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0002 | II Série B - Número 026 | 31 de Dezembro de 2005

 

PETIÇÃO N.º 44/X (1.ª)
(APRESENTADA POR CAMPO ABERTO, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE AMBIENTE, MANIFESTANDO O SEU DESACORDO RELATIVAMENTE À INTERVENÇÃO URBANÍSTICA NO CONJUNTO AV. DOS ALIADOS/PRAÇA DA LIBERDADE, NO PORTO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Introdução

1 - A presente petição, dinamizada pelas associações CAMPO ABERTO, ARPPA (Associação Regional de Protecção do Património Cultural), APRIL (Associação Política Regional de Intervenção Local), OLHO VIVO e GAIA (Grupo de Acção e Intervenção Ambiental), deu entrada na Assembleia da República a 21 de Julho de 2005, tendo sido inicialmente acompanhada de 2510 assinaturas.
2 - Posteriormente, em 27 de Julho de 2005, deu entrada no Gabinete do Presidente da Assembleia da República como aditamento à petição 44/X (1.ª) uma carta da Associação Campo Aberto, também subscrita pelo Sr. Paulo Ventura Araújo, que acompanhava o envio de mais 2144 assinaturas.
3 - Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 21 de Julho de 2005, a petição em apreciação foi remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para a emissão de um parecer.
4 - A 27 de Julho de 2005, em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, foi decidido, por unanimidade, a sua admissibilidade nesta Comissão.
5 - Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 29 de Julho de 2005, a carta da Associação Campo Aberto, recebida a 27 de Julho de 2005, foi igualmente remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
6 - Os peticionários dirigiram, entretanto, queixas ao IPPAR, ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, ao Provedor de Justiça, ao Ministério Público e à Inspecção-Geral do Ambiente sobre o mesmo assunto.
7 - Esta petição cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os do artigo 248.º do Regimento da Assembleia e do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho, não se verificando quaisquer razões para o seu indeferimento liminar, de acordo com o artigo 12.º do citado diploma.
8 - Por conter mais de 2000 assinaturas, esta petição deverá ser publicada na Íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho. Considerando também que a petição contém mais de 4000 assinaturas, deverá a mesma ser apreciada em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do citado diploma.

II - Motivação

Segundo os termos da petição sobre a intervenção em curso na Avenida dos Aliados/Praça da Liberdade, os signatários requerem uma rápida intervenção da Assembleia da República "no sentido de repor a legalidade", com "audição dos responsáveis pelo processo o mais cedo possível, pois a empreitada poderá estar concluída em pouco tempo".
Os peticionários justificam a sua posição com as seguintes considerações:

a) A intervenção iniciada no conjunto urbano referido "irá transformá-lo de forma radical", nomeadamente através do "desaparecimento da calçada à portuguesa e dos canteiros floridos" e do previsto revestimento a granito dos passeios e faixas de rodagem;
b) As obras estão em curso desde "finais de Abril", mas a apresentação pública do projecto pelos seus autores só foi feita a 14 de Março de 2005, em sessão organizada pela Metro do Porto;
c) A intervenção, apesar da "magnitude da mudança que introduz no espaço mais emblemático do Porto", avançou "de forma autocrática, sem qualquer discussão pública", como se os responsáveis municipais "pudessem instituir a Metro do Porto, SA, como uma espécie de pelouro do urbanismo paralelo";
d) Este "modo de fazer obra está ferido de ilegalidade" porque:

- Sendo um projecto "com impacto relevante no ambiente ou condições de vida das populações" a sua execução foi iniciada sem a "prévia audição dos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados", violando o artigo 4.º da Lei n.º 83/95;
- Não tendo sido cumprida, na Avenida dos Aliados, a "recuperação do jardim, repondo-se, tanto quanto possível, a situação original" - tal como é preconizado na Avaliação de Impacto Ambiental do Sistema de Metro, datada de Abril de 1998 -, foi violado o Decreto Lei n.º 186/90, de 6 de Junho;
- Estando o conjunto urbano Praça da Liberdade/Avenida dos Aliados/Praça General Humberto Delgado em vias de classificação, as obras não poderiam avançar sem o parecer prévio do IPPAR.