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0006 | II Série B - Número 046 | 03 de Junho de 2006

 

Programa de Acção Europeu para reduzir para metade o número de vítimas da estrada na União Europeia até 2010: uma responsabilidade de todos [COM (2003) 311 final, de 2 de Junho]

O programa de acção europeu no domínio da segurança rodoviária descreve a situação actual, os desafios a enfrentar, os meios de acção de que dispõe a União Europeia e enumera cerca de 60 medidas específicas.
O programa reafirma o objectivo global de reduzir para metade o número de vítimas de acidentes rodoviários até 2010 (o número actual é de 40 000 mortos por ano na chamada Europa dos 15, não havendo ainda compilação de dados relativos aos 10 novos Estados-membros).
O programa pretende ainda incentivar os utentes da estrada, sejam eles privados ou profissionais, a melhorar o seu comportamento, a indústria a produzir veículos mais seguros e as autoridades públicas a melhorar a infra-estrutura rodoviária.
A propósito dos motociclos, é afirmado no programa que este meio de transporte é, de longe, o que apresenta maior risco, existindo possibilidades técnicas para reduzir o risco de acidentes, como, por exemplo, a generalização de mecanismos anti-bloqueio de rodas em caso de travagem. Neste sentido, a Comissão comprometeu-se, neste documento, a analisar os aspectos técnicos de segurança dos motociclos, em concertação com as organizações competentes, com o objectivo de melhorar as prescrições regulamentares.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:

Parecer

a) Que a petição n.º 41/X (1.ª), por ser subscrita por 121 799 cidadãos, seja remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei de Exercício do Direito de Petição;
b) Que ao primeiro subscritor da petição seja dado conhecimento do presente relatório, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e n.º 15/2003, de 4 de Junho.

Palácio de São Bento, 17 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Paulo Pereira Coelho - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

COM (2003) 311 final, de 2 de Junho, pág. 29.