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0006 | II Série B - Número 026 | 31 de Dezembro de 2005

 

VI - Conclusões

Parece claro, da análise dos elementos de informação que constam deste relatório, que há leituras diferentes sobre questões essenciais:

- A que órgão cabe, numa autarquia, a decisão política sobre a aprovação de projectos de alteração de património cultural tão significativo como o conjunto Praça da Liberdade/Avenida dos Aliados/Praça General Humberto Delgado, que, aliás, se encontra em vias de classificação a pedido da própria Câmara?
- O que significa, na prática, o direito à participação dos cidadãos, o direito a darem o seu contributo em casos de alteração no património cultural?
- Quando um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental dum projecto prevê a reposição da preexistência, é possível ao concessionário de serviço público que o pediu avançar com a alteração dessa preexistência sem novo pedido de avaliação, à luz das novas regras legais sobre o assunto?
- Como se pode inferir que houve um acompanhamento "exemplar" da elaboração do projecto pelo IPPAR se o parecer indica que ele contém elementos (como a nova fonte, os atravessamentos rodoviários e a manutenção da preexistência da Praça General Humberto Delgado) e omite outros (a escadaria de acesso à Câmara) que o próprio IPPAR considera importantes para concretizar o princípio geral de uniformização de todo o espaço intervencionado em torno do eixo Paços do Concelho - Passeio das Cardosas?

A Assembleia da República, através da 8.ª Comissão, desenvolveu diligentemente todo o processo de tramitação da petição n.º 44/X (1.ª), que este relatório detalhadamente documenta, e irá analisar o assunto, politicamente, em Plenário.
Independentemente da competência da Assembleia da República para fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis, a verificação em concreto da correcta aplicação das normas legais e regulamentares fica fora do âmbito material da sua actuação.
Assim, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte:

VII - Parecer

1 - A petição deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República;
2 - A petição, que preenche os requisitos institucionais e regimentais para ser apresentada ao Plenário, deve ser remetida ao Presidente da Assembleia da República, acompanhada dos respectivos elementos instrutórios;
3 - O relatório final da petição deve ser enviado, para conhecimento, aos peticionários, à Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e aos grupos parlamentares.
4 - Este relatório e os seus anexos deverão finalmente ser remetidos à Inspecção-Geral da Administração do Território para, no quadro das suas atribuições e competências, analisar os procedimentos utilizados e tomar as providências que considerar adequadas.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 2005.
A Deputada Relatora, Manuela Melo - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Anexo I

Perguntas à Câmara Municipal do Porto

Na sequência das audições dos responsáveis do IPPAR e da Metro Porto, S.A., pelos Deputados da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, no âmbito da apreciação da petição n.º 44/X (1.ª), de iniciativa do Sr. Paulo Ventura e outros, de "Protesto relativo à intervenção urbanística no conjunto da Av. dos Aliados/Praça da Liberdade, no Porto", e de acordo com o estabelecido com V. Ex.ª, solicito à Câmara Municipal resposta às seguintes questões:

1 - Segundo declarações do Sr. Dr. Oliveira Marques, a Metro Porto, S.A., é apenas "executor" da obra de intervenção urbanística no conjunto, Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, tendo iniciado o processo a pedido da Câmara Municipal do Porto e seguindo as suas indicações:

a) Qual foi o "programa" definido pela Câmara Municipal do Porto na formalização desta encomenda à Metro do Porto, SA?
b) Qual o órgão que, no município do Porto, definiu esse programa?