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0003 | II Série B - Número 020 | 12 de Novembro de 2005

 

consideração institucionais devidos à singularidade e à relevância das missões nacionais que lhes estão confiadas e que desempenham.
3 - Ao mesmo tempo, o CDS-PP manifesta a sua discordância contra qualquer deriva para um "sindicalismo militar" altamente pernicioso, quer para a estabilidade e normalidade democráticas quer para o correcto entendimento pela opinião pública da especificidade da condição militar e dos respectivos deveres e direitos estatutários.
4 - O processo de reformas legislativas com especial incidência nas Forças Armadas deve ser tramitado com rigor e ponderação e por um processo institucionalizado de diálogo sério através da hierarquia militar, cujas missão e autoridade não podem ser comprometidas pelo Governo. O CDS-PP considera particularmente desastrado o processo por que foram apresentados e tramitados os recentes diplomas que causaram tanta agitação na esfera das Forças Armadas, manchando a credibilidade das instituições. O processo foi, aliás, pretexto para se renovarem, da parte de determinados sectores ditos "antimilitaristas", lamentáveis ataques contra as Forças Armadas e o seu prestígio, contra os militares e a dignidade da condição militar, ataques esses que merecem o nosso maior repúdio.
5 - O CDS-PP considera que estes danos não estão sanados e que importa pôr-lhes termo.
6 - Sem prejuízo da intervenção final do Sr. Presidente da República, que se saúda, quer pela sua relevância enquanto Comandante Supremo quer pelo seu efeito moderador num quadro muito deteriorado, o CDS-PP recorda que, na altura, apelou directamente à não promulgação dos diplomas em questão e ao reinício do processo legislativo em termos devidamente estruturados, tendo também invocado o Estatuto do Direito de Oposição para nele poder participar estreitamente. Assim, o CDS-PP, através do seu Grupo Parlamentar, vem requerer, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, na qual irá pedir a respectiva cessação de vigência.
7 - O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda também que, no tempo em que o CDS-PP desempenhou funções governativas no quadro do Ministério da Defesa Nacional, as reformas foram bem sucedidas e precedidas da adequada concertação institucional. Do mesmo modo se recorda que o CDS-PP nunca foi contrário a reformas modernizadoras e a regimes equitativos, no quadro do Estado, mas sempre soube sublinhar o que a condução militar tem de específico.
8 - É objectivo do CDS-PP sanar os danos feitos ao prestígio das Forças Armadas e à dignidade da condição militar. O CDS-PP entende, tudo ponderado, que esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo em termos devidamente estruturados e com expressa consideração da especificidade estatutária das Forças Armadas e dos seus membros, que nunca se recusaram - antes pelo contrário - a partilhar os sacrifícios que o País suporta. E é orientação do CDS-PP fazê-lo politicamente em termos que, promovendo todo o diálogo político e institucional que importa manter nos termos da lei, não favoreçam, antes contrariem, qualquer deriva para um perverso "sindicalismo militar", como tem sido animado pelo PCP, pelo BE e por sectores do PS.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, que "Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas".

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - João Rebelo - António Carlos Monteiro - Pedro Mota Soares - Abel Baptista - Telmo Correia - Diogo Feio - Teresa Caeiro - António Pires de Lima - Nuno Magalhães.

Despacho de não admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República

Não admitido por intempestividade, nos termos do n.º 1 do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 31 de Outubro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/X
DECRETO-LEI N.º 167/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ASSISTÊNCIA NA DOENÇA AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS"

Texto da apreciação parlamentar e despacho de não admissibilidade do Sr. Presidente da Assembleia da República

Texto da apreciação parlamentar

1 - O Grupo Parlamentar do CDS-PP recorda a oposição sempre manifestada pelo partido a algumas das reformas legislativas recentemente empreendidas pelo Governo, no quadro das Forças Armadas.