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0002 | II Série B - Número 048 | 17 de Junho de 2006

 

PETIÇÃO N.º 132/X (1.ª)
(APRESENTADA POR CARLOS ANTÓNIO GOMES FOGAÇA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROCEDA À DISCUSSÃO DA INTENÇÃO DO GOVERNO DE ENCERRAR AS ACTIVIDADES LECTIVAS DA ESCOLA SECUNDÁRIA D. JOÃO DE CASTRO, EM LISBOA, ASSIM COMO DO DESTINO, A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO, A DAR ÀS SUAS INSTALAÇÕES E TERRENO ONDE ESTÁ IMPLANTADO)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I - Análise

A presente petição é subscrita por 7058 cidadãos que discordam da intenção do Ministério da Educação de suspender as actividades lectivas da Escola Secundária D. João de Castro a partir do ano lectivo 2006-2007.
No documento realçam também a falta de informação sobre o destino a dar às instalações e ao terreno de 30 000 m2 onde a escola está implantada.
Pretendem ainda que a matéria seja apreciada pelo Plenário da Assembleia da República com a "necessária presença dos membros do Governo com a tutela da Educação".
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 15 de Maio de 2006, a petição, acompanhada de dois dossiers e de um livro sobre a escola, foi remetida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Dos referidos anexos consta o relato de reuniões realizadas entre os órgãos de gestão da Escola Secundária em causa e a DREL de Lisboa, e entre esta e a associação de pais, nas quais foi comunicada a suspensão das actividades daquela escola já no próximo ano lectivo.
Consideram os peticionantes que a decisão de encerramento não está fundamentada em estudos técnicos (quer de tipo demográfico quer de cariz pedagógico) e que o processo de reordenamento da rede escolar de Lisboa se encontra ferido do vício de ilegalidade, por violação do disposto no Decreto-Lei n.º 7/2003 (Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais), visto a autarquia não ter sido envolvida no processo.
Acrescentam que a argumentação do Secretário de Estado da Educação, no sentido do encerramento, não está devidamente fundamentada nem é objectiva e que a escola em causa reúne "condições de excepção" no plano nacional, quer a nível das instalações quer dos resultados pedagógicos alcançados (superiores à media nacional).
Pretendem, pois, a revogação da deliberação de suspensão das actividades lectivas da Escola Secundária D. João de Castro.

II - Anexos (a)

Dos documentos anexos, releva-se:

- O texto relativo à deliberação n.º 80/2006 da Câmara Municipal de Lisboa, que:

- Rejeita o encerramento da escola;
- Exige a necessidade de reordenamento da rede escolar de Lisboa, em diálogo com a comunidade educativa, com o município de Lisboa e ouvindo o Conselho Municipal de Educação;
- Que recomenda continue a ser dado aos terrenos da D. João de Castro o uso de equipamento educativo.

A deliberação da Câmara Municipal foi aprovada por unanimidade, com os votos do BE CDS-PP, PSD e PS.

O texto "As razões da petição pelo D. João de Castro", entre outras, defende:

- Que a decisão de encerramento das actividades lectivas da Escola Secundária não tem qualquer estudo (técnico) de suporte, ignorando mesmo as mais evidentes projecções da autarquia que apontam para uma duplicação e rejuvenescimento da população da freguesia de Alcântara.

III - Requerimentos sobre a matéria

A questão do encerramento da Escola Secundária D. João de Castro, bem como a fusão com a Escola Secundária Fonseca de Benevides, tem vindo a ser objecto de diversos requerimentos dirigidos ao Governo. Importa referir que, desde Janeiro de 2000, foram dirigidos ao Governo nove requerimentos, a saber: o requerimento n.º 455/AC, na VIII legislatura, da iniciativa do Bloco de Esquerda, os requerimentos n.º