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0003 | II Série B - Número 023 | 03 de Dezembro de 2005

 

I. Urge criar as indispensáveis condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos que generalizadamente lhes são reconhecidos e para que possam pautar as suas vidas segundo os padrões de dignidade de que gozam os restantes cidadãos;
II. É imperioso conferir às pessoas com deficiência a oportunidade para passarem de uma condição de subcidadania para uma cidadania plena;
III. Tal só será possível se estas forem chamadas a tomar em suas mãos a quota parte de responsabilidade que lhes compete na condução dos destinos da comunidade de que fazem parte;
IV. Para tanto, e para que estes desideratos se alcancem de forma sustentável no longo prazo, impõe-se garantir a representatividade das pessoas com deficiência nos órgãos de soberania, regiões autónomas e autarquias locais, partidos políticos, autoridades administrativas e demais entidades e organismos socialmente relevantes.

Nestes termos, solicitam à Assembleia da República que:

I. Recomende aos órgãos de soberania, regiões autónomas e autarquias locais, partidos políticos, entidades administrativas e às demais entidades socialmente relevantes que assegurem a representatividade das pessoas com deficiência nos seus mecanismos de tomada de decisão;
II. Tome as medidas, entre outras, legislativas, necessárias a prosseguir o desiderato almejado; e que,
III. Estabeleça procedimentos de avaliação e monitorização da evolução da representatividade das pessoas com deficiência nos vários centros de tomada de decisões, promovendo, designadamente, a realização de um relatório anual sobre a matéria.

Lisboa, 3 de Dezembro de 2003.
O primeiro signatário, José Eduardo Gaspar Arruda.

Nota: - Desta petição foram subscritores 4106 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.