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0003 | II Série B - Número 032 | 18 de Fevereiro de 2006

 

PETIÇÃO N.º 96/IX (3.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ASSUMPÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À DISCUSSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E UNIVERSAL DOS CORREIOS E AO CUMPRIMENTO DESTE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DOS CTT

Os abaixo assinados, cidadãos utentes dos serviços dos CTT-Correios de Portugal, confrontados com a forma como está a ser gerido o serviço público prestado por aquela empresa de capital estatal; vêm até junto de VV. Ex.as expor as suas preocupações, nomeadamente no que concerne:

- Encerramento de estações de correio - Sabemos de tentativas por parte da administração dos CTT de passar para terceiros, quase sempre sob ameaça de encerramento total ou parcial, a responsabilidade dos serviços por elas prestados e que são parte integrante da rede pública postal. Com esta atitude a administração dos CTT está a defraudar os nossos interesses, nomeadamente dos que vivemos em zonas interiores, de baixos recursos e já suficientemente carenciados de serviços públicos e sociais;
- Colocação em risco do sigilo dos serviços postais - ao agenciar estações de correios e/ou distribuição de correio a outras entidades colectivas (juntas de freguesia, cooperativas, associações locais) ou individuais ficam estas detentoras do conhecimento da nossa vida privada - a quem escrevemos e de quem recebemos cartas, a quem pagamos ou de quem recebemos dinheiro, se somos ou não carenciados economicamente, a que partido ou associações pertencemos, etc. -, que podem usar ou não em benefício próprio.
Deverá, por exemplo, a junta de freguesia da nossa área, eleita por determinado partido político, ter acesso ao conhecimento de qual o partido a que pagamos quotas ou de quem recebemos correspondência? Deverá uma associação de comerciantes ter acesso ao conhecimento de a quem compramos bens ou serviços? Deverá um particular ter acesso à nossa vida privada - com quem estamos envolvidos sentimentalmente, quais as nossas preferências estéticas ou sexuais, se beneficiamos ou não do rendimento mínimo garantido, etc.?
- Atraso na distribuição de correio - é preocupante verificarmos que o "correio azul" nos é entregue cada vez com mais atraso, que as cobranças nos chegam em cima da data de pagamento ou depois dela estar ultrapassada, que o correio normal "chega quando chega e se chega". Mais preocupados ficamos quando sabemos que vão ser reduzidos carteiros onde, para executarem um bom serviço de distribuição, já não chegam os existentes. É com extrema preocupação que verificamos que há localidades onde o correio não é distribuído uma vez por dia e ao domicílio, como obriga a lei.

Assim, os abaixo assinados solicitam de VV Ex.as a tomada de medidas que visem obrigar a administração dos CTT a cumprir a lei, nomeadamente no que respeita à manutenção e melhoria da rede pública postal; estações de correio e a uma distribuição diária e domiciliária de correio, obrigações e serviços estes, como é evidente, a cargo de quem sempre estiveram - o prestador do serviço público postal português, os CTT-Correios de Portugal.

Lisboa, 30 de Junho de 2004.
O primeiro subscritor, Carlos Alberto Ribeiro dos Santos.

Nota: - Desta petição foram subscritores 22 473 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 21/X (1.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DO PESSOAL DE VOO DA AVIAÇÃO CIVIL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO LEGAL DAS PROFISSÕES DE COMISSÁRIOS E ASSISTENTES DE BORDO COMO "ESPECIALMENTE DESGASTANTES" E A ANÁLISE DAS RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS NORMATIVAS E LABORAIS

Ao abrigo do artigo 52.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e com a nova redacção dada pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, os abaixo assinados vêm exercer o direito de petição nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 - A presente petição diz respeito aos trabalhadores referidos pelas profissões de "assistente de bordo" e "comissário de bordo", hoje mais correctamente descritas na "Classificação Nacional de Profissões", emitida em Agosto de 2001, pelo ainda Ministério do Trabalho e da Solidariedade (ponto 5.1.1.1.05), bem como as de "supervisor de cabine" e "chefe de cabine" como categorias profissionais comummente designados por tripulantes de cabine (Documento 1) (a).