O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 19 de Novembro de 2005 II Série-B - Número 21

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Petição n.º 54/X (1.ª):
Apresentada por SOS Racismo, solicitando à Assembleia da República que uma eventual alteração da Lei da Nacionalidade integre uma aplicação efectiva do direito do solo e consagre a irrelevância jurídica do estatuto jurídico do progenitor na aquisição originária da nacionalidade.

Página 2

0002 | II Série B - Número 021 | 19 de Novembro de 2005

 

PETIÇÃO N.º 54/X (1.ª)
APRESENTADA POR SOS RACISMO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE UMA EVENTUAL ALTERAÇÃO DA LEI DA NACIONALIDADE INTEGRE UMA APLICAÇÃO EFECTIVA DO DIREITO DO SOLO E CONSAGRE A IRRELEVÂNCIA JURÍDICA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PROGENITOR NA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA NACIONALIDADE

I - Considerando:

1. Que o anúncio da alteração da lei da nacionalidade mantém, na sua essência, o estado de coisas do quadro jurídico actual, além de que deixará de fora mais de metade da população imigrante;
2. Que o quadro jurídico actual exclui milhares de jovens nascidos em território nacional da cidadania;
3. Que o critério da chamada "terceira geração" não corresponde de todo à realidade social e política da necessidade da alteração da lei da nacionalidade;

II - Os abaixo assinados, cidadãos e cidadãs, que residem, trabalham e vivem em Portugal consideram que uma alteração da lei da nacionalidade exige, entre outros, os seguintes requisitos:

1. Uma aplicação efectiva do critério do direito do solo; o único que poderá afastar a fraude que consiste em atribuir somente a nacionalidade à chamada "terceira geração" deixando de fora mais de dois terços dos jovens afectados pela situação de negação do direito à pertença ao território onde nasceram;
2. A irrelevância jurídica do estatuto jurídico do progenitor na aquisição originária da nacionalidade, ou seja, a situação legal dos pais, não pode, de maneira nenhuma, influir sobre o processo de obtenção da nacionalidade.

Este abaixo-assinado será entregue aos órgãos de soberania e aos partidos políticos com representação parlamentar, assim como será difundido pelos órgãos de comunicação social.

Lisboa, 13 de Outubro de 2005.
O primeiro signatário, Mamadou Ba.

Nota: Desta petição foram subscritores 2774 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×