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0002 | II Série B - Número 019 | 05 de Novembro de 2005

 

PETIÇÃO N.º 55/X (1.ª)
APRESENTADA POR AMÉRICO PAULO DA SILVA RIBEIRO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NÃO APROVE AS ALTERAÇÕES ANUNCIADAS PELO GOVERNO AO ESTATUTO DE APOSENTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REVOGUE A LEI N.º 1/2004, DE 15 DE JANEIRO

O Governo anunciou medidas para diminuir o défice das contas públicas. Protestamos contra essas medidas. Delas sobressai a que altera o Estatuto de Aposentação na Administração Pública, aumentando a idade de reforma e diminuindo o valor da aposentação a receber.
Para além de constituir uma medida que não tem significado em termos orçamentais, atenta contra direitos que foram conquistados pelos trabalhadores da Administração Pública, como resultado de processos negociais e de luta que decorreram ao longo de vários anos. Trata-se ainda de uma decisão que viola o direito à negociação colectiva, já que os sindicatos não foram tidos nem achados. Por outro lado, é uma medida que carece de legitimidade política, já que o PS, durante a campanha eleitoral, nunca afirmou que iria alterar o Estatuto de Aposentação na Administração Pública.
A Administração Pública precisa de se rejuvenescer e melhorar a qualidade da prestação dos serviços públicos. Em nada favorece a Administração Pública manter nos seus quadros trabalhadores, com 36 ou mais anos de serviço, pelo que sentindo-se estes marginalizados acabam as suas carreiras sem condições de trabalho e sem motivação e estímulos profissionais.
Não se diga que não é possível retomar o espírito do Decreto-Lei n.º 116/85 devido às dificuldades económicas do País. Na verdade, em 1985 a situação não era melhor e, por outro lado, não é possível requalificar a Administração Pública sem investimentos em todas as suas áreas.
O Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, revogado pelo Governo do PSD/CDS era, segundo o texto do próprio diploma, um instrumento de "descongestionamento selectivo" da Administração Pública visando o "rejuvenescimento" e uma maior qualificação dos seus trabalhadores. Este diploma, assinado pelo então Primeiro-Ministro Mário Soares, contou ainda com as assinaturas dos Ministros da altura Rui Machete, Ernâni Lopes e Almeida Santos. Consagrava o diploma que os "funcionários e agentes da administração central, regional e local (…)" podiam aposentar-se com 36 anos de serviço, independentemente da idade, com direito à pensão completa, desde que não houvesse prejuízos para o serviço, dependendo sempre deste o necessário parecer favorável para que a aposentação fosse deferida.
Pretendia-se, como já se afirmou, por um lado, descongestionar os serviços diminuindo o seu número de efectivos, sempre que tal se justificasse, por outro lado, abrir-se a porta à entrada de jovens qualificados, a maioria no desemprego, com as vantagens daí inerentes. Era um diploma selectivo, que bem aplicado de acordo exclusivamente com os interesses dos serviços deveria, paulatinamente, constituir uma parte, ainda que pequena, de uma reforma da Administração Pública.
Porém, sempre se dirá que a aplicação prática do Decreto-Lei n.º 116/85 foi tratado de forma abusiva. Tal situação deve-se, sem dúvida, a alguma falta de rigor e responsabilidade da Administração Pública e pelo facto dos abusos cometidos, alguns escandalosos, nunca terem sido devidamente sancionados. O mal não estava na lei, mas, sim, na sua incorrecta aplicação. Em vez de sancionar os abusos, a Ministra Manuela Ferreira Leite, pura e simplesmente, revogou o decreto-lei.
Achamos que tal medida foi errada e retira à Administração Pública um instrumento de gestão de recursos humanos, que em situações concretas pode ajudar a resolver o problema de muitos trabalhadores.
Assim, os abaixo assinados solicitam que a Assembleia da República não aprove as alterações anunciadas pelo Governo ao Estatuto de Aposentação da Administração Pública e revogue a Lei n.º 1/2004, de 15 de Janeiro, recolocando o direito à aposentação com 36 anos de serviço, independentemente da idade, com direito à pensão completa, desde que não haja prejuízos para o serviço e abranja todos os trabalhadores da Administração Pública.

Lisboa, 21 de Outubro de 2005.
O primeiro signatário, Américo Paulo da Silva Ribeiro.

Nota: Desta petição foram subscritores mais de 4000 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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