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0004 | II Série B - Número 050 | 01 de Julho de 2006

 

PETIÇÃO N.º 58/IX (1.ª)
(APRESENTADA PELO NÚCLEO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA DA QUINTA DO CONDE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UMA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NA QUINTA DO CONDE, NO CONCELHO DE SESIMBRA)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

1 - A presente petição, assinada por 4882 cidadãos, tem como primeiro subscritor o Núcleo do Partido Social Democrata da Quinta do Conde e deu entrada na Assembleia da República no dia 9 de Julho de 2003.
2 - Os peticionários pretendem que seja criada uma repartição de finanças na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, justificando essa solicitação com o forte crescimento urbanístico da freguesia ao longo dos últimos anos, com o potencial de crescimento populacional de uma freguesia com uma localização próxima dos grandes centros empregadores da região e com a escassez de transportes públicos de ligação à sede do concelho, onde se situa o serviço de finanças.
3 - Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 24 de Julho de 2003, foi determinado remeter a petição à Comissão de Economia e Finanças, tendo sido nomeado relator o Deputado Joel Hasse Ferreira.
4 - Em 14 de Janeiro de 2004 a Comissão de Economia e Finanças aprovou o respectivo relatório, cujo parecer foi no sentido de remeter a petição à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, o que foi concretizado através do Ofício n.º 411/DSC, de 22 de Janeiro de 2004, dirigido ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
5 - Devido à dissolução da Assembleia da República, a petição n.º 58/IX (1.ª) transitou para a X Legislatura, tendo sido distribuída, através do Despacho n.º 7/X, do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 13 de Abril de 2005, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e, posteriormente, encaminhada para a Comissão de Orçamento e Finanças. Em Janeiro de 2006 o Deputado José Manuel Ribeiro foi nomeado relator da petição.
6 - A Comissão de Orçamento e Finanças, através do Ofício n.º 242/COM, de 12 de Maio de 2005, diligenciou no sentido de obter as informações solicitadas ao Ministério das Finanças, tendo as mesmas sido recebidas em 20 de Julho, através do Ofício n.º 2377/MAP.
O Ministério alegava que a criação de uma extensão do serviço de finanças coloca problemas técnicos de comunicações informáticas, para além de implicar um acréscimo de cerca de 12 funcionários e de equipamento, incompatíveis com as actuais restrições orçamentais e com o congelamento de admissões para os serviços de finanças.
Admitia, apenas, a melhoria das actuais instalações do serviço de finanças de Sesimbra, no âmbito "do planeamento para melhoria das diversas repartições de finanças que se encontram em deficientes condições de instalação".
7 - Em 8 de Fevereiro de 2006 a Comissão de Orçamento e Finanças aprovou novo relatório intercalar da petição, tendo sido constituído um grupo de trabalho, composto pelo relator e pelos Deputados Aldemira Pinho, do PS, Honório Novo, do PCP, Diogo Feio, do CDS-PP, e Francisco Louçã, do BE, para a audição dos peticionários, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.
8 - Igualmente na sequência da aprovação do relatório, e nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição foi publicada na II Série B do Diário da Assembleia da República n.º 32/X, de 18 de Fevereiro de 2006.
9 - Em 21 de Março de 2006 foram os peticionários recebidos em audição pelo relator e pela Deputada Aldemira Pinho, do PS. A delegação, composta por cinco elementos e liderada pelo Sr. Vítor Manuel Coelho da Assunção, reiterou e reforçou os argumentos apresentados na petição para fundamentar a solicitação de abertura de uma repartição de finanças na Quinta do Conde, nomeadamente:

- O rápido crescimento da freguesia da Quinta do Conde, cujo número de habitantes os peticionários estimam actualmente em cerca de 25 000 (a freguesia apresentou o maior crescimento entre os censos de 1991 e 2001, em todo o território nacional);
- O facto de a freguesia da Quinta do Conde ser bastante mais populosa do que a própria sede do concelho (Sesimbra, freguesia de Santiago) onde se situa o serviço de finanças e argumentam que na freguesia da Quinta do Conde reside cerca de metade da população total do concelho de Sesimbra;
- A escassez de transportes públicos de ligação à sede do concelho, localizada a 22 km da Quinta do Conde, bem como as dificuldades de acesso ao serviço de finanças, sobretudo durante os meses de Verão.

O relator deu conhecimento da resposta do Ministério das Finanças, tendo os peticionários discordado da argumentação apresentada pelo Governo para não considerar viável a criação de um serviço de finanças na freguesia da Quinta do Conde. Discordaram, designadamente: