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Sábado, 31 de Dezembro de 2005 II Série-B - Número 26

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Petição n.º 44/X (1.ª) [(Apresentada por Campo Aberto, Organização Não Governamental de Ambiente, manifestando o seu desacordo relativamente à intervenção urbanística no conjunto Av. dos Aliados/Praça da Liberdade, no Porto)]:
- Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

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PETIÇÃO N.º 44/X (1.ª)
(APRESENTADA POR CAMPO ABERTO, ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL DE AMBIENTE, MANIFESTANDO O SEU DESACORDO RELATIVAMENTE À INTERVENÇÃO URBANÍSTICA NO CONJUNTO AV. DOS ALIADOS/PRAÇA DA LIBERDADE, NO PORTO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Introdução

1 - A presente petição, dinamizada pelas associações CAMPO ABERTO, ARPPA (Associação Regional de Protecção do Património Cultural), APRIL (Associação Política Regional de Intervenção Local), OLHO VIVO e GAIA (Grupo de Acção e Intervenção Ambiental), deu entrada na Assembleia da República a 21 de Julho de 2005, tendo sido inicialmente acompanhada de 2510 assinaturas.
2 - Posteriormente, em 27 de Julho de 2005, deu entrada no Gabinete do Presidente da Assembleia da República como aditamento à petição 44/X (1.ª) uma carta da Associação Campo Aberto, também subscrita pelo Sr. Paulo Ventura Araújo, que acompanhava o envio de mais 2144 assinaturas.
3 - Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 21 de Julho de 2005, a petição em apreciação foi remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura para a emissão de um parecer.
4 - A 27 de Julho de 2005, em reunião da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, foi decidido, por unanimidade, a sua admissibilidade nesta Comissão.
5 - Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 29 de Julho de 2005, a carta da Associação Campo Aberto, recebida a 27 de Julho de 2005, foi igualmente remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
6 - Os peticionários dirigiram, entretanto, queixas ao IPPAR, ao Presidente da Câmara Municipal do Porto, ao Provedor de Justiça, ao Ministério Público e à Inspecção-Geral do Ambiente sobre o mesmo assunto.
7 - Esta petição cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, bem como os do artigo 248.º do Regimento da Assembleia e do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho, não se verificando quaisquer razões para o seu indeferimento liminar, de acordo com o artigo 12.º do citado diploma.
8 - Por conter mais de 2000 assinaturas, esta petição deverá ser publicada na Íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho. Considerando também que a petição contém mais de 4000 assinaturas, deverá a mesma ser apreciada em Plenário, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do citado diploma.

II - Motivação

Segundo os termos da petição sobre a intervenção em curso na Avenida dos Aliados/Praça da Liberdade, os signatários requerem uma rápida intervenção da Assembleia da República "no sentido de repor a legalidade", com "audição dos responsáveis pelo processo o mais cedo possível, pois a empreitada poderá estar concluída em pouco tempo".
Os peticionários justificam a sua posição com as seguintes considerações:

a) A intervenção iniciada no conjunto urbano referido "irá transformá-lo de forma radical", nomeadamente através do "desaparecimento da calçada à portuguesa e dos canteiros floridos" e do previsto revestimento a granito dos passeios e faixas de rodagem;
b) As obras estão em curso desde "finais de Abril", mas a apresentação pública do projecto pelos seus autores só foi feita a 14 de Março de 2005, em sessão organizada pela Metro do Porto;
c) A intervenção, apesar da "magnitude da mudança que introduz no espaço mais emblemático do Porto", avançou "de forma autocrática, sem qualquer discussão pública", como se os responsáveis municipais "pudessem instituir a Metro do Porto, SA, como uma espécie de pelouro do urbanismo paralelo";
d) Este "modo de fazer obra está ferido de ilegalidade" porque:

- Sendo um projecto "com impacto relevante no ambiente ou condições de vida das populações" a sua execução foi iniciada sem a "prévia audição dos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados", violando o artigo 4.º da Lei n.º 83/95;
- Não tendo sido cumprida, na Avenida dos Aliados, a "recuperação do jardim, repondo-se, tanto quanto possível, a situação original" - tal como é preconizado na Avaliação de Impacto Ambiental do Sistema de Metro, datada de Abril de 1998 -, foi violado o Decreto Lei n.º 186/90, de 6 de Junho;
- Estando o conjunto urbano Praça da Liberdade/Avenida dos Aliados/Praça General Humberto Delgado em vias de classificação, as obras não poderiam avançar sem o parecer prévio do IPPAR.

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e) Os peticionários desenvolveram outras acções de contestação e protesto, desde um primeiro comunicado à imprensa, em 19 de Abril deste ano, lançaram um fórum de discussão na Internet, organizaram uma sessão pública, publicaram artigos nos jornais e enviaram queixas ao IPPAR, ao Presidente da Câmara Municipal do Porto e ao Provedor de Justiça (todas a 5 de Maio de 2005) e, a 8 de Julho p.p., ao Ministério Público e à Inspecção-Geral do Ambiente.

III - Informação complementar

1 - Da análise do dossier que acompanha a petição constam outras informações relevantes:

- 18 de Abril de 2005: a Assembleia Municipal do Porto recomenda à Câmara Municipal do Porto que o projecto de intervenção seja sujeito a discussão pública e que envolva não só a autarquia mas também as associações da cidade e dos munícipes;
- 21 de Abril: o projecto é publicado na íntegra pelo jornal Público;
- 4 de Maio: com as obras em curso, a Metro do Porto faz chegar ao IPPAR, para emissão de parecer, o projecto de intervenção dos Arquitectos Souto Moura e Siza Vieira;
- 16 de Maio: a proposta de paragem das obras até apreciação do projecto pelos órgãos municipais e pelo IPPAR, apresentada à Câmara pelo vereador da CDU, é rejeitada;
- 8 de Junho: um mês depois de ter recebido o projecto, o IPPAR emite parecer favorável, cuja cópia se anexa e faz parte integrante deste relatório; (Anexo II)
- 7 de Junho: o projecto é apresentado pelos seus autores na Assembleia Municipal;
- 14 de Junho: as associações promotoras da petição iniciam a recolha de assinaturas;
- 25 de Junho: o Provedor de Justiça responde à Associação Campo Aberto, informando que vai convocar o presidente da Câmara e abrir um inquérito para apurar o possível incumprimento da Lei n.º 83/95;
- 6 de Julho: as Associações CAMPO ABERTO, ARPPA, APRIL, OLHO VIVO, QUERCUS e GAIA promovem uma reunião pública na Fundação Eng. António de Almeida "aberta a todos os cidadãos interessados em defender os valores cívicos e patrimoniais postos em causa pelo processo de requalificação Av. dos Aliados/Praça da Liberdade", que juntou cerca de 300 pessoas;
- 11 de Julho: são entregues na Assembleia Municipal as assinaturas dos primeiros 2510 subscritores do manifesto contra o projecto;
- 27 de Julho: a 8.ª Comissão acolhe a petição, cujo relatório coube, pelo esquema de rotação existente, a uma Deputada do Partido Socialista;
- 13 de Setembro: a 8.ª Comissão faz a audição dos peticionários;
- 16 de Setembro: a relatora envia para a 8.ª Comissão o relatório intercalar;
- 20 de Setembro: a Comissão aprova, por unanimidade, o relatório intercalar, com um parecer que solicita a audição de responsáveis da Metro do Porto, S.A., do IPPAR e da Câmara Municipal do Porto;
- 11 de Outubro: audição de responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto, S.A.. Decisão de solicitar por escrito os esclarecimentos da Câmara Municipal do Porto;
- 25 de Outubro: a Comissão aprova a lista de perguntas da Câmara Municipal do Porto elaborada pela relatora;
- 15 de Novembro: a Comissão recebe as respostas da Câmara Municipal do Porto, assinadas pelo seu presidente.

2 - A proposta de "classificação do conjunto urbano constituído pela Avenida dos Aliados/Praça da Liberdade/Praça General Humberto Delgado e respectivos edifícios facejantes como conjunto de imóveis de valor local" foi aprovada, a 9 de Junho de 1992, em reunião da Câmara Municipal do Porto. A deliberação, aprovada por unanimidade, especifica que "qualquer intervenção de carácter definitivo deve ser submetida à apreciação da Câmara". Após aprovação na Assembleia Municipal, a proposta de classificação foi enviada ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, cujo presidente, em despacho de 28 de Setembro de 1993, determinou a abertura do respectivo processo de instrução.
Não tendo havido reclamações no prazo legal, todos os imóveis e respectivas zonas de protecção não podem desde então ser "demolidos, alienados, expropriados, restaurados ou transformados sem autorização expressa daquele Instituto". Para conhecimento geral a Câmara Municipal do Porto publicou o Edital n.º 10/94.

IV - Audição dos peticionários

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários a 13 de Setembro de 2005, na Assembleia da República. Estiveram presentes Deputados do PS, PSD, CDS-PP e PCP. Os peticionários foram representados por Paulo Ventura Araújo, Dulce Almeida e Isabel Martins.
Nas suas intervenções os peticionários reafirmaram as razões expostas no texto da petição, lembraram que as associações a que pertencem fazem parte do Conselho Municipal do Ambiente, relataram as diligências que têm continuado a efectuar e deram aos Deputados uma visão mais aprofundada sobre alguns aspectos. Assim, destacaram que, na origem da contestação, estiveram razões de ordem cultural e afectiva, em defesa dum património com um significado muito especial para os cidadãos: "é ali que manifestamos as

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nossas alegrias", no dizer de Isabel Martins. Só depois examinaram as questões de ilegalidade de procedimentos.
Segundo Dulce Almeida, o que está a ser executado é um projecto que, independentemente da sua qualidade estética teórica, introduz alterações significativas, mas cujo impacto é pouco visível na "imagem virtual" que tem sido divulgada. E exemplificou:

- As árvores da placa central foram removidas, mas aparecem desenhadas como se fosse possível crescerem árvores daquele porte sobre a placa de betão que cobre a linha do metro;
- A substituição da calçada por granito vai aumentar o impacto da incidência solar sobre a Avenida, que se situa no Eixo Norte-Sul.

Paulo Ventura Araújo afirmou que cabia à Câmara, e não à Metro do Porto, SA, apresentar o projecto de intervenção na Avenida, de acordo com as normas de participação pública e de consulta ao IPPAR, deixando a pergunta:

"Quem tem responsabilidade de fazer cumprir a lei?"

Os Deputados Sérgio Vieira, do PSD, e Jorge Machado, do PCP, puseram a questão de, perante a existência de dúvidas dos peticionários sobre a aplicação do estudo de impacto ambiental, não dever ter sido a petição encaminhada para outra comissão. O Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Cultura recordou que ela foi acolhida na Comissão por unanimidade, mas sublinhou que, parecendo a petição reunir todas as condições para subir a Plenário, haverá ocasião para analisar os diversos aspectos nela assinalados.

V - Audição dos responsáveis do IPPAR e da Metro do Porto SA/ esclarecimentos da Câmara Municipal do Porto

1 - O relatório intercalar da petição n.º 44/X (1.ª) considerava que, para esclarecimento de dúvidas levantadas sobre a legalidade do processo, a Comissão deveria ouvir os responsáveis da Câmara Municipal do Porto, da Metro do Porto, S.A., e do IPPAR. As audições foram marcadas para 11 de Outubro de 2005, tendo o Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, com o acordo unânime da Comissão Parlamentar, sido ouvido por escrito.
O IPPAR esteve representado pelo seu Presidente, Arq. João Rodeia, pelo Director Regional do Porto, Dr. Lino Tavares Dias, e pelo Arq. Miguel Rodrigues.
Pela Metro do Porto, S.A., compareceram o Director Executivo, Dr. Oliveira Marques, o Arq. Manuel Paulo Teixeira e o Dr. Luís Meireles.
A Comissão decidiu, depois destas audições, enviar ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, por escrito, as perguntas consideradas necessárias para esclarecimento das dúvidas existentes. As perguntas e as respostas consideram-se como anexos a este relatório, fazendo dele parte integrante. (Anexo I)
2 - Para facilitar o cruzamento de dados, os elementos fornecidos pelas três entidades ouvidas são apresentados seguindo as dúvidas dos peticionários.

a) Responsabilidade pela aprovação do projecto:
Para a Metro do Porto a responsabilidade é da Câmara Municipal do Porto, que definiu a área de intervenção, o caderno de encargos e indicou como projectistas os Arq. Siza Vieira e Souto Moura. A Metro do Porto é apenas executora e financiadora, tendo apresentado o projecto em reuniões da Câmara e da Assembleia Municipal;
Para a Câmara Municipal do Porto o projecto não está nem tem que estar previsto em nenhum documento de planeamento e gestão da Câmara, não exige deliberação dos órgãos municipais nem foi sujeito a qualquer acordo formal com a Metro do Porto. Foi através dos técnicos municipais que acompanham os projectos e obras do metro que a Câmara Municipal do Porto definiu como "programa":

- A adaptação da zona a um espaço mais convidativo para fruição pública;
- A redução das faixas de rodagem automóvel;
- A manutenção, dentro das novas circunstâncias, dos espaços arborizados;
- A redefinição das paragens de transporte público.

As decisões mais importantes sobre as obras do metro são tomadas pelos vereadores do urbanismo e do ambiente e, eventualmente, pelo presidente, mas a resposta da Câmara Municipal do Porto não especifica o que neste caso se passou. Apenas confirma que sugeriu à Metro do Porto a contratação de Siza Vieira e de Souto Moura como garantia de grande qualidade para projecto.

b) O projecto/questões patrimoniais:
Para o IPPAR o projecto vai ao encontro do "espírito" do projecto de Barry Parker, do início do século XX (e não executado), que previa a uniformização dos três espaços (Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça

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General Humberto Delgado) através de uma grande alameda. A intervenção no "principal espaço cívico da cidade", tornada necessária pela implantação das duas saídas/acessos à estação de metro nos passeios laterais, criou a oportunidade de reequacionar o arranjo urbanístico do ponto de vista urbano e da sua reutilização social.
O projecto dilui a individualização da Praça da Liberdade, retira os canteiros da placa central, que fica mais estreita, homogeneizando os pavimentos dos passeios através da substituição do calcário por granito - uma opção dos projectistas que o IPPAR aceita como "indispensável à coerência do projecto", embora o mesmo projecto mantenha calcário na Praça General Humberto Delgado. Sobre a placa da estação, o IPPAR considera que é possível manter árvores, dependendo das espécies.
O projecto não obedece ao objectivo definido pela Câmara Municipal do Porto de redução das faixas de circulação automóvel.
Para a Ministro da Presidência, com as saídas do metro nos passeios laterais, teria que haver alteração na largura dos passeios. Quanto ao coberto arbóreo previsto no projecto, haverá apenas impossibilidade de plantação de árvores nas áreas onde a placa de cobertura da estação está praticamente à superfície.
Para a Câmara Municipal do Porto o projecto, embora importante pela sua localização, não tem impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações, limitando-se a reperfilar arruamentos e alterar pavimentações sem alterar a estrutura edificada. Segundo a Câmara Municipal do Porto, as alterações introduzidas serão benéficas para a população. Apesar do sacrifício de dois renques de pequenas árvores da placa central, o projecto de paisagismo aumenta em cerca de 50 o total de árvores.

c) Procedimentos de salvaguarda do património:
O espaço intervencionado, por se encontrar em vias de classificação, obrigava a parecer prévio do IPPAR e, por decisão unânime da Câmara em 1993, a deliberação do órgão Câmara Municipal.
A Metro do Porto considera dois momentos diferentes de obra:

- Em Abril, quando ainda não tinha pedido formalmente parecer do IPPAR, as obras iniciadas, embora respeitando a globalidade do projecto, eram apenas as necessárias para permitir a abertura da estação do metro;
- Depois da obtenção do parecer favorável do IPPAR (de 8 de Junho) a Metro do Porto adjudicou (em 15 de Junho) a obra em toda a área intervencionada, obra que vai durar 150 dias.

O IPPAR considera que, na fase de elaboração do projecto, houve um procedimento "exemplar" de acompanhamento, o que permitiu a emissão do parecer formal num curto espaço de tempo (um mês). O parecer do IPPAR refere-se ao projecto de execução das obras já realizadas nos passeios norte-poente e norte-nascente da Avenida; na restante área, o parecer foi elaborado a partir do estudo prévio.
A Câmara Municipal do Porto considera que o acompanhamento e o parecer do IPPAR ultrapassam qualquer dúvida quanto ao incumprimento das disposições legais, não referindo concretamente a deliberação unânime da Câmara Municipal do Porto em 1993 de que todas as alterações naquele espaço teriam que ser submetidas à apreciação da Câmara.

d) Respeito pelo Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental do Sistema da Metro do Porto (1998):
Para a Metro do Porto o contrato inicial com o consórcio responsável pela construção do sistema de metro previa a reposição da preexistência, designadamente os canteiros e calçada à portuguesa, de acordo com o estudo de avaliação. No entanto, as saídas do metro dos passeios laterais obrigaram a uma alteração das suas dimensões, o que inviabilizou a reposição prevista. Com o pedido da Câmara Municipal do Porto de redesenho de toda a área foi completamente alterada a situação prevista de reposição. Não foi pedida Avaliação de Impacto Ambiental do actual projecto.
Para a Câmara Municipal do Porto a Avaliação de Impacto Ambiental é exigível pelo sistema ferroviário, mas não é exigível para alterações dos projectos de requalificação à superfície.
Mesmo assim, a Câmara Municipal do Porto considera que o Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental foi seguido genericamente, e aumentado significativamente o número de árvores.

e) Discussão pública do projecto:
A Lei n.º 83/95, nos seus artigos 4.º e 10.º, obriga à "prévia audição dos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados", e a Lei n.º 107/2001, no artigo 10.º, refere que "além dos contributos individuais, a participação dos cidadãos interessados na gestão do património cultural pela Administração Pública poderá ser assegurada por estruturas associativas".
Para a Câmara Municipal do Porto o projecto não introduz alterações estruturais, não tem impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações, não altera nenhuma das construções nem a estrutura edificada, é de dois arquitectos de renome internacional: mesmo assim divulgou-o por mailing postal, no site, na imprensa e nas reuniões da Câmara e da assembleia municipal. Apesar de os passeios em granito serem apresentados a branco e haver figuração de árvores de copa na placa central, a Câmara Municipal do Porto considera que os desenhos apresentados são esclarecedores. Considera também que têm grande interesse na divulgação dos seus planos e projectos e consequente apelo à participação pública.

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VI - Conclusões

Parece claro, da análise dos elementos de informação que constam deste relatório, que há leituras diferentes sobre questões essenciais:

- A que órgão cabe, numa autarquia, a decisão política sobre a aprovação de projectos de alteração de património cultural tão significativo como o conjunto Praça da Liberdade/Avenida dos Aliados/Praça General Humberto Delgado, que, aliás, se encontra em vias de classificação a pedido da própria Câmara?
- O que significa, na prática, o direito à participação dos cidadãos, o direito a darem o seu contributo em casos de alteração no património cultural?
- Quando um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental dum projecto prevê a reposição da preexistência, é possível ao concessionário de serviço público que o pediu avançar com a alteração dessa preexistência sem novo pedido de avaliação, à luz das novas regras legais sobre o assunto?
- Como se pode inferir que houve um acompanhamento "exemplar" da elaboração do projecto pelo IPPAR se o parecer indica que ele contém elementos (como a nova fonte, os atravessamentos rodoviários e a manutenção da preexistência da Praça General Humberto Delgado) e omite outros (a escadaria de acesso à Câmara) que o próprio IPPAR considera importantes para concretizar o princípio geral de uniformização de todo o espaço intervencionado em torno do eixo Paços do Concelho - Passeio das Cardosas?

A Assembleia da República, através da 8.ª Comissão, desenvolveu diligentemente todo o processo de tramitação da petição n.º 44/X (1.ª), que este relatório detalhadamente documenta, e irá analisar o assunto, politicamente, em Plenário.
Independentemente da competência da Assembleia da República para fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis, a verificação em concreto da correcta aplicação das normas legais e regulamentares fica fora do âmbito material da sua actuação.
Assim, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte:

VII - Parecer

1 - A petição deverá ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República;
2 - A petição, que preenche os requisitos institucionais e regimentais para ser apresentada ao Plenário, deve ser remetida ao Presidente da Assembleia da República, acompanhada dos respectivos elementos instrutórios;
3 - O relatório final da petição deve ser enviado, para conhecimento, aos peticionários, à Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações e aos grupos parlamentares.
4 - Este relatório e os seus anexos deverão finalmente ser remetidos à Inspecção-Geral da Administração do Território para, no quadro das suas atribuições e competências, analisar os procedimentos utilizados e tomar as providências que considerar adequadas.

Palácio de São Bento, 18 de Novembro de 2005.
A Deputada Relatora, Manuela Melo - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Anexo I

Perguntas à Câmara Municipal do Porto

Na sequência das audições dos responsáveis do IPPAR e da Metro Porto, S.A., pelos Deputados da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, no âmbito da apreciação da petição n.º 44/X (1.ª), de iniciativa do Sr. Paulo Ventura e outros, de "Protesto relativo à intervenção urbanística no conjunto da Av. dos Aliados/Praça da Liberdade, no Porto", e de acordo com o estabelecido com V. Ex.ª, solicito à Câmara Municipal resposta às seguintes questões:

1 - Segundo declarações do Sr. Dr. Oliveira Marques, a Metro Porto, S.A., é apenas "executor" da obra de intervenção urbanística no conjunto, Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado, tendo iniciado o processo a pedido da Câmara Municipal do Porto e seguindo as suas indicações:

a) Qual foi o "programa" definido pela Câmara Municipal do Porto na formalização desta encomenda à Metro do Porto, SA?
b) Qual o órgão que, no município do Porto, definiu esse programa?

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c) Como salvaguardou a Câmara Municipal do Porto o respeito pela Avaliação de Impacto Ambiental do sistema de metro, datada de Abril de 1998, pelas disposições legais decorrentes do processo de instrução relativo à eventual classificação do conjunto urbano iniciado em 1993, a pedido da própria Câmara, e pelos princípios e obrigações da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural?
d) Qual o órgão que aprovou os termos da formalização do acordo entre a Câmara Municipal do Porto e a Metro do Porto, SA, visando a intervenção em causa?

2 - Os peticionários referem, como motivo central do seu pedido de intervenção à Assembleia da República, a "transformação radical" que o projecto dos arquitectos Álvaro Siza Vieira e Eduardo Souto Moura introduz no conjunto Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado.

a) A transformação, por contraponto à manutenção da preexistência, insere-se numa linha estratégica de actuação da Câmara Municipal do Porto relativamente às intervenções no espaço público da cidade?
b) Está a intervenção prevista e descrita no PDM, no plano de actividades da Câmara Municipal do Porto ou em algum outro documento essencial de planeamento do território ou de gestão da Câmara?
c) A responsabilidade política da Câmara Municipal do Porto, neste processo de transformação, está formalmente expressa nalguma deliberação dos órgãos municipais? Qual e quando foi tomada?
d) Considera a Câmara Municipal do Porto que não era da sua responsabilidade assegurar que fosse pedido ao IPPAR um parecer prévio sobre o projecto?

3 - Os peticionários referem, entre as suas motivações, a inexistência de discussão pública sobre um projecto de intervenção, apesar da "magnitude da mudança que introduz no espaço mais emblemático do Porto". A 18 de Abril de 2005 também a Assembleia Municipal do Porto recomendou à Câmara que o projecto de intervenção fosse sujeito a discussão pública, envolvendo não só a autarquia mas também as associações da cidade e dos munícipes.

a) Como foi assegurada, pela Câmara Municipal, a participação das estruturas associativas de defesa do património, tal como é estabelecido no artigo 10.º da Lei n.º 107/2001?
b) Como foi salvaguardada pela Câmara Municipal do Porto a aplicação da Lei n.º 83/95?
c) Considera a Câmara Municipal que os desenhos apresentados, designadamente no site do município, mostram claramente as alterações introduzidas pelo projecto, nomeadamente quanto à substituição de calcário por granito nos passeios e placa central da Avenida e quanto à possibilidade de existência de árvores por cima da placa de cobertura da estação de metro?
d) O que pensa a Câmara Municipal do Porto da importância da interacção entre movimentos de opinião pública (como o corporizado nesta petição) e o trabalho desenvolvido pelos projectistas envolvidos num processo de transformação de espaço público tão importantes dos pontos de vista patrimonial, histórico e cultural e afectivo (como o conjunto Praça da Liberdade, Av. dos Aliados, Praça General Humberto Delgado)?

Finalmente, informo que a elaboração do relatório final sobre a referida petição está dependente das respostas da Câmara Municipal do Porto, pelo que estou certo que V. Ex.ª dará ao assunto o tratamento urgente que o mesmo requer.

Respostas da Câmara Municipal do Porto

Em resposta ao pedido de esclarecimento sobre a "Intervenção urbanística no conjunto da Av. dos Aliados/Praça da Liberdade" venho esclarecer V. Ex.ª do seguinte:

- As relações entre a empresa Metro do Porto, SA, e a Câmara Municipal do Porto regem-se pelas "Bases de Concessão da Metro do Porto, S.A." (Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, com as alterações decorrentes da Lei n.º 161/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei n.º 261/2001, de 26 de Setembro, do Decreto-Lei n.º 249/2002, de 19 de Novembro, do Decreto-Lei n.º 33/2003, de 24 de Fevereiro, do Decreto-Lei n.º 166/2003, de 24 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 233/2003, de 27 de Setembro).
- Decorrente dessas "Bases" a concessão compreende a concepção e realização do projecto, a realização das obras de construção e o fornecimento e montagem dos equipamentos.
- Está igualmente expresso nessas mesmas "Bases" que da rede do sistema consta o troço Hospital de São João - Trindade - Santo Ovídeo (Linha Amarela).
- Os trabalhos de inserção urbana sobre as áreas afectadas pela construção das estações subterrâneas são uma obrigação contratual da Metro do Porto, SA, embora estejam salvaguardados de modo restritivo, uma vez que obriga apenas à reposição dos pavimentos existentes, o que em algumas situações é desaconselhável ou mesmo inviável. Desaconselhável porque todas as obras têm uma época, evoluindo as utilizações, materiais e políticas urbanísticas, razão pela qual qualquer arquitecto que se preze não aceita realizar mimetismos; inviável porque a superfície sobre as estações não mais pode ser a mesma devido à

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necessidade de construir, nomeadamente acessos e poços de ventilação, bem como pela frequente construção de lajes de betão a cotas próximas da mesma superfície.
A Metro do Porto, SA, contratou para a elaboração dos seus projectos o Arq.º Eduardo Souto Moura, que pontualmente se socorre da colaboração de outros colegas, sendo no caso do projecto em causa o Arq.º Alvaro Siza Vieira seu associado. Atendendo a que a área de intervenção para a construção da estação subterrânea é muito grande, tendo afectado uma parte muito significativa do conjunto urbano constituído pela Praça da Liberdade, Av. dos Aliados e Praça Almeida da Garrett, entendeu a Câmara Municipal do Porto que era exigível a reabilitação deste todo, o que foi aceite pela Metro do Porto, SA.
- Aquando da petição feita à Assembleia da República a obra de reabilitação ainda não se havia iniciado, o que acontecerá durante o corrente mês. As obras já executadas tiveram como único objectivo possibilitar a abertura da Estação dos Aliados - integrada na Linha Amarela, inaugurada no dia 17 de Setembro.

Passarei de seguida a responder às questões formuladas:

1.a) A Câmara Municipal do Porto, através dos seus técnicos que acompanham os projectos e obras desta grande infra-estrutura, definiu o seguinte:

- Adaptação da zona intervencionada, principal coração da cidade, a um espaço mais convidativo para fruição pública, com aumento das larguras dos passeios;
- Consequente redução das faixas de rodagem automóvel, decisão enquadrada na política de incentivação do uso dos transportes públicos, usando a consequente punição dos transportes privados;
- Manutenção, dentro das novas circunstâncias, dos espaços arborizados;
- Redefinição das paragens de transportes públicos, procurando melhorar a intermodalidade, deslocando-as, sempre que possível, para junto das saídas do metro ou para outros locais periféricos a este conjunto.

1.b) Os projectos desenvolvidos pela Metro do Porto são acompanhados a par e passo pelas Direcções Municipais do Urbanismo, do Ambiente e da Via Pública, sendo as decisões mais importantes tomadas pelos Vereadores do Urbanismo e Mobilidade, e do Ambiente e, eventualmente, por mim próprio;

1.c) A cidade do Porto sofreu esta década, e já com a actual legislação urbanística, obras profundas nos seus principais espaços urbanos, algumas delas maus exemplos de intervenção urbanística, pelo que se percebe a preocupação pública pelo presente projecto. As intervenções do PORTO 2001, essas sim, foram elaboradas sem acompanhamento camarário e sem os agora pretendidos Estudos de Avaliação de Impacto Ambiental, que entendemos não ser exigíveis. Quanto ao projecto da rede de metro do Porto, e conforme é do conhecimento de V. Ex.ª, foi o mesmo sujeito a um estudo de Avaliação de Impacto Ambiental, datado de 1998, o qual é exigível pelo sistema ferroviário, e que não é alterável por eventuais mudanças do projecto à superfície, que por si só não exigem tal estudo; mesmo assim entendemos que o estudo de Avaliação de Impacto Ambiental elaborado é seguido genericamente, tendo mesmo o próprio IPPAR elogiado no seu parecer a solução proposta. Por outro lado, e cumprindo uma das recomendações desse estudo, é significativamente aumentado o número de árvores.
No que concerne às disposições legais decorrentes do processo de instrução relativo à eventual classificação do conjunto urbano iniciado em 1993, entendemos que o acompanhamento do IPPAR, e consequente informação ao projecto, ultrapassa qualquer eventual dúvida quanto ao seu não cumprimento;
Quanto à Lei n.º 107/2001, e como a seguir provaremos, cumprimos a legislação em vigor.

1.d) Do acima referido se induz automaticamente que não houve qualquer formalização de acordo visando a intervenção em causa;

2.a) A linha estratégica da Câmara Municipal do Porto enquadra-se nas mesmas orientações gerais prosseguidas por todas as associações de urbanistas e de arquitectos que se consubstanciam nas recomendações lI Congresso Internacional de Arquitectos e Técnicos de Monumentos Históricos, reunidos em Veneza em 1964, que aconselha à não utilização de mimetismos, mas à correcta integração no "… conjunto, distinguindo-se nitidamente das partes originais, para que a restauração não falsifique o documento de arte e história do novo com o antigo …", com a evidente utilização de materiais e tecnologias de cada época, mas sempre recorrendo a projectos de boa qualidade arquitectónica.
Por outro lado, a Câmara Municipal do Porto respeita muito o trabalho dos técnicos projectistas e está certa que este mesmo projecto desenvolvido por 10 arquitectos teria 10 soluções diferentes, podendo todas ser de qualidade, mas com certeza que todas passíveis de forte contestação.
Será bom recordar que se o projecto da Casa da Música tivesse sido sujeito a um debate público, aquando da sua apresentação, com toda a certeza teria gerado uma feroz oposição pública que inviabilizaria a sua construção.

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2.b) A intervenção prevista não está, nem tem que estar, prevista e descrita no PDM ou no plano de actividades da Câmara Municipal do Porto, nem em qualquer outro documento de planeamento do território.

2.c) O projecto em causa não exige deliberação dos órgãos municipais. No entanto, foi o mesmo apresentado publicamente à Câmara Municipal em 14 de Março do corrente ano e na reunião da Assembleia Municipal de 7 de Junho.

2.d) Conforme é norma em qualquer projecto elaborado pela Metro do Porto, SA, que interfira com imóveis classificados, ou em vias de classificação, o projecto em causa foi acompanhado desde o seu início pelo IPPAR, tendo merecido um parecer favorável em 9 de Junho, que se junta.

3.a) O § 1° do artigo 10.º da Lei n.º 107/2001 refere que, "para além dos contributos individuais, a participação dos cidadãos interessados na gestão efectiva do património cultural pela Administração Pública poderá ser assegurado por estruturas associativas…". A Câmara Municipal do Porto entende que, para além de não serem introduzidas alterações estruturais e o projecto ser desenvolvido por dois arquitectos de renome internacional, mesmo assim foi o mesmo suficientemente divulgado por mailing a todas as caixas de correio da cidade, no seu site, através da imprensa, e nas reuniões de Câmara e da Assembleia já referidas.

3.b) Embora seja importante, pela sua localização, o projecto em causa não tem "impacto relevante no ambiente ou nas condições de vida das populações ou agregados populacionais", nem é alterada nenhuma das construções, limitando-se a reperfilar arruamentos e alterar pavimentações, não alterando a estrutura edificada, considerando-se mesmo que as alterações introduzidas serão benéficas para a vida da população portuense.

3.c) Embora se entenda que os desenhos apresentados são esclarecedores, importa precisar que - contrariamente ao que por vezes é referido - na área sobre a laje das estação coincidente com a placa central da Av. dos Aliados predominavam os canteiros, havendo dois renques de pequenas árvores ao longo das faixas de rodagem, que devido ao reperfilamento das mesmas tiveram que ser sacrificadas. No entanto, o projecto de paisagismo aumenta o total de árvores em cerca de 50.

3.d) A Câmara Municipal do Porto reconhece o grande interesse da divulgação dos seus planos e projectos e consequente apelo à participação pública. Como tal, foi inovadora na grande divulgação pública do seu PDM, ao criar um fórum na internet, para além das dezenas de reuniões então realizadas com estruturas associativas, nomeadamente com institutos culturais, associações de classes profissionais e outras organizações de direito associativo. No caso específico do projecto em questão, para além da divulgação no seu site, foram distribuídos por correio folhetos informativos demonstrando o projecto a executar, bem como foram promovidas apresentações à Câmara e à Assembleia com a participação dos projectistas e com a presença do público e dos meios de comunicação social.
Apesar da contratação dos projectistas ter sido da responsabilidade da empresa Metro do Porto, SA, foi-o por sugestão da Câmara Municipal, que assim se mantém solidária com a escolha que é garantia de grande qualidade.

O Presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Fernando da Silva Rio.

Anexo II

Parecer do IPPAR

Assunto: Estação de metro da Avenida dos Aliados, no Porto.
Praça de Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça Humberto Delgado
Requerente: Metro do Porto, SA

Comunico a V. Ex.ª que, por despacho do Sr.(a) Presidente de 8 de Junho de 2005, foi emitido parecer favorável sobre o processo acima referido, analisado no contexto do projecto de inserção urbana na Praça da liberdade, Avenida dos Aliados e Praça General Humberto Delgado.
A presente apreciação fundamenta-se nas disposições conjugadas de legislação em vigor, nomeadamente nos artigos 43.º, 45.º, 51.º e 60.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, artigos 18.º, n.º 2, 19.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, Titulo IV do RGEU e artigos 2.º, n.º 2, alínea f), e 25.º, n.º 3, alínea e), do Decreto-Lei n.º 120/97 de 16 de Maio.

O Director Regional do Porto, Lino Tavares Dias.

Assunto: Estação de metro de Avenida dos Aliados no Porto.

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Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça Humberto Delgado
Requerente: Metro do Porto, S.A.
Local: Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça Humberto Delgado
Servidão Administrativa: Conjunto da Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Pr. General Humberto Delgado, em vias de classificação por despacho de 28 de Setembro de 1993.
Inf. n.º: S-2005/118227 (C.8:334995)
N.º Proc: DRP-DS/2005/13-12/13021/POP/10964 (C.S:58 169) Date Ent. Proc.: 18 de Maio de 2005

Director(a) Regional Lino Augusto Tavares Dias a 6 de Junho de 2005
Proponho a emissão de parecer favorável
À consideração superior

A abertura da Av. dos Aliados coincide com a demolição do antigo edifício da Câmara Municipal e o início de construção do actual edifício municipal, nas primeiras décadas do séc. XX.
O projecto, partindo da configuração já então existente da Praça do Município (Praça da Liberdade), traçou uma avenida que se estende para norte e que termina configurando uma nova praça (actual Humberto Delgado), encabeçada pelo novo edifício municipal. Estes espaços vão-se constituir, ao longo de todo o século XX, como o principal espaço cívico da cidade, pelo que qualquer intervenção, no novo séc. XXI, constitui, evidente e felizmente, factor de controvérsia e análise nos principais fora da cidade.
Os edifícios que ao longo das décadas de 20 e 30 foram construídos, balizando a Avenida, constituem-se como um conjunto coerente de influência revivalista.
O conjunto urbanístico constituído pela Praça Humberto Delgado/ Av. dos Aliados/Praça da Liberdade e pelos edifícios que as enquadram encontra-se em vias de classificação, por despacho do Presidente do IPPAR datado de 28 de Setembro de 1993.
A construção, ainda em curso, de uma estação de metro sob a placa central de Av. dos Aliados e a necessidade de implantar duas saídas/acessos à estação nos passeios laterais, obrigando a alterações nas dimensões dos passeios laterais, placa central e faixas de rodagem, criou, em boa hora, a oportunidade de ser reequacionado todo o arranjo urbanístico destes espaços que se encontram degradados, seja do ponto de vista urbanístico seja do ponto de vista de sua utilização social.
Nesse sentido, a Metro do Porto convidou os Arquitectos Álvaro Siza Vieira e Eduardo Souto Moura à apresentação de uma proposta de renovação urbana do conjunto Praça de Liberdade/Av. dos Aliados.
O projecto agora em apreciação, da autoria daqueles arquitectos, propõe alterações ao conjunto Praça da Liberdade/Av. dos Aliados, nomeadamente:

- Dimensões dos passeios laterais e da placa central;
- Formato das placas centrais;
- Colocação de duas saídas/acessos à estação subterrânea de metro nos passeios laterais;
- Diminuição da áreas de estacionamento automóvel na Praça de Liberdade;
- Construção de uma fonte, colocada axialmente, no extremo norte de placa central da Av. da Liberdade;
- Renovação e reforço do revestimento arbóreo;
- Alteração dos pavimentos através da substituição dos actuais revestimentos em calcário e basalto, nos passeios e placas centrais, por pavimentos em cubos de granito formando desenhos e a substituição do asfalto, nas faixas de rodagem, por paralelepípedos de granito.

Analisando a actual composição de vias, passeios, espaços verdes e arborizados do conjunto Liberdade/Aliados/Humberto Delgado, verifica-se que é um conjunto tratado de forma descontínua, assumindo-se a Praça Humberto Delgado como o espaço que possui maior coerência formal.
Deste conjunto destaca-se negativamente a Praça de Liberdade, cuja composição de pavimentos sofreu, ao longo do séc. XX, variadas alterações, nomeadamente ao nível da placa central, proliferando áreas de estacionamento desregrado e verificando-se uma acentuada degradação das espécies arbóreas.
A proposta procura resolver alguns dos problemas observados, através do reforço do carácter de alameda do conjunto Praça da Liberdade/Av. dos Aliados, diluindo, nomeadamente através do alinhamento de placa central e dos passeios, a individualização de Praça da Liberdade. Nesse sentido também é reestruturada a arborização do conjunto no sentido de lhe conferir maior qualidade, homogeneidade e coerência. Verifica-se, no entanto, que ainda permanecem diversos atravessamentos perpendiculares à avenida que poderiam, eventualmente, ser evitados.
A solução de pavimentação agora proposta, com utilização do granito em substituição do calcário, nomeadamente nos passeios, procura conferir homogeneidade aos pavimentos que se passam a diferenciar apenas ao nível do desenho. Trata-se de uma solução que rompe radicalmente com a situação existente e que acompanha soluções deste tipo já implementadas em outros espaços públicos da cidade; nomeadamente nas praças Gomes Teixeira, Parada Leitão e Batalha. A substituição dos das calçadas em calcário em vários locais da cidade constitui, efectivamente, motivo de reflexão, já que a sua utilização confere aos espaços uma

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luminosidade que agora se vai alterar radicalmente, devendo, portanto, ser devidamente equacionada. Não sendo obviamente uma solução pacífica do ponto de vista estático, consiste, no entanto, numa opção de base dos projectistas, indispensável à coerência do presente projecto e que, portanto, se julga ser de aceitar.
De acordo com a ideia de espaço central formalizada no estudo prévio, a localização das saídas do metro nos passeios laterais afigura-se como a mais sensata, evitando a perturbação das placas centrais.
A implantação de uma fonte, colocada axialmente na parte superior da Avenida, introduz um elemento novo em relação à composição urbanística existente, que se julga opção aceitável, conjugada com o reforço de arborização proposto para essa área, funciona como fecho superior de avenida, separando formalmente este espaço contínuo da Praça Humberto Delgado que se assume, definitivamente, como um espaço de aproximação ao edifício da Câmara Municipal que, julgamos, seria valorizado se tivesse mantido a escadaria frontal.

Miguel Rodrigues
(Chefe da Divisão de Salvaguarda)

Enquadramento da pretensão
Foi remetido a esta Direcção Regional, pela empresa Metro do Porto, SA, o projecto de inserção urbana na Praça de Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça Humberto Delgado, no Porto.
O projecto de execução em questão refere-se apenas a uma primeira fase que compreende os passeios norte-nascente e norte-poente da avenida.
Constata-se que a obra já se encontra em fase de execução.
Independentemente do projecto de execução em análise se referir apenas a uma parcela do espaço urbano das Praças da Liberdade e Humberto Delgado e Avenida dos Aliados, enquadra-se na proposta global de intervenção dos Arquitectos Álvaro Siza e Souto de Moura, a qual, em estudo prévio foi, também, entregue nesta Direcção Regional para análise.
Nestes termos, e face aos elementos apresentados, a análise do IPPAR assenta na globalidade do projecto, uma vez que os elementos disponíveis permitem, desde já, avaliar a intervenção pretendida, sem prejuízo da futura apresentação do projecto de execução da totalidade da obra pela entidade responsável pela mesma.

Propostas de intervenção
Relativamente ao estudo prévio de organização do espaço de Praça da Liberdade, Avenida dos Aliados e Praça Humberto Delgado, a proposta assenta numa lógica de continuidade espacial e no reforço de um eixo dominante na estruturação do espaço compreendido entre o edifício de Câmara Municipal e a estátua de D. Pedro IV.
O espaço actualmente existente é um somatório de três espaços urbanos diferenciados dos quais resulta um único, fruto de um conjunto de intervenções avulsas efectuadas ao longo de anos. Se a opção de projecto passa por uma solução de alameda e afirmação de avenida através do reforço de um eixo, opção essa aceitável, então, alguns aspectos deveriam ser ponderados no sentido de conferir maior coerência a essa opção uma vez que se afigura que a individualização dos espaços se mantém. A manutenção dos múltiplos cruzamentos rodoviários da nova placa central conduzem inevitavelmente à manutenção do seccionamento do espaço, aspecto bem patente no planta e nos perfis apresentados. Acresce ainda que a preservação das características actuais da Praça Humberto Delgado, a introdução de um elemento escultórico de água e a nova arborização reforçam essa individualização.
Por isso, entende-se que se os princípios subjacentes à intervenção proposta visam uma organização espacial no sentido de eliminar uma sequência praça-avenida-praça e a criação de um longo espaço então a proposta deveria ser corrigida nos termos do referido no parágrafo anterior, referindo-se ainda que deveria ser retomada a solução primitiva de acesso ao edifício da Câmara Municipal através de escadaria de forma a afirmar esse eixo.
Chama-se ainda a atenção para o facto de a estátua equestre de D. Pedro IV aparecer rodada 180º. Em reunião efectuada com o Arq.º Souto Moura foi acordado que esta alteração da posição de estátua não seria considerada nesta fase de projecto, pelo que esta proposta não deverá ser considerada.
Relativamente à intervenção nos passeios norte-nascente e norte-poente da avenida, considera-se que a intervenção relativa à pavimentação e saídas da estado de metro (escadas e elevadores ) são aceitáveis, pelo que nada há a opor à emissão de parecer favorável ao projecto de execução dos passeios norte-nascente e norte-poente da avenida.

Amândio Dias, Arq.º.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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