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0002 | II Série B - Número 020 | 12 de Novembro de 2005

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/X
DECRETO-LEI N.º 160/2005, DE 21 DE SETEMBRO, QUE REGULA O CULTIVO DE VARIEDADES GENETICAMENTE MODIFICADAS, VISANDO ASSEGURAR A SUA COEXISTÊNCIA COM CULTURAS CONVENCIONAIS E COM O MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO

No Diário da República n.º 182, I Série, parte A, de 21 de Setembro de 2005, foi publicado o Decreto-Lei n.º 160/2005, que "Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico".
Ocorre que as medidas previstas neste diploma não garantem segurança no que respeita à não contaminação entre culturas, tratando de uma forma muito "leviana" o direito a recusar a produção de organismos geneticamente modificados, para além de fragilizar muito a posição dos agricultores tradicionais e biológicos no que concerne a mecanismos de defesa em relação a possíveis contaminações.
Só para exemplificar, entre muitos exemplos que poderiam ser dados:

- Regula as zonas de produção de variedades geneticamente modificadas, mas deixa para futura regulamentação, sem fixação de data, as zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas;
- Deixa para futura regulamentação, sem fixação de data, o fundo de compensação para suportar eventuais danos derivados de contaminação de cultivo de variedades geneticamente modificadas;
- Não tem em conta os custos acrescidos de produção que os agricultores tradicionais e biológicos vão ter para protegerem as suas culturas dos organismos geneticamente modificados;
- Estipula uma distância mínima entre culturas, de 200 metros entre as geneticamente modificadas e as convencionais, e de 300 metros, entre as primeiras e as biológicas, mas logo de seguida estabelece que essas distâncias podem ser substituídas por linhas de bordadura de milho, reduzindo a poucos metros essas distâncias mínimas;
- Dispensa a aplicação de medidas de minimização de presença acidental de variedades geneticamente modificadas em circunstâncias incompreensíveis;
- Remete a formação dos agricultores para os produtores das sementes geneticamente modificadas ou para as organizações de agricultores e não estabelece qualquer sanção no caso dessas acções de formação não serem realizadas, quando esta formação deveria até ser um pressuposto para um agricultor poder adquirir sementes geneticamente modificadas.

Enfim, são estes alguns dos exemplos, de entre outros, que demonstram que este diploma estabelece medidas claramente insuficientes e penalizadoras para as culturas tradicionais e biológicas.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar de Os Verdes e do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que "Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico".

Assembleia da República, 20 de Outubro de 2005.
Os Deputados: Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Bernardino Soares (PCP) - Honório Novo (PCP) - Abílio Dias Fernandes (PCP) - José Soeiro (PCP) - Agostinho Lopes (PCP) - Odete Santos (PCP) - José Luís Ferreira (Os Verdes) - Miguel Tiago (PCP) - Jorge Machado (PCP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 11/X
DECRETO-LEI N.º 166/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, MODIFICANDO O REGIME DA PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS"

Texto da apreciação parlamentar e despacho de não admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República

Texto da apreciação parlamentar

1 - O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda a oposição sempre manifestada pelo partido a algumas das reformas legislativas recentemente empreendidas pelo Governo, no quadro das Forças Armadas.
2 - O CDS-PP reafirma o seu respeito e admiração pela condição militar e pela especificidade do seu estatuto e volta a sublinhar que as Forças Armadas e os seus membros são credores do respeito e da