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Sábado, 4 de Fevereiro de 2006 II Série-B - Número 30

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Voto n.o 37/X:
De pesar pelo falecimento de Orlando da Costa (apresentado pelo PCP).

Apreciação parlamentar n.º 13/X:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro (apresentada pelo PCP).

Perguntas ao Governo:
Formuladas, nos termos do artigo 241.° do Regimento, pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes.

Petição n.o 30/X (1.ª):
Apresentada por Elsa Cunha Coelho e outros, solicitando que a Assembleia da República aprove a regulamentação profissional do pessoal vinculado por contrato individual de trabalho ao Instituto da Segurança Social, I.P:
- Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social.

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0002 | II Série B - Número 030 | 04 de Fevereiro de 2006

 

VOTO N.º 37/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ORLANDO DA COSTA

Orlando da Costa foi uma das grandes figuras da segunda fase do neo-realismo literário português e, na sua posterior evolução estética, sempre norteado por uma visão socialista do mundo, tornou-se um escritor mais abrangente, irónico e arguto na análise dos seres humanos.
Nascido em Moçambique, mas com raízes em Goa, berço da sua família, aí viveu a infância e a adolescência, vindo depois para Lisboa, onde se licenciou em Ciências Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras. Integrou-se no MUD Juvenil, foi várias vezes preso e encarcerado, viu os seus livros apreendidos e frequentou a Casa dos Estudantes do Império, onde eram então figuras de proa Mário de Andrade, Agostinho Neto, Manuel de Lima, Amílcar Cabral, jovens independentistas e antifascistas vindos das colónias portuguesas da época.
O primeiro romance de Orlando da Costa, O Signo da Ira (1961), obteve o prémio Ricardo Malheiros, da Academia das Ciências de Lisboa. É uma admirável e combativa evocação da sua terra de origem e das grandes batalhas dos oprimidos contra a opressão. Já em Podem Chamar-me Eurídice (1964), obra que foi muito elogiada pela crítica, Orlando da Costa utiliza processos narrativos mais modernos, numa subtil linha de resistência e de recriação da realidade que metaforiza o assassínio do escultor José Dias Coelho, abatido a tiro por agentes da PIDE.
Poeta da esperança e da coragem, dramaturgo hábil dos dias de Abril, com bom domínio da linguagem oral, foi, contudo, no romance que Orlando da Costa se afirmou como personalidade maior com Os Netos de Norton (1994), grande fresco da campanha eleitoral contra a ditadura de Salazar que em 1949 teve à frente da oposição o General Norton de Matos. A narrativa, que tem valor não só literário mas sociológico e histórico, acompanha três gerações de antifascistas e junta à imaginação, à sensibilidade e à finura psicológica o rigor dos factos e a sua interpretação.
Mas o derradeiro romance de Orlando da Costa, O Último Olhar de Manu Miranda (2000), é como que uma mudança de direcção do escritor que, revisitando ainda o tempo da colónia portuguesa da Índia, nos mergulha na vida interior, nos sonhos e desejos, nas ambições frustradas e na complexa espiritualidade de figuras locais apaixonantes.
Orlando da Costa entrou em 1954 para o Partido Comunista Português, ao qual deu sempre lealdade, entusiasmo, participação e sentido crítico.
Era um homem extremamente cortês, afável e com humor (foi um excelente técnico de publicidade), e sempre perseverante.
A sua longa vida de intervenção e luta política levou-o a privar com muita gente e a desenvolver qualidades preciosas quer na acção unitária, que ele conheceu bem, quer no contacto com as massas populares. Orlando da Costa sabia estar em toda a parte, com toda a gente. Era, na palavra e no porte, alguém que se desejava ter como amigo. Sem prejuízo da sua serena firmeza.
O País assinala com muita mágoa a perda deste intelectual a quem a língua e a pátria portuguesa devem uma obra literária de grande mérito e a dádiva generosa de uma existência.
A Assembleia da República, reunida em Plenário em 2 de Fevereiro de 2006, expressa à esposa, filhos e demais familiares e amigos de Orlando da Costa as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Jorge Machado - Miguel Tiago - Honório Novo - Luísa Mesquita - mais uma assinatura ilegível.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 13/X
DECRETO-LEI N.º 232/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, QUE "CRIA O COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS"

O Decreto-Lei n.º 232/2005 cria uma prestação não contributiva integrada no subsistema de solidariedade da segurança social, destinada a combater a pobreza que se regista entre os mais idosos.
Na verdade, é entre os mais idosos que se encontram as situações mais gravosas e inaceitáveis de pobreza extrema.
Esta realidade resulta, entre outros, do facto de uma grande parte deste sector da população portuguesa auferir pensões muito baixas, fruto de políticas sucessivas que vêm encarando os idosos como um encargo e as prestações sociais com uma perspectiva assistencialista.
Este facto obriga a que este complemento solidário seja na prática uma prestação acessível a todos os idosos que dele necessitem, pelo que importa que se removam os "obstáculos" legais que se traduzirão em injustiças na atribuição e no deferimento deste complemento para idosos.

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0003 | II Série B - Número 030 | 04 de Fevereiro de 2006

 

Trata-se de matéria da maior relevância, sobretudo num país em que a pobreza assume uma dimensão gigantesca.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que "Cria o complemento solidário para idosos".

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - António Filipe - José Soeiro - Miguel Tiago - Francisco Lopes - Honório Novo - Luísa Mesquita - Agostinho Lopes.

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PERGUNTAS AO GOVERNO

Perguntas do PS

Encarrega-me o Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista de, nos termos do artigo 241.º do Regimento, enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelas Sr.as Deputadas Odete João, Isabel Coutinho e Hortense Martins, na sessão plenária de 3 de Fevereiro de 2006:

1) Ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, através da Deputada Odete João, sobre a ligação de todas as escolas à Internet no sistema de banda larga, que é uma aposta da tutela. Para quando está prevista a cobertura total?
2) Ao Ministério da Educação, através da Deputada Isabel Coutinho, sobre os últimos desenvolvimentos em relação à oferta de formação tecnológica e profissional no sistema de ensino. (a)
3) Ao Ministério da Economia e da Inovação, através da Deputada Hortense Martins, sobre os objectivos, produtos e destinatários do Plano Estratégico Nacional do Turismo. (a)

Palácio de São Bento, 30 de Janeiro de 2006.
O Chefe de Gabinete, Nuno Ferreira da Silva.

Perguntas do PSD

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata de, nos termos dos artigos 240.º e 241.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, enviar a V. Ex.ª. as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Paulo Pereira Coelho e Regina Bastos, na sessão plenária de 3 de Fevereiro de 2006:

1) Através do Deputado Paulo Pereira Coelho, sobre o aterro de resíduos banais de Maiorca (antiga pedreira, no concelho da Figueira da Foz). (a)
2) Através da Deputada Regina Bastos, sobre a interdição da captura de bivalves na Ria de A veiro. (a)

Lisboa, 27 de Janeiro de 2006.
O Chefe de Gabinete, Francisco José Martins.

Perguntas do PCP

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, para efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo, na sessão plenária agendada para o próximo dia 3 de Fevereiro:

1) Ao Ministério da Saúde, sobre a defesa da indústria nacional de medicamentos genéricos em matéria de comparticipações; (a)
2) Sobre os efeitos das questões de propriedade industrial na comparticipação de medicamentos genéricos.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2006.
O Chefe de Gabinete, Augusto Flor.

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0004 | II Série B - Número 030 | 04 de Fevereiro de 2006

 

Perguntas do CDS-PP

Nos termos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular tem a honra de enviar a V. Ex.ª as seguintes perguntas a formular ao Governo pelos Srs. Deputados Nuno Magalhães, Teresa Caeiro e António Carlos Monteiro, na sessão plenária de 3 de Fevereiro de 2006:

1) Ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Deputado Nuno Magalhães, sobre a construção do IP8; (a)
2) Ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do mesmo Deputado, sobre o IC 35;
3) Ao Ministério da Economia e da Inovação, através da Deputada Teresa Caeiro, sobre a situação dos têxteis no distrito de Coimbra;
4) Ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da mesma Deputada, sobre o tratamento de resíduos na Região Oeste;
5) Ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através do Deputado António Carlos Monteiro, sobre as Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto;
6) Ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através do mesmo Deputado, sobre a fiscalização ambiental realizada pelo Instituto da Conservação da Natureza.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2006.
A Chefe de Gabinete, Mariana Ribeiro Ferreira.

Perguntas do BE

Junto envio as duas perguntas formuladas pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda ao Governo, para resposta na sessão parlamentar do próximo dia 3 de Fevereiro de 2006.

Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:

1 - Em tempos de crise económica e de desemprego, o Rendimento Social de Inserção adquire uma importância significativa para as famílias a quem a falta de emprego empurra para a exclusão social. Não é de estranhar que nos primeiros 11 meses de 2005 o número de beneficiários do RSI tenha mais que duplicado (169 000 em Novembro). Dados de Setembro apontavam, porém, para uma demora média de seis meses no processamento do subsídio, atraso incompreensível quando se sabe da situação de desespero que as famílias abrangidas pelo RSI vivem. Por outro lado, em Dezembro do ano passado, o próprio Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social justificava o facto de apenas 27% dos beneficiários do RSI terem planos de inserção (obrigatórios por lei) com as debilidades de recursos humanos e algum desinvestimento nas comissões locais de acompanhamento.
Que medidas está o Governo a adoptar e que meios humanos e financeiros pretende investir na resolução desta incompreensível demora e da ausência de planos de inserção? (a)
2 - Que medidas está o Governo a adoptar para resolver a incompreensível demora no processamento dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e dotá-los de planos de inserção, obrigatórios por lei? Dados de Setembro apontavam para uma demora média de seis meses no processamento do subsídio, atraso incompreensível quando se sabe da situação de desespero que as famílias abrangidas pelo RSI vivem. O aumento do desemprego empurra-as cada vez mais para a exclusão social: os beneficiários do RSI mais que duplicaram nos primeiros 11 meses de 2005, atingindo, em Novembro, os 169 000. Por outro lado, em Dezembro do ano passado, o próprio Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social justificava o facto de apenas 27% dos beneficiários do RSI terem planos de inserção com as debilidades de recursos humanos e algum desinvestimento nas comissões locais de acompanhamento. Parece, pois, urgente rever todo o processo de atribuição do RSI.

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 2006.
O Chefe de Gabinete, Luís Leiria.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

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1) Ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre a cessação da admissão das candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção "Medidas Agro-Ambientais" e no Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais integrados naquela intervenção; (a)
2) Sobre o plano de acção com vista à remoção do amianto em edifícios públicos.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2006.
A Chefe de Gabinete, Natividade Moutinho.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 3 de Fevereiro de 2006, Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 86, de 4 de Fevereiro de 2006.

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PETIÇÃO N.º 30/X (1.ª)
APRESENTADA POR ELSA CUNHA COELHO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA APROVE A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL DO PESSOAL VINCULADO POR CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO AO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P

Relatório final e parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 - A presente petição, subscrita por 19 cidadãos e tendo como primeira signatária Elisa Cunha Coelho, foi admitida em 27 de Julho de 2005.
2 - Os peticionários são trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho ao Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), a exercerem funções no Centro Distrital de Segurança Social de Braga, e vieram solicitar a intervenção da Assembleia da República para a aprovação da sua regulamentação profissional - regulamento do regime de pessoal e de carreiras dos trabalhadores do quadro específico daquele instituto público.
3 - Recordaram que o I.S.S., I.P, foi criado em 1 de Janeiro de 2001, então como Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), tendo os respectivos estatutos sido aprovados pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, os quais consagravam como regra de regime jurídico de pessoal o regime do contrato individual de trabalho. Assinalam que, para esse regime de pessoal, o referido diploma estabeleceu um quadro de pessoal específico (artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 316-A/2000 e artigos 37.º e 39.º dos estatutos aprovados por aquele decreto-lei), a par de um outro quadro de pessoal abrangido pelo estatuto da função pública, integrado pelos funcionários que já exerciam funções nos organismos então agregados no ISSS.
Acrescentaram que o artigo 41.º dos mesmos estatutos previa a existência de um regulamento interno das carreiras do pessoal daquele quadro específico do Instituto (o qual se encontra abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho), a aprovar por "despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade" (artigo 3.º do decreto-lei que aprovou os referidos estatutos, mas informam que, na sequência da criação do ISSS, apenas foram aprovados o regulamento de adjuntos e pessoal que presta assessoria especializada (em 15 de Fevereiro de 2001) e o regulamento do pessoal dirigente e de chefia (em 30 de Maio de 2001), sendo certo que este último despacho previa a aprovação subsequente dos "restantes instrumentos regulamentares", os quais, porém, nunca chegaram a ser aprovados, apesar da informação do conselho directivo do agora ISS, I.P. no sentido de que estariam a ser preparados, embora por vicissitudes políticas ainda não aprovados.
Os peticionantes consideram, por isso, estar a ser objecto de uma violação do princípio constitucional da igualdade, porquanto executam as mesmas tarefas que os seus colegas funcionários públicos, estando adstritos às mesmas obrigações e regras de incompatibilidade que aqueles, mas não usufruindo do mesmo direito à carreira e do mesmo tipo de protecção social. Assinalam ainda que, de todos os institutos tutelados pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o I.S.S., I.P, é o único que mantém o seu quadro específico sem regulamentação, muito embora seja o que maior número de trabalhadores integra. Recordam ainda que, por despacho de Janeiro de 2005, o anterior Ministro da Segurança Social ordenou o recomeço dos trabalhos de preparação do projecto de regulamento por um grupo de trabalho para o efeito constituído, sem que até à data da apresentação da petição tivesse sido concluído esse projecto. Sublinham que, já na actual Legislatura, outros organismos recém-criados viram já aprovados os respectivos regulamentos internos, designadamente os concernentes à regulamentação profissional dos seus trabalhadores.
Lembram, por fim, que a maioria dos trabalhadores deste quadro específico assumiu funções em 2001, tendo actualmente idades que rondam os 30 anos, encontrando-se estagnados na carreira desde há quatro anos enquanto aguardam a regulamentação pretendida, o que vem suscitando evidentes problemas de desmotivação e esmorecimento no seu empenho profissional.
Nesse sentido, os peticionários pretendem que a Assembleia da República intervenha no sentido de ser emitido o despacho ministerial de aprovação do regulamento interno do ISS, I.P., proposto pelo conselho directivo daquele instituto público, que estabeleça a sua regulamentação profissional, designadamente o

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regime das carreiras do seu quadro específico, constituído por cerca de 3000 trabalhadores com contrato individual de trabalho.
4 - A propósito do objecto da presente petição, recorde-se que o I.S.S., I.P., então ISSS (Instituto de Solidariedade e Segurança Social), foi criado pelo Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Março (por aditamento de um novo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio), como pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, tendo como objectivos "a gestão dos regimes de segurança social, a garantia do reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e o exercício da acção social".
Com a aprovação dos respectivos estatutos pelo Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e tendo como regra de regime jurídico de pessoal o regime do contrato individual de trabalho, para o qual dispõe de um quadro específico (artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 316-A/2000 e artigos 37.º e 39.º dos estatutos aprovados por aquele decreto-lei), ficou também prevista a existência de um regulamento interno relativo às carreiras do pessoal do Instituto abrangido por esse regime jurídico laboral, a aprovar por "despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade", sob proposta do conselho directivo do Instituto. Acresce que, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, que aprovou os estatutos do Instituto, o início de produção de efeitos de tal regulamento interno deverá coincidir com a entrada em vigor deste decreto-lei - 1 de Janeiro de 2001.
E, com efeito, apesar de sucessivamente alterado o seu quadro normativo - pelos Decretos-Leis n.os 112/2004, de 13 de Maio, 171/2004, de 17 de Julho, e 5/2005, de 5 de Janeiro (o segundo dos quais tendo determinado a sucessão do Instituto da Segurança Social, I.P., nos direitos e obrigações do ISSS) -, e apesar da efectiva aprovação do regulamento do pessoal dirigente e de chefia do Instituto, pelo Despacho n.º 11464/2001 (2.ª Série), de 30 de Maio de 2001, do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social (alterado pelo Despacho n.º 18006/2002, de 17 de Julho, do mesmo membro do Governo), e da aprovação da estrutura orgânica do Instituto (pela Portaria n.º 543-A/2001, de 30 de Maio), a regulamentação das carreiras do pessoal do referido quadro específico, composto por trabalhadores com contrato individual de trabalho, não mereceu ainda aprovação, coexistindo, assim, dois regimes de trabalho (o da função pública e o destes trabalhadores), com inevitáveis diferenças resultantes do atraso de quatro anos na emissão dos normativos que devem reger a situação profissional destes últimos e manifestas situações de desigualdade entre os funcionários deste quadro específico e os de outros institutos tutelados pelo mesmo Ministério.
Considerando que, nos termos do referido artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 316-A/2000, de 7 de Dezembro, a aprovação do pretendido regulamento interno é feita por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, no âmbito dos seus poderes de superintendência sobre o instituto público em causa, sob proposta do conselho directivo do Instituto (artigo 7.º, n.º 1, alínea d), dos referidos estatutos, na redacção que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de Maio), e tendo em conta que à Assembleia da República compete, no âmbito da sua competência de controlo e de fiscalização da actividade do Governo, vigiar pelo cumprimento das leis e apreciar os actos do Executivo, a Comissão questionou, em 2 de Agosto de 2005, o Governo, através do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, e, bem assim, o conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I.P, acerca da matéria que constitui o objecto da petição, tendo sido solicitada informação actualizada acerca do processo de aprovação do regulamento interno do Instituto, em particular no que se refere às carreiras do pessoal do quadro específico.
5 - Em 6 de Setembro de 2005 o conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I.P, esclareceu que:

" (…) pode o Conselho Directivo (CD) do ISS, IP , confirmar que, em termos factuais, o descrito na petição enviada não merece grandes reparos.
O actual conselho directivo tomou posse em 4 de Maio p.p. e, nesta matéria, encontrou uma proposta de regulamento, devolvida pelo gabinete do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, para que sobre ela se pronunciasse, pois tinha-lhe sido enviada cerca de 15 dias antes da tomada de posse.
Da análise feita ao documento considerou o conselho directivo que a proposta não respondia às necessidades da instituição, na medida em que não continha matérias fundamentais como a estrutura das carreiras, com os seus conteúdos funcionais, as condições de promoção, a tabela salarial e muitas outras matérias importantes quanto às condições de trabalho.
No sentido de ultrapassar essas deficiências, e ciente da importância do dossier, imediatamente iniciou os trabalhos no sentido de elaborar um projecto de regulamento interno, o que concretizou durante o mês de Junho passado.
Foi então divulgado aos trabalhadores do ISS, IP, pelo comunicado que junto, o trabalho já desenvolvido e o percurso ainda a fazer.
Posteriormente à aprovação foi a proposta enviada ao IGFSS, IP, e ao IIESS, IP, no sentido de tentar obter a adesão daqueles dois institutos da área da segurança social ao regulamento e, assim, conseguir elaborar um estatuto único para os trabalhadores do sector, não permitindo que no mesmo sector, e num momento em que se estimula a mobilidade, haja condições de trabalho diferenciadas.

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Neste momento posso já informar que as reuniões entre os três institutos permitem perspectivar a obtenção de consenso quanto ao texto do regulamento, estando-se agora a trabalhar já na harmonização de tabelas salariais.
É, pois, possível antever que, até meados de Setembro, deverão estar concluídas as negociações neste âmbito e, na segunda quinzena de Setembro será enviada aos sindicatos a proposta, exclusiva do ISS, IP, ou comum, consoante o êxito das negociações com os outros institutos.
A partir daí, como é do conhecimento de V. Ex.ª, o processo não é mais controlável em termos de tempos, pois a intervenção de terceiros não nos permitirá controlar aquele factor.
Sendo este o esclarecimento passível de ser prestado neste momento, reitera-se aos funcionários o que publicamente já foi transmitido, que é empenho do conselho directivo concluir este processo no mais curto prazo de tempo."
6 - E em 16 de Setembro último o gabinete do Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social informou que:

" (…) a tutela está a acompanhar os trabalhos em curso no Instituto da Segurança Social, em fase de ultimação, tendentes à aprovação de um regulamento de pessoal que enquadre a situação dos trabalhadores contratados ao abrigo de contrato individual de trabalho, pelo que, tal como já foi transmitido pelo conselho directivo da citada instituição, se prevê, a curto prazo, a resolução da situação objecto da petição n.º 30/X (1ª), com a necessária participação das entidades representativas dos trabalhadores."

7 - Verificava-se assim que as entidades com competência no processo de aprovação do pretendido regulamento interno se mostravam empenhadas na resolução da situação dos peticionantes, tendo informado que o mesmo processo se encontrava em fase de conclusão, após diligências várias a empreender durante o mês de Setembro.
Considerando o teor da informação prestada em Setembro último, considerou esta Comissão necessário colher informação actualizada sobre a eventual conclusão do processo e a hipotética aprovação do regulamento em causa - uma vez que a previsão das entidades questionadas era no sentido de que o processo estaria concluído no final de Setembro -, de modo a que pudesse, com rigor, concluir a apreciação da presente petição e dar conta aos peticionantes da eventual satisfação da sua pretensão.
8 - Foi nesse sentido que, em 16 de Novembro de 2005, esta Comissão solicitou ao conselho directivo do Instituto da Segurança Social, IP, esclarecimentos actualizados sobre o assunto da petição, "em particular sobre o resultado das negociações com os outros institutos da segurança social e com os sindicatos ouvidos acerca do projecto de regulamento, que terão tido lugar no mês de Setembro, e da eventual conclusão do processo e hipotética aprovação do regulamento pretendido."
9 - Como resposta, em 5 de Dezembro, o conselho directivo do ISS, I.P, informou que "a proposta do regulamento interno de pessoal aprovado pelo conselho directivo do ISS, I.P, está neste momento a ser objecto de apreciação a nível governamental, nas suas linhas de orientação, aguardando-se apenas um despacho favorável para iniciar a negociação com os sindicatos".
Como se constata pela resposta, as negociações com os sindicatos ainda não se iniciaram e também não é claro se a proposta do regulamento que está em apreciação a nível governamental abrange todos os institutos da segurança social ou apenas o ISS, IP.
Assim, parece encontrar-se esgotado o poder de intervenção da Comissão, pelo que somos de

Parecer

Que se dê conhecimento aos peticionantes das diligências efectuadas e do presente relatório, de acordo com o artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas, respectivamente, pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Agosto, e 15/2003, de 4 de Junho, e o artigo 254.º do Regimento da Assembleia da República, procedendo-se em seguida ao arquivamento da petição, nos termos do disposto nas alíneas l) e m) do n.º 1 do artigo 16.º da referida Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2006.
O Deputado Relator, Arménio Santos - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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