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0006 | II Série B - Número 027 | 14 de Janeiro de 2006

 

PETIÇÃO N.º 99/X
APRESENTADA POR GIL NADAIS R. FONSECA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE SALVAGUARDAR A LAGOA NATURAL DENOMINADA "PATEIRA DE FERMENTELOS"

A lagoa natural denominada Pateira de Fermentelos, situada no triângulo dos concelhos de Águeda, Aveiro e Oliveira do Bairro, é uma zona húmida de grande riqueza ecológica.
As mudanças que se verificaram nas últimas décadas relativas às práticas agrícolas, aos modos de vida da população e a introdução de espécies vegetais vindas de outros continentes têm vindo a contribuir para a degradação deste ambiente natural.
A elevada riqueza paisagística e ambiental deste ecossistema deve merecer a atenção não apenas dos que mais de perto o contactam mas de todos quantos têm o dever e a responsabilidade de promover, proteger e rentabilizar, numa óptica de desenvolvimento integrado e sustentável, todo o País.
Assim, os cidadãos e entidades abaixo assinados, no exercício do direito de petição, solicitam à Assembleia da República que discuta esta matéria, aprovando as medidas legislativas que se mostrem adequadas e as remeta aos diferentes órgãos do Estado, de forma a que seja obtida uma acção concertada e integrada de salvaguarda do património, que é de todos.

Águeda, 22 de Setembro de 2005.
O primeiro subscritor, Gil Nadais R. Fonseca.

Nota: - Desta petição foram subscritores 5145 cidadãos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 5/X
(DECRETO-LEI N.º 166/2005, DE 23 DE SETEMBRO, QUE "ALTERA O DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25 DE JUNHO, QUE APROVA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, MODIFICANDO O REGIME DA PASSAGEM À RESERVA E À REFORMA DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS")

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Defesa Nacional

1 - Na reunião realizada por esta Comissão no dia 10 de Janeiro de 2006 procedeu-se regimentalmente à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 5/X, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
2 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e CDS-PP.
3 - O Grupo Parlamentar do PCP apresentou as seguintes propostas de alteração:

Artigo 1.º
Alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Os artigos 46.º, 122.º, 155.º e 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 70/2005, de 17 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 46.º
[…]

1 - (…)
2 - (…)
3 - Todo o tempo de serviço é aumentado da percentagem de 25% para efeitos do disposto nos artigos 152.º e 159.º, salvo o disposto no n.º 6 do artigo 207.º
4 - (…)

Artigo 121.º
[…]

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - Eliminado.
4 - (Anterior n.º 5).