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Sábado, 18 de Fevereiro de 2006 II Série-B - Número 32

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Petições [n.º 58/IX (1.ª), n.o 78/IX (2.ª), n.º 96/IX (3.ª) e n.os 21, 37 e 93/X (1.ª)]:
N.º 58/IX (1.ª) - Apresentada pelo Núcleo do Partido Social Democrata da Quinta do Conde, solicitando à Assembleia da República a abertura de uma repartição de finanças na Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra.
N.º 78/IX (2.ª) - Apresentada pelo Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, solicitando a contribuição da Assembleia da República para a revogação do Decreto-Lei n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.
N.º 96/IX (3.ª) - Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, solicitando à Assembleia da República a assumpção de medidas tendentes à discussão da prestação de serviço público e universal dos correios e ao cumprimento deste por parte da administração dos CTT.
N.º 21/X (1.ª) - Apresentada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação civil, solicitando à Assembleia da República a classificação legal das profissões de comissários e assistentes de bordo como "especialmente desgastantes" e a análise das respectivas consequências normativas e laborais.
N.º 37/X (1.ª) -Apresentada por Miguel da Silva Albano, solicitando à Assembleia da República a suspensão da cobrança ou redução do valor das portagens rodoviárias em caos especiais.
N.º 93/X (1.ª) - Apresentada por Manuel Fernando da Silva Monteiro e outros, solicitando à Assembleia da República que se pronuncie e manifeste contra a decisão do Governo de construir um novo aeroporto na Ota.

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0002 | II Série B - Número 032 | 18 de Fevereiro de 2006

 

PETIÇÃO N.º 58/IX (1.ª)
APRESENTADA PELO NÚCLEO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA DA QUINTA DO CONDE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UMA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NA QUINTA DO CONDE, NO CONCELHO DE SESIMBRA

A Quinta do Conde é uma freguesia localizada a 22 km a noroeste do concelho de Sesimbra.
A área coberta por pinheiros foi clandestinamente loteada e vendida por lotes entre 1960 e 1981 a um núcleo de emigrantes, internos, dando mais tarde origem a uma zona habitacional.
Em 1980 a Câmara Municipal criou um gabinete especial para legalizar e ordenar toda esta área, através do Plano Geral de Urbanização, de 1981. A partir daí a Quinta do Conde não parou de se desenvolver e no Censos de 2001 teve mesmo um crescimento fora do normal, pois foi a freguesia que mais cresceu a nível nacional, com 106%.
No Censos de 2001 a população era de 16 389, estando calculada, actualmente em 25 000 habitantes.
Esta freguesia faz fronteira com Setúbal e Seixal, fica a escassos 500 metros dos concelhos de Palmela e Barreiro, criando, assim, uma população envolvente bastante importante nesta localidade.
É a freguesia de maior crescimento percentual, reflectindo-se esse crescimento em todas as secções que a constituem.
A grande corrente migratória que está na base destes resultados tem uma forte componente extra-concelho e justifica-se com a melhoria das condições básicas de vida de uma freguesia que tem uma situação geográfica de privilégio em relação aos grandes centros de emprego e de lazer da região (nota do Censos de 2001).
A Quinta do Conde ainda tem muitas lacunas e uma delas é a dos transportes públicos de ligação com a sede de concelho.
Ao ficar a 22km e com duas ligações diárias entre a Quinta do Conde e Sesimbra, a população para tratar dos seus assuntos fiscais necessita de perder dias de trabalho para se deslocar às finanças de Sesimbra.
O núcleo do Partido Social Democrata da Quinta do Conde teve a iniciativa desta petição, que comporta 4882 assinaturas, e expressa a vontade da população e a necessidade da criação de uma repartição de finanças na Quinta do Conde.
É por este motivo que vimos pedir a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que faça as demarches necessárias para que esta localidade possa vir a ser servida por este equipamento.

Quinta do Conde, 24 de Junho de 2003.
O Presidente do Núcleo do PSD da Quinta do Conde, Vítor Manuel Coelho de Assunção

Nota: - Desta petição foram subscritores 4882 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 78/IX (2.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO DOS AGENTES TÉCNICOS DE ARQUITECTURA E ENGENHARIA, SOLICITANDO A CONTRIBUIÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 73/73, DE 28 DE FEVEREIRO

De acordo com o estipulado na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho, vimos pela presente entregar a petição "Pelo direito ao trabalho e defesa dos direitos adquiridos", de que é primeiro signatário o Agente Técnico de Arquitectura e Engenharia José Manuel de Oliveira Lírio de Carvalho, portador do Bilhete de Identidade n.° 1785090, residente na Rua Cidade de Malange, n.° 1, 8.° Dt., 1800-101 Lisboa.
Através desta iniciativa pretendem os Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia chamar a atenção para que, numa eventual revisão do Decreto n.° 73/73, de 28 de Fevereiro:

- Se estabeleçam patamares de intervenção dos vários agentes envolvidos no sector da construção, com base na formação académica e nas aptidões profissionais, comprovadamente adquiridas;
- Se tome em conta os direitos adquiridos pelos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia enquanto classe profissional com formação académica específica em escolas públicas, e que exercem a sua actividade com saber, profissionalismo e competência reconhecida;
- Se tome em consideração a recente reestruturação académica da formação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, que estabelece um enquadramento profissional de nível IV.

Lisboa, 10 de Março de 2004.
O Presidente da Direcção Nacional, Manuel Canelas da Silva

Nota: - Desta petição foram subscritores 6435 cidadãos.

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0003 | II Série B - Número 032 | 18 de Fevereiro de 2006

 

PETIÇÃO N.º 96/IX (3.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ASSUMPÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À DISCUSSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E UNIVERSAL DOS CORREIOS E AO CUMPRIMENTO DESTE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DOS CTT

Os abaixo assinados, cidadãos utentes dos serviços dos CTT-Correios de Portugal, confrontados com a forma como está a ser gerido o serviço público prestado por aquela empresa de capital estatal; vêm até junto de VV. Ex.as expor as suas preocupações, nomeadamente no que concerne:

- Encerramento de estações de correio - Sabemos de tentativas por parte da administração dos CTT de passar para terceiros, quase sempre sob ameaça de encerramento total ou parcial, a responsabilidade dos serviços por elas prestados e que são parte integrante da rede pública postal. Com esta atitude a administração dos CTT está a defraudar os nossos interesses, nomeadamente dos que vivemos em zonas interiores, de baixos recursos e já suficientemente carenciados de serviços públicos e sociais;
- Colocação em risco do sigilo dos serviços postais - ao agenciar estações de correios e/ou distribuição de correio a outras entidades colectivas (juntas de freguesia, cooperativas, associações locais) ou individuais ficam estas detentoras do conhecimento da nossa vida privada - a quem escrevemos e de quem recebemos cartas, a quem pagamos ou de quem recebemos dinheiro, se somos ou não carenciados economicamente, a que partido ou associações pertencemos, etc. -, que podem usar ou não em benefício próprio.
Deverá, por exemplo, a junta de freguesia da nossa área, eleita por determinado partido político, ter acesso ao conhecimento de qual o partido a que pagamos quotas ou de quem recebemos correspondência? Deverá uma associação de comerciantes ter acesso ao conhecimento de a quem compramos bens ou serviços? Deverá um particular ter acesso à nossa vida privada - com quem estamos envolvidos sentimentalmente, quais as nossas preferências estéticas ou sexuais, se beneficiamos ou não do rendimento mínimo garantido, etc.?
- Atraso na distribuição de correio - é preocupante verificarmos que o "correio azul" nos é entregue cada vez com mais atraso, que as cobranças nos chegam em cima da data de pagamento ou depois dela estar ultrapassada, que o correio normal "chega quando chega e se chega". Mais preocupados ficamos quando sabemos que vão ser reduzidos carteiros onde, para executarem um bom serviço de distribuição, já não chegam os existentes. É com extrema preocupação que verificamos que há localidades onde o correio não é distribuído uma vez por dia e ao domicílio, como obriga a lei.

Assim, os abaixo assinados solicitam de VV Ex.as a tomada de medidas que visem obrigar a administração dos CTT a cumprir a lei, nomeadamente no que respeita à manutenção e melhoria da rede pública postal; estações de correio e a uma distribuição diária e domiciliária de correio, obrigações e serviços estes, como é evidente, a cargo de quem sempre estiveram - o prestador do serviço público postal português, os CTT-Correios de Portugal.

Lisboa, 30 de Junho de 2004.
O primeiro subscritor, Carlos Alberto Ribeiro dos Santos.

Nota: - Desta petição foram subscritores 22 473 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 21/X (1.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DO PESSOAL DE VOO DA AVIAÇÃO CIVIL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CLASSIFICAÇÃO LEGAL DAS PROFISSÕES DE COMISSÁRIOS E ASSISTENTES DE BORDO COMO "ESPECIALMENTE DESGASTANTES" E A ANÁLISE DAS RESPECTIVAS CONSEQUÊNCIAS NORMATIVAS E LABORAIS

Ao abrigo do artigo 52.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e com a nova redacção dada pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, os abaixo assinados vêm exercer o direito de petição nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 - A presente petição diz respeito aos trabalhadores referidos pelas profissões de "assistente de bordo" e "comissário de bordo", hoje mais correctamente descritas na "Classificação Nacional de Profissões", emitida em Agosto de 2001, pelo ainda Ministério do Trabalho e da Solidariedade (ponto 5.1.1.1.05), bem como as de "supervisor de cabine" e "chefe de cabine" como categorias profissionais comummente designados por tripulantes de cabine (Documento 1) (a).

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2 - Acresce ainda que, de entre as funções que são destinadas a estes profissionais, as quais vêm sumariamente definidas na "Classificação Nacional de Profissões, emitida pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade (ponto 5.1.1.1.05), é dada particular incidência, precisamente, à questão da segurança.
3 - Os tripulantes de cabine exercem a sua actividade a bordo de aviões de transporte de passageiros, competindo-lhes essencialmente a responsabilidade pela segurança dos passageiros transportados, como estabelece o recentemente entrado em vigor Decreto-Lei n.º 139/2004, de 5 de Junho.
4 - Este diploma tem como objectivo primordial o "estabelecimento de normas mínimas de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores, com vista a garantir a própria segurança do voo".
5 - Ora, parece assim claro que a segurança e saúde são, no presente, imperativos categóricos para o cabal exercício da profissão destes trabalhadores.
6 - A bordo de um avião os tripulantes de cabine são fundamentais. A sua eficiência e actuação em casos de acidente/incidente, ou para fazer face a situações de emergência/urgência, depende da sua condição física e psíquica. Quando se tem a vida de pessoas a cargo o estado de alerta é vital para se poder prevenir, detectar e actuar em tempo útil. A isto acresce que sua actividade é exercida em condições artificiais que levam a que estejam expostos a perigos físicos imediatos e a longo prazo, perigos psicossociais imediatos e a longo prazo e perigos biológicos imediatos e a longo prazo.
7 - E, bem assim, parece também claro que, à medida que a idade avança, tais trabalhadores vão perdendo capacidades físicas e psíquicas consideradas como essenciais para fazer face a hipotéticas situações de emergência.
8 - Pelo que a pertinência da presente petição não pode ser analisada, exclusivamente, no âmbito da saúde e segurança destes trabalhadores, mas também na perspectiva de interesses públicos da segurança e saúde de todos os cidadãos.
9 - O exercício desta profissão desenvolve-se em condições laborais especialmente penosas e desgastantes, originando um elevado desgaste físico e psíquico, insusceptível de ser anulado, ou sequer atenuado, mesmo que novas tecnologias mais evoluídas sejam introduzidas.
10 - Aliás, é a própria TAP Portugal que reconhece as adversidades enfrentadas por estes trabalhadores quando, através de declaração de 24 de Outubro de 1995, elabora a "Caracterização funcional da profissão de comissário/assistente de bordo", a qual se junta como documento 2 (a) e se dá como integralmente reproduzida.
11 - Tal realidade explica que esta profissão deva ser considerada, para efeitos de reforma por velhice e por invalidez, como profissão especialmente desgastante e provocadora de envelhecimento precoce.
12 - Constituem, entre outros, factores determinantes do elevado desgaste físico-psicológico, os seguintes (documento 3) (a):

- A atmosfera artificial em que decorre a actividade, com percentagens reduzidas de oxigénio;
- As microvibrações do voo;
- As variações climatéricas bruscas;
- As mudanças rápidas e frequentes de fusos horários;
- Perturbações do ritmo circadiano;
- As alterações frequentes no ritmo cardíaco provocadas pelo elevado grau de concentração, com vista a responder com serenidade, frieza e eficácia a situações de maior ou menor probabilidade de emergência e ainda às condições de execução do serviço a bordo tais como a rapidez com que tem de ser executado, impondo stress continuado;
--A postura destes profissionais decorrente das atitudes do avião; e
- As cargas pesadas que têm de ser manipuladas nestas condições adversas.

13 - Tendo em conta a definição dada no relatório da comissão técnica criada em 1993, por despacho conjunto publicado no Diário da República II Série n.° 18, de 22 de Janeiro, no seu ponto 5.6. "todavia não existe na classificação qualquer indicação sobre a "qualidade" dos actos a praticar que possam conduzir à caracterização de uma profissão como desgastante que engloba um conjunto de condições e situações objectivas e subjectivas que podem determinar o desgaste físico e psicológico", entendemos que sobre esta profissão estão reunidas as condições objectivas e subjectivas para a consideração desta profissão como sujeita a elevados riscos físicos e psíquicos que, "em função da idade já não permite exercer as funções com a devida perfeição".
14 - Acresce que, após atingirem os 60 anos de idade, os tripulantes de cabine, ao contrário do que se verifica até essa idade, ficam sujeitos e obrigados a exercer a profissão sem direito a seguro que cubra os riscos extra-profissionais, nomeadamente de incapacidade (permanente ou temporária), com todas as implicações daí decorrentes, psicológicas e práticas que junta o stress da execução do trabalho ao da insegurança diária que provoca stress cumulativo.
15 - Com a lei actual os tripulantes de cabine ficam, ainda, sujeitos a continuarem a exercer a sua profissão em situações penosas, física e psicologicamente, para além das conhecidas implicações de imagem empresarial que estes trabalhadores conferem às empresas que os empregam.

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16 - A título de exemplo, uma tripulante de cabine ver-se-á obrigada a trabalhar 44 anos para atingir a idade de reforma, tempo este que já é considerado excessivo. Por outro lado, um tripulantes de cabine verá esse tempo de trabalho agravar-se ainda para 47 anos, numa altura em que deixou de existir o serviço militar obrigatório com as consequentes implicações.
17 - As condições referidas em que estes profissionais exercem a sua actividade laboral não são menos penosas nem menos desgastantes que as desenvolvidas por outras profissões, que foram já classificadas como profissões "especialmente desgastantes", para efeitos do n.º 3 do artigo 88.º do Regulamento Geral das Caixas de Previdência.
18 - Foram-no, nomeadamente as seguintes profissões:

a) Trabalhadores mineiros - pela Portaria n.º 455/72, de 11 de Agosto, foi reduzida para 60 anos a idade de reforma dos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea da indústria mineira; pela Portaria n.º 656/81, de 1 de Agosto, foi novamente reduzida desta feita para os 50 anos a idade de reforma desses trabalhadores;
b) Trabalhadores da marinha do comércio - pela Portaria n.º 804/77, de 31 de Dezembro, que completou a portaria de 18 de Dezembro de 1975, publicada no Diário do Governo, II Série, de 2 de Janeiro de 1976, reconhece aos trabalhadores inscritos, marítimos da marinha do comércio de longo curso, beneficiários das caixas de previdência, o direito à pensão de velhice a partir dos 55 anos;
c) Trabalhadores da pesca - pela Portaria n.º 802/77, de 31 de Dezembro, são concedidos coeficientes para a diminuição da idade de reforma dos trabalhadores das pescas;
d) Controladores de tráfego aéreo - pelo Decreto-Lei n.º 503/75, foi reduzida para os 52 anos, sendo o seu tempo de serviço acrescido de 25% para efeitos de aposentação;
e) Pilotos de aeronaves - pelo Decreto-Lei n.º 392/90, de 10 de Dezembro, foi concedido aos pilotos de aeronaves, beneficiários do regime da segurança social, o direito à pensão de velhice a partir dos 60 anos.

19 - Ora, face ao exposto, a profissão de tripulantes de cabine deve ser considerada profissão especialmente desgastante, pelos mesmos motivos dos considerados para os pilotos de aeronaves no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 392/90, de 10 de Dezembro, do qual se transcreve "os pilotos de aeronaves no exercício das suas funções ao serviço de empresas de transporte público de passageiros, carga e correio estão sujeitos a um desgaste físico e psíquico inevitável, mais acelerado do que na maioria das profissões. São, entre outros, factores determinantes desse desgaste físico-psicológico a atmosfera artificial em que decorre a actividade, com percentagens reduzidas de oxigénio, as microvibrações do voo aéreo, as variações climatéricas bruscas, as mudanças rápidas e frequentes dos fusos horários e as alterações frequentes do ritmo cardíaco pelo elevado grau de concentração, com vista a responder com serenidade, frieza e eficácia a situações de emergência. (…)"
Termos em que requerem a V. Ex.ª que, de acordo com os poderes conferidos por lei seja determinada execução normativa no sentido de:

a) Contemplar a profissão de "comissário de bordo" e "assistentes de bordo", com as categorias profissionais de chefe de cabine e supervisor de cabine, como profissão "especialmente desgastante";
b) Atribuir, em consequência, a estes profissionais um regime de reforma por velhice aos 60 anos de idade, sem qualquer penalização, com a opção de reforma aos 55 anos de idade.

Junta: Um parecer médico, três documentos e 392 folhas com assinaturas.

Lisboa, 1 de Junho de 2005.
A primeira subscritora, Cristina Cardoso.

Nota: - Desta petição foram subscritores mais de 4000 cidadãos.

(a) Os documentos referidos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 37/X (1.ª)
APRESENTADA POR MIGUEL DA SILVA ALBANO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA OU REDUÇÃO DO VALOR DAS PORTAGENS RODOVIÁRIAS EM CAOS ESPECIAIS

Os abaixo assinados solicitam a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República e â Câmara que representa que se pronunciem de forma urgente e que tomem todas as medidas que vos são possíveis de forma a solicitar a intervenção do Governo na implementação da suspensão da cobrança ou redução do valor de portagens em casos especiais, de acordo com a Resolução da Assembleia da República n.º 14/2004.

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Como V. Ex.ª certamente terá conhecimento, os utilizadores da rede de auto-estradas concessionadas deparam-se frequentemente com obras, quer de reparação e manutenção quer de melhoramente e aumento, que diminuem significativamente o benefício que estes retiram do serviço que estão a contratar. Em muitos casos, estas próprias obras acabam por ser prejudiciais aos utilizadores, na medida em que reduzem dramaticamente a segurança dos utentes na sua utilização. Não obstante, as concessionárias mantêm o mesmo esquema de preços, embora não estejam a prestar o mesmo serviço, nem sequer mantendo a qualidade de serviço contratada.
Torna-se, assim, fundamental que se tomem as medidas adequadas à protecção do utilizador e dos seus direitos, quer seja através da implementação da resolução que a Assembleia da República recomendou ao Governo, quer seja através de medidas legislativas específicas para esta situação, quer seja através da negociação de contrapartidas com as concessionárias, de forma a que estas reembolsem os utilizadores pelos prejuízos e danos sofridos nos últimos anos.
Esta petição é subscrita por um conjunto de cidadãos eleitores que deseja, deste modo, solicitar a intervenção dos seus representantes na resolução de uma situação deveras injusta na nossa sociedade.

Lisboa, 17 de Junho de 2005.
O primeiro subscritor, Manuel da Silva Albano.

Nota: - Desta petição foram subscritores 21 042 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 93/X (1.ª)
APRESENTADA POR MANUEL FERNANDO DA SILVA MONTEIRO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SE PRONUNCIE E MANIFESTE CONTRA A DECISÃO DO GOVERNO DE CONSTRUIR UM NOVO AEROPORTO NA OTA

Os cidadãos abaixo assinados e identificados vêm pedir à Assembleia da República que se manifeste contra a construção de um novo aeroporto na Ota e o desperdício de dinheiro que tal representa.
Queremos que usem melhor o nosso dinheiro!
Portugal também tem o Aeroporto Francisco Sá Carneiro; se a Portela não chegar, há soluções alternativas mais baratas do que a Ota.
Pedimos, pois, aos representantes eleitos do povo que recomendem ao Governo que desista da megalomania de construir um novo aeroporto, a qual empenhará de forma grave as futuras gerações de Portugal.

Lisboa, 12 de Dezembro de 2005.
O primeiro subscritor, Manuel Fernando da Silva Monteiro.

Nota: - Desta petição foram subscritores mais de 4428 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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