamentais deram conta da existência de pelo menos 25 mortes no deserto.
O governo de Marrocos, porém, não é o único responsável deste grave atentado aos direitos humanos. A origem da crise está nas sucessivas e desesperadas tentativas dos imigrantes subsarianos de atravessar a fronteira de Marrocos com o enclave espanhol de Melilla, que custaram a vida a, pelo menos, 11 pessoas e ferimentos graves em muitas dezenas, devido aos confrontos com os guardas de fronteira marroquinos e espanhóis. Marrocos é apenas um ponto de passagem dos africanos do sul que procuram entrar na Europa. A crise de Ceuta e Melilla diz, por isso, respeito a Espanha e a toda a Europa e põe em evidência as consequências do abandono a que o continente africano - e em particular os seus países mais pobres - está a ser condenado.
Assim, a Assembleia da República:

- Condena veementemente o tratamento desumano dispensado aos imigrantes subsarianos que tentaram ultrapassar as fronteiras de Ceuta e Melilla ou que simplesmente se encontravam em acampamentos precários nas imediações destas fronteiras, e foram presos e expulsos;
- Condena particularmente o tratamento dado aos imigrantes expulsos de Marrocos em caravanas de camiões, algemados e privados de alimentação, abandonados nas fronteiras do deserto;
- Pronuncia-se por uma solução humanitária para a resolução desta crise, que em momento algum pode passar pela privação dos mais elementares direitos humanos dos imigrantes subsarianos.

Palácio de São Bento, 19 de Outubro de 2005.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Helena Pinto.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 7/X
DECRETO-LEI N.º 157/2005, DE 20 DE SETEMBRO (ALTERA O REGIME DA APOSENTAÇÃO E PRÉ-APOSENTAÇÃO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA PSP)

O Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro, que "Altera o regime da aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP", publicado juntamente com o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que "Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP", corresponde a mais uma medida que restringe direitos e agrava as condições de vida e de bem-estar daqueles profissionais e dos seus familiares.
O conjunto das medidas políticas vertidas neste diploma legislativo traduz, não a supressão de um alegado privilégio, mas antes um ataque insensato a direitos razoavelmente adquiridos e uma completa desconsideração do carácter de especificidade da função policial.
Salienta-se, ademais, que as especiais circunstâncias de perigosidade e exigência de entrega pessoal em que os profissionais das forças de segurança frequentemente actuam, com vista a assegurarem o bem-estar e a tranquilidade para toda comunidade, justificam plenamente um tratamento dignificante e reconhecedor do seu relevante papel destinado a manter equilíbrios na nossa sociedade moderna.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro, que "Altera o regime da aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP".

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Jorge Machado - Francisco Lopes - Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Honório Novo - Jerónimo de Sousa - José Soeiro - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago.

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0003 | II Série B - Número 017 | 22 de Outubro de 2005

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 8/X
DECRETO-LEI N.º 158/2005, DE 20 DE SETEMBRO (APROVA O REGIME JURÍDICO DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR E PSP)

O Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que "Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP", publicado em simultâneo com outros dois diplomas, o Decreto-Lei n.º 157/2005, de 20 de Setembro, que "Altera o regime da aposentação e pré-aposentação do pessoal com funções policiais da PSP", e o Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR", corresponde a mais uma medida que restringe direitos e agrava as condições de vida e de bem-estar daqueles profissionais e dos seus familiares.
O conjunto das medidas políticas vertidas neste diploma legislativo traduz não a supressão de um alegado privilégio, mas antes um ataque insensato a direitos razoavelmente adquiridos e uma completa desconsideração do carácter de especificidade da função policial.
Salienta-se, ademais, que as especiais circunstâncias de perigosidade e exigência de entrega pessoal em que os profissionais das forças de segurança frequentemente actuam, com vista a assegurarem o bem-estar e a tranquilidade para toda comunidade, justificam plenamente um tratamento dignificante e reconhecedor do seu relevante papel destinado a manter equilíbrios na nossa sociedade moderna.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que "Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP".

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Jorge Machado - Francisco Lopes - Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Honório Novo - Jerónimo de Sousa - José Soeiro - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 9/X
DECRETO-LEI N.º 159/2005, DE 20 DE SETEMBRO (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 265/93, DE 31 DE JULHO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, MODIFICANDO O REGIME DA PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA DOS MILITARES DA GNR)

O Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR", publicado juntamente com o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que "Aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP", corresponde a mais uma medida que restringe direitos e agrava as condições de vida e de bem-estar daqueles profissionais e dos seus familiares.
O conjunto das medidas políticas vertidas neste diploma legislativo traduz não a supressão de um alegado privilégio, mas antes um ataque insensato a direitos razoavelmente adquiridos e uma completa desconsideração do carácter de especificidade da função policial.
Salienta-se, ademais, que as especiais circunstâncias de perigosidade e exigência de entrega pessoal em que os profissionais das forças de segurança frequentemente actuam, com vista a assegurarem o bem-estar e a tranquilidade para toda comunidade, justificam plenamente um tratamento dignificante e reconhecedor do seu relevante papel destinado a manter equilíbrios na nossa sociedade moderna.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que "Altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR".

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2005.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Jorge Machado - Francisco Lopes - Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Honório Novo - Jerónimo de Sousa - José Soeiro - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago.

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0004 | II Série B - Número 017 | 22 de Outubro de 2005

 

PETIÇÃO N.º 51/X (1.ª)
APRESENTADA PELA PLATAFORMA NACIONAL DE SINDICATOS INDEPENDENTES, MANIFESTANDO A SUA DISCORDÂNCIA FACE ÀS MEDIDAS PROPOSTAS PELO XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL, NOMEADAMENTE QUANTO AO CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA, AO AUMENTO DA IDADE DA REFORMA, À DIMINUIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO NA DOENÇA/ADSE, À DIMINUIÇÃO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO E À PERDA DOS SUPLENTES REMUNERATÓRIOS ATRIBUÍDOS AOS CONSELHOS EXECUTIVOS, AOS COORDENADORES DE ESCOLA E DO ENSINO ESPECIAL COM VISTA À DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os professores abaixo assinados manifestam a sua profunda discordância face às medidas propostas pelo Governo, nomeadamente:

- Congelamento da progressão na carreira;
- Aumento da idade da reforma;
- Diminuição de comparticipação na doença/ADSE;
- Diminuição da pensão de aposentação;
- Perda dos suplementos remuneratórios atribuídos aos conselhos executivos, aos coordenadores de escola e do ensino especial.

A Plataforma Nacional de Sindicatos Independentes exige negociações sérias que salvaguardem a dignificação da carreira docente.

ASPL - Associação Sindical de Professores Licenciados
PRÓ-ORDEM - Associação Sindical de Professores
SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores
SNPE - Sindicato Nacional de Professores do Ensino Secundário
SPES - Sindicato de Professores do Ensino Superior
Lisboa 27 de Julho de 2005. A primeira signatária, Anabela Carvalho da Silva Maia.

Nota: - Desta petição foram subscritores 11 500 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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