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Sábado, 29 de Abril de 2006 II Série-B - Número 42

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Apreciações parlamentares (n.os 15, 19 e 20/X):
N.º 15/X (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro):
- Relatório da votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
N.º 19/X (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro):
- Vide apreciação parlamentar n.º 15/X.
N.º 20/X - Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março.

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0002 | II Série B - Número 042 | 29 de Abril de 2006

 

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 15/X
(DECRETO-LEI N.º 21/2006, DE 2 DE FEVEREIRO, QUE "ALTERA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E PROTECÇÃO CIVIL, APROVADA PELO DECRETO-LEI N.º 49/2003, DE 25 DE MARÇO")

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 19/X
(DECRETO-LEI N.º 43/2006, DE 24 DE FEVEREIRO, QUE VISA A EQUIPARAÇÃO ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS PREÇOS DE VENDA AO PÚBLICO DE PUBLICAÇÕES NÃO PERIÓDICAS E DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO GERAL)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª de que, na reunião realizada por esta Comissão no dia 19 de Abril, foram apreciadas e votadas as propostas de alteração apresentadas pelo PCP para o Decreto-Lei n.º 21/2006, de 2 de Fevereiro, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 15/X, que foram rejeitadas, com os votos contra do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e do Sr. Deputado Pedro Quartin Graça, do PSD, e votos a favor do PCP e do BE, registando-se a ausência de Os Verdes.
Mais informo que, na mesma reunião, foram apreciadas e votadas as propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP para o Decreto-Lei n.º 43/2006, de 24 de Fevereiro, no âmbito da apreciação parlamentar n.º 19/X, que também foram rejeitadas, nos seguintes termos: propostas de alteração dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º - votos contra do PS, a abstenção do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, e votos a favor do PSD, CDS-PP, PCP e BE, registando-se a ausência de Os Verdes; proposta de alteração do artigo 9.º - votos contra do PS e do BE, a abstenção do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, do PS, e os votos a favor do PSD, CDS-PP e PCP, registando-se a ausência de Os Verdes.
Assim, consideram-se caducos os dois processos de apreciação parlamentar referidos, devendo o Plenário ser informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos do n.º 7 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 20/X
DECRETO-LEI N.º 55/2006, DE 15 DE MARÇO (DEFINE AS REGRAS DE EXECUÇÃO DA LEI N.º 60/2005, DE 29 DE DEZEMBRO)

O Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março, que define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro", corresponde a mais uma medida governamental no sentido da nivelação pelo mínimo dos direitos sociais.
O conjunto das medidas políticas vertidas neste diploma legislativo traduz não o reforço da equidade, da convergência e da eficácia e sustentabilidade dos regimes de protecção social, mas antes um ataque ao carácter específico da Administração Pública e à sustentabilidade da segurança social.
Numa época em que a sustentabilidade financeira da segurança social está na ordem do dia, necessário se torna que qualquer medida que implique a alteração, quer nas despesas quer nas receitas, seja devidamente fundamentada e tomada sempre numa perspectiva que garanta a sustentabilidade de um sistema verdadeiramente público e universal da segurança social.
A segurança social é um direito de todos, e as medidas que têm vindo a ser tomadas por parte deste Governo vão no sentido não de garantir esse direito mas no de o fragilizar, conduzindo à redução de direitos sociais, de perpetuação das baixas reformas, apontando os meios complementares de reforma como a solução, e, portanto, a entrega das funções sociais do Estado aos privados.
Assim, e no sentido de garantir que esta medida não irá perigar a sustentabilidade financeira nem penalizar as cidadãos e cidadãs aquando da sua reforma, impera a necessidade de introduzir algumas alterações no presente diploma.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março, que define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro.

Assembleia da República, 12 de Abril de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Jerónimo de Sousa - Francisco Lopes - Miguel Tiago - Honório Novo - Agostinho Lopes - Jorge Machado - Luísa Mesquita - Abílio Dias Fernandes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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