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0007 | II Série B - Número 030 | 04 de Fevereiro de 2006

 

Neste momento posso já informar que as reuniões entre os três institutos permitem perspectivar a obtenção de consenso quanto ao texto do regulamento, estando-se agora a trabalhar já na harmonização de tabelas salariais.
É, pois, possível antever que, até meados de Setembro, deverão estar concluídas as negociações neste âmbito e, na segunda quinzena de Setembro será enviada aos sindicatos a proposta, exclusiva do ISS, IP, ou comum, consoante o êxito das negociações com os outros institutos.
A partir daí, como é do conhecimento de V. Ex.ª, o processo não é mais controlável em termos de tempos, pois a intervenção de terceiros não nos permitirá controlar aquele factor.
Sendo este o esclarecimento passível de ser prestado neste momento, reitera-se aos funcionários o que publicamente já foi transmitido, que é empenho do conselho directivo concluir este processo no mais curto prazo de tempo."
6 - E em 16 de Setembro último o gabinete do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social informou que:

" (…) a tutela está a acompanhar os trabalhos em curso no Instituto da Segurança Social, em fase de ultimação, tendentes à aprovação de um regulamento de pessoal que enquadre a situação dos trabalhadores contratados ao abrigo de contrato individual de trabalho, pelo que, tal como já foi transmitido pelo conselho directivo da citada instituição, se prevê, a curto prazo, a resolução da situação objecto da petição n.º 30/X (1ª), com a necessária participação das entidades representativas dos trabalhadores."

7 - Verificava-se assim que as entidades com competência no processo de aprovação do pretendido regulamento interno se mostravam empenhadas na resolução da situação dos peticionantes, tendo informado que o mesmo processo se encontrava em fase de conclusão, após diligências várias a empreender durante o mês de Setembro.
Considerando o teor da informação prestada em Setembro último, considerou esta Comissão necessário colher informação actualizada sobre a eventual conclusão do processo e a hipotética aprovação do regulamento em causa - uma vez que a previsão das entidades questionadas era no sentido de que o processo estaria concluído no final de Setembro -, de modo a que pudesse, com rigor, concluir a apreciação da presente petição e dar conta aos peticionantes da eventual satisfação da sua pretensão.
8 - Foi nesse sentido que, em 16 de Novembro de 2005, esta Comissão solicitou ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, IP, esclarecimentos actualizados sobre o assunto da petição, "em particular sobre o resultado das negociações com os outros institutos da segurança social e com os sindicatos ouvidos acerca do projecto de regulamento, que terão tido lugar no mês de Setembro, e da eventual conclusão do processo e hipotética aprovação do regulamento pretendido."
9 - Como resposta, em 5 de Dezembro, o conselho directivo do ISS, I.P, informou que "a proposta do regulamento interno de pessoal aprovado pelo conselho directivo do ISS, I.P, está neste momento a ser objecto de apreciação a nível governamental, nas suas linhas de orientação, aguardando-se apenas um despacho favorável para iniciar a negociação com os sindicatos".
Como se constata pela resposta, as negociações com os sindicatos ainda não se iniciaram e também não é claro se a proposta do regulamento que está em apreciação a nível governamental abrange todos os institutos da segurança social ou apenas o ISS, IP.
Assim, parece encontrar-se esgotado o poder de intervenção da Comissão, pelo que somos de

Parecer

Que se dê conhecimento aos peticionantes das diligências efectuadas e do presente relatório, de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas, respectivamente, pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Agosto, e 15/2003, de 4 de Junho, e o artigo 254.º do Regimento da Assembleia da República, procedendo-se em seguida ao arquivamento da petição, nos termos do disposto nas alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 16.º da referida Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2006.
O Deputado Relator, Arménio Santos - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.