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0006 | II Série B - Número 037 | 01 de Abril de 2006

 

"Artigo 20.°-B
Fiscalização aleatória

1 - No âmbito das funções inspectivas dos regimes de segurança social, compete à entidade gestora proceder à fiscalização da aplicação do complemento solidário para idosos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior deverão ser constituídos indicadores de risco que atendam à natureza da prestação e às características dos beneficiários."

Assembleia da República, 31 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 14/X
(DECRETO-LEI N.º 6/2006, DE 3 DE JANEIRO, QUE "PRORROGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2006 A MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO N.º 2 DO ARTIGO 6.º DO DECRETO-LEI N.º 270/2002, DE 2 DE DEZEMBRO")

Proposta de alteração apresentada pelo PCP

Artigo 1.º
Prorrogação

O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2006.

Assembleia da República, 31 de Março de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/X
DECRETO-LEI N.º 43/2006, DE 24 DE FEVEREIRO, QUE VISA A EQUIPARAÇÃO ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DE PUBLICAÇÕES NÃO PERIÓDICAS E DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO GERAL

1. O direito ao acesso à informação e ao conhecimento constitui uma garantia constitucional que não pode ser colocada em causa por vontade de um Governo que corta despesas indiscriminadamente, sem ter em conta os custos inerentes à insularidade.
2. O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que os cidadãos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm direito ao acesso de publicações periódicas e não periódicas ao mesmo preço dos cidadãos residentes no continente.
3. Os cidadãos residentes nas regiões autónomas têm direito a beneficiar de informação, literatura e publicações nos mesmos termos que os restantes cidadãos residentes no território nacional.
4. O custo adicional com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, poderá oscilar entre os 20% e 30% sobre o preço de venda ao público de livros, revistas e jornais.
5. O que poderá inviabilizar o acesso de cidadãos mais carenciados a livros, revistas e jornais.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS - Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, que visa a "Equiparação entre o Portugal continental e as regiões autónomas dos preços de venda ao público de publicações não periódicas e de publicações periódicas de informação geral"

Palácio de São Bento, 17 de Março de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - Nuno Magalhães - Abel Baptista - Diogo Feio - João Pinho de Almeida - Paulo Portas - António Carlos Monteiro - Teresa Caeiro - Telmo Correia.

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