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0009 | II Série B - Número 027 | 14 de Janeiro de 2006

 

Artigo 12.º

O n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

5 - Os beneficiários assumem os encargos relativos à diferença de custos no caso de opção por internamento em quarto particular.

Artigo 15.º
Entidade gestora

1 - A gestão da ADM incumbe ao IASFA, em termos a definir em diploma próprio.
2 - O diploma referido no número anterior deve assegurar o financiamento público adequado do IASFA e a separação clara entre as suas funções de Assistência na Doença aos Militares e de Acção Social Complementar.

Artigo 18.º

O n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

3 - Têm direito à inscrição como beneficiários familiares ou equiparados da ADM, os cônjuges sobrevivos e os descendentes de militares falecidos, bem como os beneficiários familiares ou equiparados inscritos nos subsistemas da ADME, da ADMA e da ADMFA que, à data da entrada em vigor do presente diploma, reúnam uma das seguintes condições:
a) (…)
b) (…)
c) (…)"

4 - Submetidas à votação, todas as propostas de alteração foram rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, PCP e CDS-PP.

Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de Setembro, devendo o Plenário ser informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, em 11 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 10/X
DECRETO-LEI N.º 160/2005, DE 21 DE SETEMBRO, QUE REGULA O CULTIVO DE VARIEDADES GENETICAMENTE MODIFICADAS, VISANDO ASSEGURAR A SUA COEXISTÊNCIA COM CULTURAS CONVENCIONAIS E COM O MODO DE PRODUÇÃO BIOLÓGICO

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Defesa Nacional

A Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, na sua reunião do dia 11 de Janeiro de 2006, procedeu à discussão e votação, na especialidade, do Decreto-Lei n.º 160/2005, de 21 de Setembro, que "Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico", e das propostas de alteração apresentadas pelo PCP, Os Verdes e PSD.
Procedeu-se à votação artigo a artigo, sendo a votação a que se segue, verificando-se a ausência do CDS-PP e do BE.

Artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 160/2005
F - PS, PSD
C -
A - PCP, Os Verdes
Aprovados

Artigo 4.º:
O Grupo Parlamentar Os Verdes apresentou uma proposta de alteração ao n.º 1
F - PCP, Os Verdes
C - PS
A - PSD

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