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0004 | II Série B - Número 047 | 12 de Junho de 2006

 

Assembleia da República nos termos do n.º 1 da alínea a) e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
Deve ser dado conhecimento aos peticionantes do conteúdo do presente relatório, procedendo-se em seguida ao arquivamento da petição, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte - O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.