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Sábado, 11 de Fevereiro de 2006 II Série-B - Número 31

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Votos (n.os 38 a 41/X):
N.o 38/X - De protesto contra a desmedida violência das reacções de radicais islâmicos à publicação de cartoons em vários jornais europeus (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 39/X - De protesto contra os ataques à liberdade de expressão, a xenofobia e a violência contra as embaixadas e cidadãos europeus (apresentado pelo BE).
N.º 40/X - De pesar pelo falecimento do ex-Vice-Presidente da Assembleia da República José Vitoriano (apresentado pelo PCP).
N.º 41/X - De protesto pela liberdade de expressão, contra o uso irresponsável desta e contra as acções ilegítimas e violentas de agressão a símbolos, pessoas, bens e interesses de Estados europeus (apresentado pelo PS).

Apreciação parlamentar n.º 14/X:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro (apresentada pelo PCP).

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VOTO N.º 38/X
DE PROTESTO CONTRA A DESMEDIDA VIOLÊNCIA DAS REACÇÕES DE RADICAIS ISLÂMICOS À PUBLICAÇÃO DE CARTOONS EM VÁRIOS JORNAIS EUROPEUS

Em Setembro de 2005, o jornal dinamarquês Jyllands-Posten publicou uma dúzia de cartoons que caricaturavam o profeta Maomé. Estes desenhos foram considerados ofensivos por muitos muçulmanos em todo o mundo. Ao dar visibilidade aos cartoons e ao editorial que os acompanha, o jornal em causa teve uma atitude pouco responsável afirmando que a liberdade de expressão pode implicar "desafiar, blasfemar e humilhar".
Volvidos cinco meses sobre esta opção editorial questionável, grupos islâmicos apelam ao boicote de produtos dinamarqueses, a esmagadora maioria dos parlamentares iranianos ameaçaram decretar uma fatwa contra os autores da blasfémia e assistimos a uma escalada de intolerância e de violência sem precedentes contra países europeus, em particular contra a Dinamarca. Em sinal de solidariedade para com o seu congénere, vários jornais europeus, espanhóis, franceses, italianos, alemães, noruegueses e holandeses reproduziram os mesmos cartoons.
Apesar do desrespeito pela sua sensibilidade religiosa, a maior parte dos crentes muçulmanos manifesta-se de forma pacífica, mas a manipulação política por parte de forças extremistas islâmicas é inquestionável e tem mobilizado milhares de fanáticos para uma inaceitável desproporção das formas de protesto.
Cidadãos europeus são ameaçados de morte; comerciantes são proibidos de comercializar produtos dinamarqueses sob pena de represálias; a Representação da União Europeia em Gaza é invadida por grupos armados; a integridade física de cidadãos europeus está claramente em risco e alguns governos vêem-se obrigados a retirar os seus compatriotas; igrejas e edifícios cristãos, bem como casas e centros culturais dos países que reproduziram os cartoons são apedrejados e destruídos; um padre católico italiano é assassinado na Turquia; um diplomata alemão é raptado na Palestina; as representações diplomáticas de vários países europeus são vandalizadas, saqueadas e incendiadas; bandeiras e outros símbolos nacionais de países europeus são queimados e espezinhados; centenas de pessoas foram feridas no meio destes tumultos e pelo menos seis já morreram.
O facto de ocorrerem em Estados islâmicos com fortes dispositivos e controlo policial não tem impedido o descontrolo e violência dos incidentes.
Os pedidos de desculpa formais do jornal Jyllands-Posten, os esclarecimentos do Primeiro-Ministro da Dinamarca, os apelos ao respeito e responsabilidade por parte do Secretário-Geral da ONU e as tentativas de apaziguamento por inúmeros chefes de Estado e de governo ocidentais também não foram suficientes para acalmar a ira e a violência.
As democracias ocidentais, de que a Dinamarca é um exemplo consistente, assentam em pilares fundamentais, entre os quais o respeito pela vida humana, a liberdade de pensamento e de expressão como elementos indissociáveis das liberdades individuais, a separação entre os poderes públicos e iniciativa privada e a separação entre Estado e igreja. Estes valores são actualmente remotos para muitas sociedades influenciadas por fanáticos extremistas.
Ora, estes pilares são tão vulneráveis quanto estruturantes da nossa civilização, pelo que têm de ser devidamente preservados e a sua defesa não pode ser envergonhada.
A liberdade de expressão tem, obviamente, limites que estão consagrados em todos os ordenamentos jurídicos que zelam, precisamente, por essa expressão da liberdade. Os crimes de injúrias, de ofensa ao bom-nome e à dignidade pessoal, bem como o abuso de liberdade de imprensa, são constantemente invocados e dirimidos na sede própria: os tribunais.
Quanto maior a liberdade de expressão, mais esta deve ser usada com responsabilidade e ponderação, mas a opinião pública tem um inalienável direito ao protesto. Ou seja, as democracias tanto valorizam a liberdade de expressão como o direito ao protesto e à contestação. Mas, se há limites ao direito de cada um se exprimir, também há limites para as formas de protesto, na medida em que estas têm inquestionavelmente que decorrer de forma pacífica, tal como aconteceu no passado recente no mundo ocidental, quando outras religiões se sentiram, justamente, ofendidas. Nunca os crentes ou responsáveis de outras religiões decretaram sentenças de morte irrevogáveis contra autores que possam ter ofendido os seus símbolos e a sua sensibilidade.
Em qualquer caso, o preço a pagar pelos eventuais excessos da liberdade de expressão compensa, certamente, o preço a pagar pela ausência ou limitação deste direito. E nunca, em caso algum, a liberdade de expressão pode ser coarctada pelo medo. Por isso mesmo, o mundo livre e suas instituições não podem fazer uma defesa complexada ou "menorizada" do seu modo de vida.
Com as seis mortes e centenas de feridos registados, o respeito pela vida humana tem sido claramente posto em causa nas recentes manifestações de revolta pela publicação dos cartoons, num inaceitável desequilíbrio entre causa e reacção.
Em democracia, o governo não interfere nem sanciona a liberdade de expressão, pelo que as opiniões dos jornais não reflectem as posições do Estado. Assim como as manifestações fundamentalistas não

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representam todo o Islão, as posições individuais na imprensa dinamarquesa não representam toda a comunidade europeia. Este aspecto essencial da democracia e da nossa civilização não pode ser ameaçado pelos agitadores fundamentalistas.
Face ao que ficou exposto, a Assembleia da República reunida em Plenário condena veementemente o risco para a integridade e para a vida humana que estas manifestações de intolerância têm provocado. De igual modo, a Assembleia repudia e protesta contra a violência dos assaltos a representações diplomáticas europeias.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Teresa Vasconcelos - João Rebelo - Diogo Feio - António Carlos Monteiro - Helder Amaral - Nuno Magalhães - Telmo Correia.

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VOTO N.º 39/X
DE PROTESTO CONTRA OS ATAQUES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, A XENOFOBIA E A VIOLÊNCIA CONTRA AS EMBAIXADAS E CIDADÃOS EUROPEUS

A publicação de uma dúzia de caricaturas, num jornal dinamarquês, sobre o profeta Maomé originou uma escalada de um conflito que tem posto em causa, directa ou indirectamente, a liberdade de expressão.
É compreensível que perante as caricaturas publicadas num jornal dinamarquês haja pessoas que se sintam ofendidas nas suas convicções religiosas, mas isso não pode legitimar o apelo ao cerceamento das liberdades públicas e da liberdade de expressão, muito menos os actos de violência contras as embaixadas e cidadãos dinamarqueses.
A liberdade de imprensa e de expressão é um dos pilares da liberdade, cuja defesa mais intransigente deve ser feita e é posta à prova precisamente nos momentos em que se não concorda com o que é publicado.
Só em nome da defesa intransigente da liberdade de expressão é que se pode - e deve - unir a voz de todos quantos, na Europa como no mundo Árabe, condenam toda a insinuação xenófoba contra povos e costumes. A xenofobia é absolutamente inaceitável e é uma forma de guerra contra os outros, reduzindo o direito de expressão à instrumentalização fanática - seja em nome da religião, seja em nome da política - totalmente inaceitável.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena veemente a todas as formas de xenofobia e manifesta o seu mais profundo respeito e defesa da liberdade de imprensa e de expressão. A Assembleia da República condena também os inaceitáveis actos de violência contra as embaixadas e cidadãos dinamarqueses e de outros países europeus.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Alda Macedo - Ana Drago - Mariana Aiveca.

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VOTO N.º 40/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA JOSÉ VITORIANO

José Vitoriano faleceu no passado dia 3 de Fevereiro, aos 88 anos. Destacado resistente antifascista e militante comunista, a sua longa vida confunde-se com a luta dos trabalhadores e do seu partido de sempre, o PCP, pela liberdade, pela democracia e pelo progresso do seu povo e do seu país.
José Vitoriano, operário corticeiro, aderiu em 1941, ainda jovem, ao Partido Comunista Português e ingressou nos seus quadros de funcionários em 1951.
Foi Presidente do Sindicato dos Operários Corticeiros do Distrito de Faro, de 1945 a 1948. José Vitoriano passou, ao todo, 17 anos nas cadeias fascistas. Foi preso pela primeira vez pela PIDE em 1948, tendo sido libertado em Maio de 1950, passando à clandestinidade pouco tempo depois. Preso novamente em Janeiro de 1953, foi condenado a quatro anos e a medidas de segurança, vindo a ser libertado apenas em Agosto de 1966. Ingressou novamente na clandestinidade em Janeiro de 1967, situação em que se encontrava em 25 de Abril de 1974.
Foi membro do Comité Central do PCP desde 1967 até 2000 e dos seus organismos executivos desde 1968 até 2000.
Foi Deputado à Assembleia da República de 1977 a 1987 e seu Vice-Presidente até 1984, sendo no exercício dessas funções, que exercia com grande rigor e competência, mesmo não tendo formação jurídica, profundamente respeitado por todas as bancadas parlamentares.

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José Vitoriano pautou toda a sua vida e acção política pela vontade desinteressada de servir o seu povo e o seu país, tendo exercido as mais altas funções políticas e institucionais, mantendo uma profunda humildade de carácter e uma enorme dimensão humanista.
José Vitoriano dizia que não tinha inimigos pessoais, não sabendo se isso era uma qualidade ou um defeito. Era, afinal, e sem dúvida, uma das grandes virtudes do lutador determinado e do generoso ser humano que foi José Vitoriano.
A Assembleia da República, reunida em Plenário, a 8 de Fevereiro de 2006, expressa à esposa, filho e demais familiares e amigos de José Vitoriano as suas sentidas condolências.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa - António Filipe - Bernardino Soares - Francisco Lopes - Agostinho Lopes - Luísa Mesquita - José Soeiro - Honório Novo- Miguel Tiago - João Rosa de Oliveira - Odete Santos.

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VOTO N.º 41/X
DE PROTESTO PELA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, CONTRA O USO IRRESPONSÁVEL DESTA E CONTRA AS ACÇÕES ILEGÍTIMAS E VIOLENTAS DE AGRESSÃO A SÍMBOLOS, PESSOAS, BENS E INTERESSES DE ESTADOS EUROPEUS

A publicação de desenhos e caricaturas respeitantes a figuras e símbolos religiosos islâmicos num jornal dinamarquês, há alguns meses, e os acontecimentos que se lhe sucederam suscitam uma posição firme e clara da Assembleia da República.
A liberdade de expressão é uma liberdade fundamental, acalentada por todos aqueles que consideram que ela é um dos pilares essenciais de uma sociedade baseada na dignidade da pessoa humana. Como todos os direitos, liberdades e garantias, a liberdade de expressão está expressa ou implicitamente limitada por outros direitos e interesses fundamentais.
No caso vertente, é manifesto que a liberdade de expressão foi usada com intuitos provocatórios, visando ofender as crenças ou a sensibilidade religiosa dos povos muçulmanos, ao serviço de uma obscura estratégia de direita extremista.
A publicação das caricaturas suscitou reacções, muitas delas legítimas e compreensíveis.
Mas houve também reacções ilegítimas e inaceitáveis, traduzidas em acções de violência, em agressões a símbolos, pessoas, bens e interesses de Estados, alimentadas por radicalismos e fundamentalismos religiosos apostados na confrontação com os valores da democracia e do Estado de direito.
Nestes termos, a Assembleia da República, na intransigente defesa dos valores da liberdade e, em particular, da liberdade de expressão, condena o uso irresponsável desta, mostra compreensão pelas reacções legítimas ao seu abuso e exprime solidariedade para com todos os Estados e cidadãos afectados pelas manifestações ilegítimas e violentas que ocorreram em diversos países a pretexto do protesto contra a publicação dos desenhos e caricaturas de figuras e símbolos religiosos islâmicos.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2005.
Os Deputados do PS: Alberto Martins - Vitalino Canas - Ricardo Rodrigues.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/X
DECRETO-LEI N.º 6/2006, DE 3 DE JANEIRO, QUE "PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2006 A MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO N.º 2 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO"

A prorrogação da majoração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/2006 constitui, afinal, uma revogação a prazo da importante majoração de 25% na comparticipação de medicamentos abrangidos pelo sistema de preço de referência. De facto, trata-se de uma prorrogação que é habitualmente anual, feita no final de cada ano, e que desta vez se limita ao primeiro semestre, anunciando-se o seu fim após esse prazo.
O fim desta majoração, que beneficia os utentes do regime especial, ou seja, os pensionistas e reformados de mais baixos recursos, acarretará um brutal aumento no custo dos medicamentos para esta faixa da população, constituindo uma nova e grave medida de transferência de custos com medicamentos para os cidadãos.
O próprio decreto-lei afirma não estarem afastadas as razões que motivaram a existência desta majoração mas, contraditoriamente, anuncia o seu fim para daqui a seis meses, altura em que certamente elas continuarão a existir, se não a acentuar-se. Esta medida estava, aliás, prevista no programa de redução de

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despesa corrente apresentado pelo Governo no último Orçamento do Estado, embora no debate orçamental o Ministro da Saúde sempre se tenha recusado a clarificar de que forma a iriam aplicar, tendo mesmo salientado o grave custo social que a mesma acarretaria. Também no debate do Orçamento do Estado, o PCP apresentou uma proposta no sentido de proceder à habitual prorrogação anual, que foi rejeitada pelo Partido Socialista, com a abstenção do PSD e do CDS-PP.
Justifica-se, assim, plenamente a apresentação desta apreciação parlamentar, para que o Decreto-Lei n.º 6/2006 seja alterado no sentido de prorrogar a majoração de 25% para os utentes do regime especial a todo o ano de 2006, tal como se tem vindo a fazer desde 2003.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro, que "Prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro".

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - João Rosa de Oliveira - Miguel Tiago - Luísa Mesquita - Jerónimo de Sousa - Honório Novo - José Soeiro - Agostinho Lopes - Odete Santos - Jorge Machado.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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