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0003 | II Série B - Número 029 | 28 de Janeiro de 2006

 

Por despacho do então Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 4 de Março de 2004, a petição baixou à Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
Em 15 de Março de 2004 foi emitida nota de admissibilidade da mesma;
Por dissolução da Assembleia da República foi interrompida a tramitação do processo, não obstante constar do mesmo um relatório intercalar e parecer, elaborado pela então Deputada Relatora Ângela Sabino.
2 - Através da petição em análise pretende a sua subscritora, Maria do Carmo Herrera, obter a intervenção da Assembleia da República a propósito da actuação do município de Évora, no que diz respeito às sepulturas perpétuas existentes no cemitério local, bem como questionar a aplicação do Decreto n.º 48 770, de 18 de Dezembro de 1968 e do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro.
A subscritora da petição expõe a situação e anexa documentos que, na sua opinião, fundamentam o pedido.
Considera a peticionária que as sepulturas se deverão manter no domínio privado independentemente da existência ou não de familiares que reclamem a manutenção da concessão das sepulturas perpétuas, sustentando a sua posição com o respeito devido aos restos mortais dos falecidos e bem assim com a ofensa à memória dos mesmos que a actuação em contrário comportaria.
Refere ainda que "por falsas interpretações de uma lei "omissa" (…), Decreto-Lei n.º 411/98, se vêem lançados à 'CARNEIRA' (…) "(sublinhado nosso).
Conclui a subscritora da petição pugnando pela alteração da legislação em vigor, por forma a garantir que a perpetuidade das sepulturas e dos jazigos seja respeitada independentemente da existência ou não de familiares que reclamem o direito de uso privativo dos mesmos.
3 - Em 24 de Maio de 2005, a Deputada Relatora elaborou relatório intercalar, que veio a ser aprovado por unanimidade em reunião desta Comissão, propondo que se solicitasse ao município de Évora informação sobre o destino dado, por aquela autarquia, aos restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos; que não se remetesse a petição em causa para apreciação em Plenário, fosse por se entender que a questão se encontra devidamente regulamentada, fosse por estar a ser respeitada pelo município de Évora; que se desse conhecimento à subscritora da petição daquele relatório.
4 - Notificado para o efeito, através de ofício, recepcionado em 14 de Julho do corrente ano, o município de Évora respondeu esclarecendo que "(…) os restos mortais existentes em jazigos e sepulturas perpétuas declarados prescritos, são introduzidos no ossário municipal, atento o disposto nos artigos 54.º e 55.º do Regulamento dos Cemitérios Municipais".
Ora, cumprido que foi, quer o respectivo regulamento municipal quer o artigo 45.º do Decreto n.º 48 770, de 18 de Dezembro de 1968, forçoso será concluir que ilegalidade ou lacuna alguma subsiste.

Conclusão e parecer

Pelo exposto, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2002, de 4 de Junho, propõe-se o arquivamento da petição e bem assim que se dê conhecimento à peticionante do teor do presente relatório.

Palácio de S. Bento, 22 de Dezembro de 2005.
A Deputada Relatora, Cláudia Couto Vieira - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

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PETIÇÃO N.º 51/X (1.ª)
(APRESENTADA PELA PLATAFORMA NACIONAL DE SINDICATOS INDEPENDENTES, MANIFESTANDO A SUA DISCORDÂNCIA FACE ÀS MEDIDAS PROPOSTAS PELO XVII GOVERNO CONSTITUCIONAL, NOMEADAMENTE QUANTO AO CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CARREIRA, AO AUMENTO DA IDADE DA REFORMA, À DIMINUIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO NA DOENÇA/ADSE, À DIMINUIÇÃO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO E À PERDA DOS SUPLENTES REMUNERATÓRIOS ATRIBUÍDOS AOS CONSELHOS EXECUTIVOS, AOS COORDENADORES DE ESCOLA E DO ENSINO ESPECIAL COM VISTA À DIGNIFICAÇÃO DA CARREIRA DOCENTE)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 - A petição colectiva n.° 51/X (1.ª) é subscrita por 11 500 cidadãos pertencentes a entidades que integram a Plataforma Nacional de Sindicatos Independentes (ASP - Associação Sindical de Professores Licenciados, da Pró-Ordem - Associação Sindical de Professores, do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, do SNPE - Sindicato Nacional dos Professores do Ensino Secundário, e do SPES - Sindicato de Professores do Ensino Superior).
2 - A petição, objecto do presente relatório e parecer, deu entrada na Assembleia da República em 12 de Setembro de 2005 e foi admitida em 11 de Outubro de 2005, tendo em conta que o respectivo objecto está bem especificado e que respeita também os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.° e