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0002 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À GESTÃO DO PROCESSO EUROMINAS

APRECIAÇÃO DOS ACTOS DOS XII, XIII E XIV GOVERNOS CONSTITUCIONAIS, NO ÂMBITO DO PROCESSO QUE LEVOU AO PAGAMENTO DE CONTRAPARTIDAS E INDEMNIZAÇÕES À EMPRESA EUROMINAS

Relatório final

A - Introdução

O Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 64, de 30 de Novembro de 2005, publicou, a pp. 66 e 67, um pedido para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo Eurominas, apresentado por vários Deputados do Partido Social Democrata, nos termos dos artigos 156.º, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, 11.º, n.º 1, alínea h), do Regimento e 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro.
No seu seguimento, a Assembleia da República, pela Resolução publicada no Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 65, de 3 de Dezembro de 2005, deliberou "a constituição de um comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade dos sucessivos governos constitucionais, seus membros, e dos demais órgãos do Estado e entidades públicas ou por estas participadas, no âmbito do processo que levou à implantação, laboração, encerramento e pagamento de contrapartidas e indemnizações à empresa Eurominas, com instalações na Península da Mitrena, em Setúbal, junto ao estuário do rio Sado. O inquérito teve por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação dos actos alegadamente praticados por antigos e actuais membro do Governo da Nação, antigos e actuais Deputados à Assembleia da República, bem como de mais entidades e cidadãos relacionados no que respeita: a) Aos pressupostos, às circunstâncias e aos fundamentos que determinaram o pagamento à Eurominas de contrapartidas e indemnizações por parte, designadamente, da, então, EDP - Electricidade de Portugal e do Estado português; b) Às posições oficiais assumidas sobretudo pelos XII, XIII e XIV Governos Constitucionais quanto ao pagamento à Eurominas de tais contrapartidas e indemnizações, bem como ao conteúdo das posições assumidas, relativamente a essa matéria, pelo Ministério Público, enquanto legitimo representante dos interesses do Estado; c) À existência ou não de prejuízos para o Estado decorrentes de todo o contexto atrás descrito.
A Resolução da Assembleia da República foi publicada com o n.º 65/2005 no Diário da República I-A Série, n.º 237, de 13 de Dezembro de 2005.
O Sr. Presidente da Assembleia da República, através de Despacho n.º 55/X, de 2 de Dezembro de 2005, rectificado pelo Despacho n.º 55-A/X, publicados nos Diários da Assembleia da República, II Série C, n.º 30, de 3 de Dezembro de 2005, e II Série C, n.º 31, de 5 de Dezembro de 2005, fixou em 23 o número de membros da comissão de inquérito, cuja composição ficou estabelecida nos seguintes termos:

- Doze Deputados do Grupo Parlamentar do PS;
- Cinco Deputados do Grupo Parlamentar do PSD;
- Dois Deputados do Grupo Parlamentar do PCP;
- Dois Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP;
- Um Deputado do Grupo Parlamentar do BE;
- Um Deputado do Grupo Parlamentar de Os Verdes.

Pelos respectivos grupos parlamentares foram então indicados para integrarem a Comissão de Inquérito os seguintes Srs. Deputados:

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS);
António Ramos Preto (PS);
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro (PS);
José Carlos Correia Mota de Andrade (PS);
José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS) (substituído a partir de 24 de Janeiro de 2006 pelo Deputado Marcos Sá Rodrigues);
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal (PS);
Luís Garcia Braga da Cruz (PS);
Luísa Maria Neves Salgueiro (PS);
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos (PS);
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina (PS);
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues (PS);
Rui do Nascimento Rabaça Vieira (PS);
Emídio Guerreiro (PSD);