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0005 | II Série B - Número 050 | 01 de Julho de 2006

 

a) De que a criação de uma extensão do serviço de finanças na Quinta do Conde colocasse "problemas técnicos de comunicações informáticas, não sendo possível assegurar que os sistemas de informação funcionem em pleno da sua capacidade e com todas as suas funcionalidades";
b) De que implicasse um acréscimo de 12 funcionários, visto considerarem que parte dos actuais funcionários do serviço de finanças de Sesimbra poderiam transitar para a nova extensão a criar na Quinta do Conde.

Os peticionários alegaram, igualmente, que, não obstante o Ministério das Finanças reconhecer, na resposta enviada à Comissão de Orçamento e Finanças em Julho de 2005, que "o espaço e condições do serviço de finanças de Sesimbra (na sede concelhia) não sejam as melhores para o seu funcionamento" e que "será equacionada a melhoria das actuais instalações do serviço de finanças de Sesimbra, no contexto do planeamento para melhoria das diversas repartições de finanças que se encontram em deficientes condições de instalação", tal ainda não foi objecto de concretização, apesar de já ter decorrido perto de um ano.
Por último, os peticionários referiram que, tendencialmente, a Quinta do Conde se afigura como a zona de maior expansão populacional no concelho de Sesimbra e que o próprio Plano Director Municipal prevê um potencial de crescimento na ordem dos 100 000 habitantes num espaço de tempo de 15 a 20 anos.
10 - Parece, pois, encontrar-se esgotado o poder de intervenção da Comissão de Orçamento e Finanças, pelo que esta Comissão é do seguinte

Parecer

1 - Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da respectiva apreciação em Plenário, tendo em conta que reúne 4882 assinaturas, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.
2 - Que se dê conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como do eventual agendamento da petição, de acordo com o artigo 8.º do mesmo diploma e com o artigo 253.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

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PETIÇÃO N.º 89/IX (2.ª)
APRESENTADA PELA AMA, AMIGOS DO MONDEGO E AFLUENTES, PELA CONFRARIA DA LAMPREIA DE PENACOVA E PELOS RESTAURANTES DE PENACOVA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA DEFESA DO RIO MONDEGO E DA SUA FAUNA E VEGETAÇÃO, APELANDO TAMBÉM PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCADA DE PEIXE NO AÇUDE-PONTE, EM COIMBRA

No exercício do direito de petição constitucionalmente consagrado e com base no disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, que regula o exercício deste direito, os subscritores vêm junto da Assembleia da República apresentar a seguinte petição colectiva para defesa do Rio Mondego e da sua fauna e vegetação, apelando também para a construção da escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra, nos termos e com os seguintes fundamentos:

Apesar de o Rio Mondego constituir um curso de água de elevada diversidade e importância social, cultural e económica, constata-se que ao longo de toda a sua extensão os aspectos ecológicos reflectem a sua unidade e continuidade biológica que urge preservar de forma a viabilizar o desenvolvimento sustentável e integrado de toda esta vasta região.
Nesta unidade biológica coexistem espécies florísticas e faunísticas autóctones, grande parte delas endémicas, isto é, que ocorrem exclusivamente no nosso país. Da grande diversidade faunística desta bacia hidrográfica, destacam-se as espécies piscícolas diádromas, tais como a lampreia marinha (Petromyzon marinus L.), a enguia (Anguilla anguilla (L.), o sável (Alosa alosa (L.) e a savelha (Alosa fallax (Lacépede), que utilizam o Rio Mondego e seus afluentes como local de reprodução (e.g. lampreia, sável e savelha) ou de crescimento (enguia).
Com a implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Mondego, que inclui várias barragens e açudes, verificou-se uma acentuada alteração das características físico-químicas deste curso de água e dos seus afluentes que vieram a afectar, directa ou indirectamente, as comunidades piscícolas.