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0004 | II Série B - Número 028 | 21 de Janeiro de 2006

 

Artigo 11.º
(Direito subsidiário)

Aplicam-se subsidiariamente as normas do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, estatuído na Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro.

Artigo 12.º
(Publicação)

O presente regulamento será publicado na II Série do Diário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: - O regulamento foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 78/X (1.ª)
(APRESENTADA POR MARIA EMÍLIA QUINTAS RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS DO GOVERNO QUE OS PETICIONANTES CONSIDERAM ATENTATÓRIAS DA CLASSE DOCENTE)

I - Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 - Iniciativa: Maria Emília M. Quintas Rodrigues e outros (as)
2 - Assunto: revogação imediata das medidas atentatórias da dignidade e do respeito pela profissão docente, nomeadamente do Despacho n.º 17387/2005 e da Lei n.º 43/2005.
3 - Tramitação até à data do presente relatório: a presente petição foi apresentada, on-line, a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, por 5430 peticionantes.
Em 17 de Novembro de 2005 a petição baixou à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República.
Em 30 de Novembro de 2005 a petição é proposta para estudo de admissibilidade, junto dos competentes serviços de assessoria jurídica da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, os quais propõem, em 2 de Dezembro de 2005, a respectiva admissão.
Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, de 6 de Dezembro de 2005, a petição foi, definitivamente, admitida.
Por congregar mais de 2000 assinaturas, a presente petição foi alvo de publicação no Diário Assembleia da República, II Série B n.º 25, de 17 de Dezembro de 2005, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos representantes dos peticionantes, na sua sessão de 3 de Janeiro, de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 7.º da legislação anteriormente referida.
4 - Análise do conteúdo da petição: atendendo ao conteúdo do texto da petição apresentada e ao teor da audição realizada, verifica-se o seguinte:

a) Os signatários requerem a "revogação imediata das medidas atentatórias da dignidade e do respeito pela profissão docente, nomeadamente do Despacho n.º 17387/2005, cuja aplicação originou irregularidades chocantes, coarctando direitos dos professores consagrados no estatuto da carreira docente, e da Lei n.º 43/2005, que se traduziu no roubo do tempo de serviço prestado pelos docentes, e a consagração do princípio de que a profissão docente é uma profissão de desgaste, com direito ao consequente regime especial de aposentação (...)";
b) O Despacho n.º 17387/2005, de 12 de Agosto, que "estabelece regras e princípios orientadores a observar (…) na organização do horário semanal do pessoal docente e (…) define e estabelece as orientações para a organização e programação das actividades educativas que proporcionem aos alunos do ensino básico o aproveitamento pleno dos tempos decorrentes de ausência imprevista do respectivo docente", é explicitamente proposto para revogação, sendo que os peticionantes referem, no entanto, que "nunca rejeitámos, nem rejeitamos, um horário de 35 horas semanais na escola. Pelo contrário, defendemos mesmo que a totalidade do horário dos professores, qualquer que fosse a sua duração, deveria ser vivido na escola". No entanto, os(as) peticionantes também referem que a generalidade das escolas portuguesas não reúne condições de trabalho condignas para que esse propósito, com o qual concordam, se possa concretizar. Tal aspecto foi também reforçado aquando da audição que ocorreu. Importará referir que, entretanto, o Ministério