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Sábado, 3 de Dezembro de 2005 II Série-B - Número 23

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Petição n.º 57/X (1.ª):
Apresentada pela Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal - ACAPO, solicitando que a Assembleia da República recomende aos órgãos de soberania, às regiões autónomas, às autarquias locais, aos partidos políticos, às entidades administrativas e demais entidades socialmente relevantes que assegurem a representatividade das pessoas com deficiência nos vários centros de tomada de decisões a nível social, económico e político.

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0002 | II Série B - Número 023 | 03 de Dezembro de 2005

 

PETIÇÃO N.º 57/X (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS E AMBLÍOPES DE PORTUGAL - ACAPO, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA, ÀS REGIÕES AUTÓNOMAS, ÀS AUTARQUIAS LOCAIS, AOS PARTIDOS POLÍTICOS, ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS ENTIDADES SOCIALMENTE RELEVANTES QUE ASSEGUREM A REPRESENTATIVIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS VÁRIOS CENTROS DE TOMADA DE DECISÕES A NÍVEL SOCIAL, ECONÓMICO E POLÍTICO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Os cidadãos abaixo assinados, considerando que:

Cerca de um em cada dez portugueses são pessoas com deficiência;
Menos de uma em cada quatro pessoas com deficiência têm emprego;
O ambiente físico e a sociedade da informação são, em Portugal, em grande medida, inacessíveis às pessoas com deficiência;
O nível médio de vida das pessoas com deficiência é bastante inferior ao dos restantes cidadãos;
O nível educativo médio das pessoas com deficiência é bastante inferior ao da restante população;
Quase não existem pessoas com deficiência nos centros de decisão, entre outros, sociais, económicas e políticos;
O acervo jurídico, internacional e nacional, em matéria de Direitos Humanos e aquele que visa acautelar as necessidades e especificidades das pessoas com deficiência, designadamente,

- A Declaração Universal dos Direitos do Homem;
- As Normas sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, aprovadas pela Resolução 48/96 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 4 de Março de 1994;
- A Convenção Europeia de Direitos do Homem;
- A Carta Social Europeia;
- A Recomendação R (92) 6 adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 9 de Abril de 1992, na 474.ª reunião dos Delegados dos Ministros, ao abrigo do acordo parcial no domínio social e da saúde pública, sob epígrafe Uma Política Coerente para a Reabilitação das Pessoas com Deficiência;
- A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
- A Resolução do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-membros reunidos no Conselho de 20 de Dezembro de 1996 sobre a igualdade de oportunidades para pessoas deficientes;
- A Decisão do Conselho da União Europeia de 3 de Dezembro de 2001, relativa ao Ano Europeu das Pessoas com Deficiência;
- A Constituição da República Portuguesa, em especial, os artigos 1.°, alíneas c) e d) do artigo 9.°, 12.°, 13.°, 48.°, n.º 1 do artigo 50.°, 71.°, alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 74.°; e, também,
- A legislação em áreas como Reabilitação, Ajudas Técnicas, Acessibilidades, Emprego, Ensino, Benefícios Fiscais, Protecção Social, Associativismo de Pessoas com Deficiência, Habitação, Serviços Postais e Telecomunicações;

Nas últimas décadas foram desenvolvidos esforços visando uma maior dignificação e integração das pessoas com deficiência, dos quais se destacam:

- A década das Nações Unidas para as Pessoas com Deficiência (1983-1993);
- A instituição do dia 3 de Dezembro como Dia Internacional das pessoas com deficiência;
- A constituição de um acervo jurídico, tanto a nível internacional como nacional, visando acautelar as necessidades e especificidades das pessoas com deficiência;
- O investimento ao nível da educação, reabilitação e formação das pessoas com deficiência;
- A Declaração de Madrid, no âmbito do Congresso Europeu da Deficiência.

Contudo, apesar de tais esforços, as pessoas com deficiência continuam a ter um padrão de vida e de cidadania incomparavelmente mais desfavorecido que as restantes pessoas;
A consagração de 2003 como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência abriu uma janela de oportunidades excepcional para a causa das pessoas com deficiência e que;
É imperioso aproveitar tal janela de oportunidades para fomentar processos de mudança sustentáveis com efeito a longo prazo.

Entendem que:

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0003 | II Série B - Número 023 | 03 de Dezembro de 2005

 

I. Urge criar as indispensáveis condições para que as pessoas com deficiência possam exercer os direitos que generalizadamente lhes são reconhecidos e para que possam pautar as suas vidas segundo os padrões de dignidade de que gozam os restantes cidadãos;
II. É imperioso conferir às pessoas com deficiência a oportunidade para passarem de uma condição de subcidadania para uma cidadania plena;
III. Tal só será possível se estas forem chamadas a tomar em suas mãos a quota parte de responsabilidade que lhes compete na condução dos destinos da comunidade de que fazem parte;
IV. Para tanto, e para que estes desideratos se alcancem de forma sustentável no longo prazo, impõe-se garantir a representatividade das pessoas com deficiência nos órgãos de soberania, regiões autónomas e autarquias locais, partidos políticos, autoridades administrativas e demais entidades e organismos socialmente relevantes.

Nestes termos, solicitam à Assembleia da República que:

I. Recomende aos órgãos de soberania, regiões autónomas e autarquias locais, partidos políticos, entidades administrativas e às demais entidades socialmente relevantes que assegurem a representatividade das pessoas com deficiência nos seus mecanismos de tomada de decisão;
II. Tome as medidas, entre outras, legislativas, necessárias a prosseguir o desiderato almejado; e que,
III. Estabeleça procedimentos de avaliação e monitorização da evolução da representatividade das pessoas com deficiência nos vários centros de tomada de decisões, promovendo, designadamente, a realização de um relatório anual sobre a matéria.

Lisboa, 3 de Dezembro de 2003.
O primeiro signatário, José Eduardo Gaspar Arruda.

Nota: - Desta petição foram subscritores 4106 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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