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0004 | II Série B - Número 029 | 28 de Janeiro de 2006

 

15.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho [Exercício do direito de petição].
3 - A petição n.º 51/X (1.ª) foi, nos termos legais aplicáveis [cf. n.º 2 do artigo 17.°, alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 21.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção], publicada em Diário da Assembleia da República e realizada a audição obrigatória dos peticionantes deve ser remetida ao Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário da Assembleia da República, atento o número de assinaturas que reúne (11 500).
4 - Os peticionantes que, na qualidade de professores, subscrevem o abaixo-assinado intitulado "Pela Dignificação da Carreira Docente", vêm manifestar a sua discordância face às medidas propostas ou adoptadas pelo XVII Governo Constitucional, no que respeita ao: i) congelamento da progressão na carreira; ii) aumento da idade de reforma; iii) diminuição de comparticipação na doença; iv) diminuição da pensão de aposentação; v) perda dos suplementos remuneratórios atribuídos aos conselhos executivos, aos coordenadores de escola e do ensino especial.
5 - Por outro lado, exigem negociações sérias que salvaguardem a dignificação da carreira docente.
6 - No que concerne ao enquadramento jurídico-legal das questões levantadas pelos peticionantes, refira-se que foi aprovado um vasto conjunto de diplomas legais que cumpre aqui mencionar:

- Lei n.º 32/2002 , de 20 de Dezembro, que "Aprova as bases da segurança social".
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005 de 24 de Junho, que "Aprova um conjunto integrado de medidas para a consolidação das contas públicas e o crescimento económico".
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005 de 30 de Junho, que "Aprova um conjunto integrado de medidas relativas à gestão da função pública".
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2005 , de 30 de Junho, que "Aprova as orientações e medidas necessárias para reforçar a convergência e a equidade entre os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e os da segurança social e a garantir a sustentabilidade dos sistemas de protecção civil, bem como medidas tendentes a reforçar a equidade e eficácia do sistema do regime geral de segurança social".
- Decreto-Lei n.º 146/2005 , de 26 de Agosto, que "Altera o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença no âmbito do subsistema previdencial de segurança social".
- Lei n.º 43/2005 , de 29 de Agosto, que "Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006".
- Lei n.º 60/2005 , de 29 de Dezembro, que "Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social, no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões".

7 - Tendo em consideração que o objecto da petição n.º 51/X (1.ª) consubstancia uma opção política do Governo inserida no contexto das reformas da administração pública em curso, a Comissão de Trabalho e Segurança Social decidiu, através do ofício n.º 8099, de 19 de Outubro de 2005, dar conhecimento ao Ministro do Estado e das Finanças da pretensão dos peticionantes.
8 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 17.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na sua actual redacção, a Comissão de Trabalho e Segurança Social recebeu, no dia 13 de Dezembro de 2005, em audição a Sr.ª Dr.ª Maria Helena Leite e o Sr. Dr. Carlos Manuel Amaral Sobral, da ASPL (Associação Sindical de Professores Licenciados), uma das entidades que integra a Plataforma Nacional de Sindicatos Independentes, cujo relatório integrará os elementos instrutórios da petição.
9 - Na audição mencionada no ponto que antecede, os peticionantes reafirmaram as suas pretensões e chamaram a atenção para um ponto não integrado no texto da petição relativo à perda de remuneração por parte dos estagiários, os quais tinham turmas próprias e recebiam um determinado vencimento. Situação que se alterou e que, na sua opinião, deveria merecer um outro tratamento que passaria pela atribuição de um subsídio.
Atentos os considerandos que antecedem e tendo em consideração que se encontram esgotados os mecanismos de intervenção da Comissão de Trabalho e Segurança Social, é adoptado o seguinte parecer:

[DR n.º 17, Série II-B, de 22/10/2005]
[DR n.º 294, Série I-A, de 20/12/2002]
[DR n.º 120, Série I-B, de 24/06/2005]
[DR n.º 124 Série I-B, de 30/06/2005]
[DR n.º 124 Série I-B, de 30/06/2005]
[DR n.º 164 Série I-A, de 26/08/2005]
[DR n.º 165 Série I-A, de 29/08/2005]
[DR n.º 249 Série I-A, de 29/12/2005]