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Sábado, 1 de Julho de 2006 II Série-B - Número 50

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)

S U M Á R I O

Votos (n.os 55 e 56/X):
N.º 55/X - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado do PSD José Manuel Alves (apresentado pelo PSD).
N.º 56/X - De protesto pela detenção de cidadãos sem acusação, no campo prisional de Guantanamo e apelando ao seu encerramento (apresentado pelo BE).

Interpelação n.º 7/X:
Sobre a saúde (apresentada pelo CDS-PP).

Apreciação parlamentar n.º 23/X:
Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho.

Petições (n.o 58/IX (1.ª), n.º 89/IX (2.ª) e n.º 137/X (1.ª)):
N.º 58/IX (1.ª) (Apresentada pelo Núcleo do Partido Social Democrata da Quinta do Conde, solicitando à Assembleia da República a abertura de uma repartição de finanças na Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra):
- Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças.
N.º 89/IX (2.ª) - Apresentada pela AMA, Amigos do Mondego e Afluentes, pela Confraria da Lampreia de Penacova e pelos restaurantes de Penacova, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido da defesa do rio Mondego e da sua fauna e vegetação, apelando também para a construção da escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra.
N.º 137/X (1.ª) - Apresentada pela Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários (APBV) e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração urgente do Estatuto Social do Bombeiro.

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0002 | II Série B - Número 050 | 01 de Julho de 2006

 

VOTO N.º 55/X
DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-DEPUTADO DO PSD JOSÉ MANUEL ALVES

José Manuel Alves faleceu, em Coimbra, no passado domingo, dia 25 de Junho de 2006, com apenas 44 anos.
José Manuel dos Santos Alves nasceu a 7 de Dezembro de 1961 na Arega, freguesia do concelho de Figueiró dos Vinhos.
Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra e pós-graduado em Turismo pela Universidade Católica de Lisboa, foi no campo do turismo que evidenciou a sua enorme capacidade de trabalho e competência, tendo feito vários mandatos como Presidente da Região de Turismo do Centro, cargo que exercia actualmente e onde, com enorme esperança e dinamismo, abraçou um projecto de valorização da sua região que desenvolveu com enorme entusiasmo, igual à enorme vontade como se agarrou à vida, até ao último momento.
Era Presidente da Associação de Turismo Centro de Portugal.
Era ainda presidente eleito da Agência Regional de Promoção Turística do Centro de Portugal.
Foi Deputado na Assembleia da República na IX Legislatura.
José Manuel Alves deixou-nos uma imagem inconfundível de frontalidade. Era homem de personalidade forte, com grandeza de carácter, prosseguindo projectos de desenvolvimento, onde a coragem, o humanismo e a justiça social tinham presença permanentes.
A Assembleia da República regista com pesar o falecimento precoce do José Manuel Alves e apresenta à sua família as mais sentidas condolências.

Palácio de São Bento, 29 de Junho de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Emídio Guerreiro - Luís Montenegro - Mário Albuquerque - Hermínio Loureiro - António Montalvão Machado - mais duas assinaturas ilegíveis.

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VOTO N.º 56/X
PELO ENCERRAMENTO DO CAMPO PRISIONAL DE GUANTANAMO

Há quatro anos que, em Guantanamo, estão detidos cerca de 450 cidadãos de várias nacionalidades, dos quais apenas nove conhecem as respectivas acusações, permanecendo os restantes sem culpa formada e sem direito de defesa, a quem é negado qualquer tipo de acesso pelos seus familiares ou a simples visita da Cruz Vermelha, em nome do combate ao terrorismo.
O recentíssimo Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça dos Estados Unidos da América conclui que o Presidente George Bush ultrapassou os seus poderes constitucionais ao determinar que os prisioneiros de Guantanamo fossem julgados por tribunais militares e considerou que estes tribunais são ilegais à luz da legislação norte-americana e da Convenção de Genebra para o tratamento de prisioneiros de guerra.
Também o Conselho da Europa, no final do mês passado, apelou ao lançamento de uma iniciativa internacional que, envolvendo expressamente os EUA, possa definir uma estratégia de combate ao terrorismo que respeite a democracia, os direitos humanos e a força da lei.
Assim, e na sequência do voto aprovado pelo Parlamento Europeu no dia 15 de Fevereiro que apela ao encerramento do campo prisional de Guantanamo, do relatório da Comissão dos Direitos Humanos da ONU e do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça norte-americano, a Assembleia da República reunida em Plenário:

1 - Apela à administração dos Estados Unidos da América para que encerre o campo prisional da Baía de Guantanamo e defende que todos os prisioneiros, independentemente das razões invocadas para a sua detenção, devem ser tratados em conformidade com o respeito pelos direitos humanos e as convenções internacionais sobre prisioneiros e tortura, devendo ter direito a um julgamento por um tribunal independente e imparcial;
2 - Condena todas as formas de tortura e tratamento abusivo dos prisioneiros, em qualquer circunstância e em todos os países, reforçando a necessidade de cumprir a lei internacional;
3 - Defende que o combate ao terrorismo internacional só pode ser bem sucedido nos seus propósitos se for feito de acordo com o direito internacional e no respeito pelos direitos humanos.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2006.
As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda - João Semedo - Mariana Aiveca - Helena Pinto - Ana Drago - João Chora - Alda Macedo - Francisco Louçã.

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0003 | II Série B - Número 050 | 01 de Julho de 2006

 

INTERPELAÇÃO N.º 7/X
SOBRE A SAÚDE

O Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular vem informar V. Ex.ª que a interpelação ao Governo requerida por este Grupo Parlamentar para o próximo dia 29 de Junho será sobre saúde.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2006.
O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Teixeira de Melo.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/X
DECRETO-LEI N.º 112/2006, DE 9 DE JUNHO (ALTERA AS BASES GERAIS DA CONCESSÃO DO SERVIÇO POSTAL UNIVERSAL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 448/99, DE 4 DE NOVEMBRO, E CRIA O SERVIÇO DE CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA)

O Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, configura um profundo ataque ao serviço público postal e ao operador público e seus trabalhadores, inserindo-se na ofensiva geral que tem vindo a ser desenvolvida no sentido da liberalização e privatização deste serviço público fundamental.
Aparentemente orientado para a criação do "serviço de caixa postal electrónica", tão propagandeado pelo Governo, este decreto-lei aponta afinal, no âmbito da alteração do contrato de concessão do serviço postal, três medidas que assumem particular gravidade, a saber:

- A redução de 100 para 50 gramas do peso máximo para envio de correspondência como serviço postal reservado aos CTT, consagrando uma liberalização do serviço postal, de forma antecipada e claramente lesiva para o operador público;
- A adopção do princípio do deferimento tácito, por parte da Autoridade Nacional de Comunicações (findo o prazo de 30 dias), face a quaisquer decisões da administração dos CTT no sentido de, designadamente, a alteração do objecto da sociedade, a transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a redução do capital social, a suspensão ou cessação, temporária ou definitiva, total ou parcial, de qualquer dos serviços concessionados ou que esteja obrigada a prestar e a alienação de participações financeiras em sociedades constituídas para prestação de serviços concessionados;
- A autorização, expressamente concedida à administração dos CTT, para subcontratar terceiros para efectuar trabalhos e/ou prestar serviços que constituam ou que se relacionem com as obrigações assumidas pela concessionária ao abrigo do contrato de concessão, nomeadamente os serviços de transporte e de distribuição de objectos postais, os serviços de postos de correios e de venda de selos postais e outros serviços de terceiros complementares ou coadjuvantes da exploração do objecto da concessão.

Neste sentido, aliás, registe-se que com este decreto-lei é suprimida a alínea i) do n.º 1 da Base VIII do contrato de concessão, que determinava, como obrigação genérica da concessionária, "não ceder, alienar ou onerar, a qualquer título, os direitos emergentes da concessão, salvo nos casos previstos na lei ou devidamente autorizados", abrindo, assim, a porta a decisões desse tipo por parte da administração dos CTT.
Estamos perante um diploma que representa mais uma grave ameaça para o futuro de um serviço público postal efectivamente orientado para o interesse nacional e o interesse das populações, bem como para o próprio operador público e seus trabalhadores e utentes.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, que "Altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço de caixa postal electrónica", publicado no Diário da República n.º 112, Série I-A, de 9 de Junho de 2006.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro - Francisco Lopes - António Filipe - Jorge Machado - Jerónimo de Sousa - Miguel Tiago - Abílio Dias Fernandes -Honório Novo - Odete Santos - Bernardino Soares.

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0004 | II Série B - Número 050 | 01 de Julho de 2006

 

PETIÇÃO N.º 58/IX (1.ª)
(APRESENTADA PELO NÚCLEO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA DA QUINTA DO CONDE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA DE UMA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS NA QUINTA DO CONDE, NO CONCELHO DE SESIMBRA)

Relatório final da Comissão de Orçamento e Finanças

1 - A presente petição, assinada por 4882 cidadãos, tem como primeiro subscritor o Núcleo do Partido Social Democrata da Quinta do Conde e deu entrada na Assembleia da República no dia 9 de Julho de 2003.
2 - Os peticionários pretendem que seja criada uma repartição de finanças na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, justificando essa solicitação com o forte crescimento urbanístico da freguesia ao longo dos últimos anos, com o potencial de crescimento populacional de uma freguesia com uma localização próxima dos grandes centros empregadores da região e com a escassez de transportes públicos de ligação à sede do concelho, onde se situa o serviço de finanças.
3 - Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 24 de Julho de 2003, foi determinado remeter a petição à Comissão de Economia e Finanças, tendo sido nomeado relator o Deputado Joel Hasse Ferreira.
4 - Em 14 de Janeiro de 2004 a Comissão de Economia e Finanças aprovou o respectivo relatório, cujo parecer foi no sentido de remeter a petição à Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, o que foi concretizado através do Ofício n.º 411/DSC, de 22 de Janeiro de 2004, dirigido ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
5 - Devido à dissolução da Assembleia da República, a petição n.º 58/IX (1.ª) transitou para a X Legislatura, tendo sido distribuída, através do Despacho n.º 7/X, do Sr. Presidente da Assembleia da República, datado de 13 de Abril de 2005, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e, posteriormente, encaminhada para a Comissão de Orçamento e Finanças. Em Janeiro de 2006 o Deputado José Manuel Ribeiro foi nomeado relator da petição.
6 - A Comissão de Orçamento e Finanças, através do Ofício n.º 242/COM, de 12 de Maio de 2005, diligenciou no sentido de obter as informações solicitadas ao Ministério das Finanças, tendo as mesmas sido recebidas em 20 de Julho, através do Ofício n.º 2377/MAP.
O Ministério alegava que a criação de uma extensão do serviço de finanças coloca problemas técnicos de comunicações informáticas, para além de implicar um acréscimo de cerca de 12 funcionários e de equipamento, incompatíveis com as actuais restrições orçamentais e com o congelamento de admissões para os serviços de finanças.
Admitia, apenas, a melhoria das actuais instalações do serviço de finanças de Sesimbra, no âmbito "do planeamento para melhoria das diversas repartições de finanças que se encontram em deficientes condições de instalação".
7 - Em 8 de Fevereiro de 2006 a Comissão de Orçamento e Finanças aprovou novo relatório intercalar da petição, tendo sido constituído um grupo de trabalho, composto pelo relator e pelos Deputados Aldemira Pinho, do PS, Honório Novo, do PCP, Diogo Feio, do CDS-PP, e Francisco Louçã, do BE, para a audição dos peticionários, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.
8 - Igualmente na sequência da aprovação do relatório, e nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição foi publicada na II Série B do Diário da Assembleia da República n.º 32/X, de 18 de Fevereiro de 2006.
9 - Em 21 de Março de 2006 foram os peticionários recebidos em audição pelo relator e pela Deputada Aldemira Pinho, do PS. A delegação, composta por cinco elementos e liderada pelo Sr. Vítor Manuel Coelho da Assunção, reiterou e reforçou os argumentos apresentados na petição para fundamentar a solicitação de abertura de uma repartição de finanças na Quinta do Conde, nomeadamente:

- O rápido crescimento da freguesia da Quinta do Conde, cujo número de habitantes os peticionários estimam actualmente em cerca de 25 000 (a freguesia apresentou o maior crescimento entre os censos de 1991 e 2001, em todo o território nacional);
- O facto de a freguesia da Quinta do Conde ser bastante mais populosa do que a própria sede do concelho (Sesimbra, freguesia de Santiago) onde se situa o serviço de finanças e argumentam que na freguesia da Quinta do Conde reside cerca de metade da população total do concelho de Sesimbra;
- A escassez de transportes públicos de ligação à sede do concelho, localizada a 22 km da Quinta do Conde, bem como as dificuldades de acesso ao serviço de finanças, sobretudo durante os meses de Verão.

O relator deu conhecimento da resposta do Ministério das Finanças, tendo os peticionários discordado da argumentação apresentada pelo Governo para não considerar viável a criação de um serviço de finanças na freguesia da Quinta do Conde. Discordaram, designadamente:

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a) De que a criação de uma extensão do serviço de finanças na Quinta do Conde colocasse "problemas técnicos de comunicações informáticas, não sendo possível assegurar que os sistemas de informação funcionem em pleno da sua capacidade e com todas as suas funcionalidades";
b) De que implicasse um acréscimo de 12 funcionários, visto considerarem que parte dos actuais funcionários do serviço de finanças de Sesimbra poderiam transitar para a nova extensão a criar na Quinta do Conde.

Os peticionários alegaram, igualmente, que, não obstante o Ministério das Finanças reconhecer, na resposta enviada à Comissão de Orçamento e Finanças em Julho de 2005, que "o espaço e condições do serviço de finanças de Sesimbra (na sede concelhia) não sejam as melhores para o seu funcionamento" e que "será equacionada a melhoria das actuais instalações do serviço de finanças de Sesimbra, no contexto do planeamento para melhoria das diversas repartições de finanças que se encontram em deficientes condições de instalação", tal ainda não foi objecto de concretização, apesar de já ter decorrido perto de um ano.
Por último, os peticionários referiram que, tendencialmente, a Quinta do Conde se afigura como a zona de maior expansão populacional no concelho de Sesimbra e que o próprio Plano Director Municipal prevê um potencial de crescimento na ordem dos 100 000 habitantes num espaço de tempo de 15 a 20 anos.
10 - Parece, pois, encontrar-se esgotado o poder de intervenção da Comissão de Orçamento e Finanças, pelo que esta Comissão é do seguinte

Parecer

1 - Que se remeta a presente petição ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento da respectiva apreciação em Plenário, tendo em conta que reúne 4882 assinaturas, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho.
2 - Que se dê conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como do eventual agendamento da petição, de acordo com o artigo 8.º do mesmo diploma e com o artigo 253.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 26 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.

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PETIÇÃO N.º 89/IX (2.ª)
APRESENTADA PELA AMA, AMIGOS DO MONDEGO E AFLUENTES, PELA CONFRARIA DA LAMPREIA DE PENACOVA E PELOS RESTAURANTES DE PENACOVA, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DA DEFESA DO RIO MONDEGO E DA SUA FAUNA E VEGETAÇÃO, APELANDO TAMBÉM PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCADA DE PEIXE NO AÇUDE-PONTE, EM COIMBRA

No exercício do direito de petição constitucionalmente consagrado e com base no disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, que regula o exercício deste direito, os subscritores vêm junto da Assembleia da República apresentar a seguinte petição colectiva para defesa do Rio Mondego e da sua fauna e vegetação, apelando também para a construção da escada de peixe no açude-ponte, em Coimbra, nos termos e com os seguintes fundamentos:

Apesar de o Rio Mondego constituir um curso de água de elevada diversidade e importância social, cultural e económica, constata-se que ao longo de toda a sua extensão os aspectos ecológicos reflectem a sua unidade e continuidade biológica que urge preservar de forma a viabilizar o desenvolvimento sustentável e integrado de toda esta vasta região.
Nesta unidade biológica coexistem espécies florísticas e faunísticas autóctones, grande parte delas endémicas, isto é, que ocorrem exclusivamente no nosso país. Da grande diversidade faunística desta bacia hidrográfica, destacam-se as espécies piscícolas diádromas, tais como a lampreia marinha (Petromyzon marinus L.), a enguia (Anguilla anguilla (L.), o sável (Alosa alosa (L.) e a savelha (Alosa fallax (Lacépede), que utilizam o Rio Mondego e seus afluentes como local de reprodução (e.g. lampreia, sável e savelha) ou de crescimento (enguia).
Com a implementação do aproveitamento hidroeléctrico do Mondego, que inclui várias barragens e açudes, verificou-se uma acentuada alteração das características físico-químicas deste curso de água e dos seus afluentes que vieram a afectar, directa ou indirectamente, as comunidades piscícolas.

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Aquando da construção do açude-ponte em Coimbra, há cerca de 30 anos, foi construída uma escada de peixe. Porém, por defeito de concepção ou de construção, essa escada foi sempre intransponível, nunca cumprindo as funções para que estava destinada.
Por esse facto, as espécies afectadas e acima referidas foram-se reduzindo ano após ano, estando hoje praticamente extintas a montante deste obstáculo. O sável, a savelha e a enguia diminuíram drasticamente, enquanto que a lampreia apenas consegue ultrapassar aquela estrutura em anos de grandes cheias ou com a ajuda humana.
Também a extracção continuada de areias, feita sem critérios técnicos, e a regularização das margens, com a eliminação das plantas autóctones, foram destruindo os habitats naturais da fauna ribeirinha.
Entretanto, com o crescente interesse e consciencialização ambiental ocorrido nos últimos anos ao nível regional e nacional, os serviços responsáveis da obra - actualmente o INAG - elaboraram um projecto para uma nova escada de peixe, que se encontra presentemente concluído e com todos os pareceres aprovados. Tanto quanto apurámos, falta apenas o financiamento para o início da obra.
É, pois, necessário e urgente cessar a situação actual de pré-extinção da fauna do Rio Mondego a montante de Coimbra!
Nestes termos, compete à entidade "dona da obra" fazer as candidaturas e incluí-la no Plano. Compete e aos Ex.mos Deputados aprovar a necessária dotação em orçamento para que tão nobre e importante obra se concretize.
Assim, os cidadãos subscritores desta petição solicitam à Assembleia da República que este assunto seja levado ao Plenário e discutido com a maior urgência para que se ponha termo à situação descrita e que o Estado assuma, com coerência e em conformidade com as sensibilidades ambientais do mundo de hoje, as suas responsabilidades e mande executar a obra.

Promotores desta iniciativa: AMA - Amigos do Mondego e Afluentes - Confraria da Lampreia de Penacova - Restaurantes de Penacova.

Nota - Desta petição foram subscritores 4600 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 137/X (1.ª)
APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS (APBV) E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO URGENTE DO ESTATUTO SOCIAL DO BOMBEIRO

Os bombeiros voluntários e os dirigentes dos órgãos sociais das associações humanitárias e corpos de bombeiros prestam voluntariamente um serviço ao País.
Os bombeiros voluntários arriscam as suas vidas para a defesa de pessoas e bens e, infelizmente, muitas das vezes acabam por perdê-la.
Como tal, julgamos que é justo e necessário que estes homens e mulheres, assim como os seus dirigentes/directores, sejam reconhecidos pelo Estado e pela sociedade civil.
É urgente melhorar o Estatuto Social do Bombeiro. Deste modo, a APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários -, neste dia tão singular e simbólico, que marca o arranque da "Fase Bravo" (época dos fogos florestais), entrega esta petição à Assembleia da Republica visando a alteração urgente do Estatuto Social do Bombeiro.
Esta é uma premência em face de um Estatuto Social do Bombeiro que, actualmente, não cumpre os objectivos para que foi instituído, como sejam a dignificação e reconhecimento dos soldados da paz.
Estas são, resumidamente, algumas das medidas do projecto de Estatuto Social do Bombeiro que a APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários - apresenta:

- Um regime fiscal específico;
- Revisão das contribuições para a segurança social;
- Isenção do pagamento de determinadas taxas municipais (saneamento, resíduos sólidos, Imposto Municipal Automóvel);
- Redução no custo do aluguer dos contadores da água e luz;
- Isenção da contribuição audiovisual;
- Criação de um subsídio municipal de valor igual ao IMI a pagar, uma vez que as autarquias não podem isentar os bombeiros deste imposto;
- Revisão das bonificações para a reforma;
- Reservar para os bombeiros/estudantes um número determinado de vagas de acesso ao ensino superior;
- Isenção das propinas para os filhos dos bombeiros em serviço;

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- Conceder descontos na aquisição de livros escolares para os filhos dos bombeiros, em função do rendimento anual do respectivo agregado familiar;
- Concessão de descontos na compra de livros e de material escolar aos bombeiros/estudantes;
- Prioridade no acesso a lares da terceira idade e centros de dia;
- Prioridade no ingresso dos filhos dos bombeiros nas creches públicas e infantários;
- Os bombeiros devem ter prioridade, em caso de igualdade de condições e aptidões, no emprego ou admissão nas entidades da administração pública;
- Actualização dos valores da pensão de sangue;
- Uniformização nacional dos prémios dos seguros de vida e de acidentes pessoais;
- Isenção das taxas moderadoras para familiares directos dos bombeiros (cônjuge e filhos);
- Acompanhamento real e permanente médico-sanitário para os bombeiros;
- Redução dos prémios dos seguros de incêndio;
- Bonificação nos empréstimos bancários, designadamente através de taxas mais reduzidas de spread;
- Concessão de um regime de transporte público especifico, à semelhança do que já acontece com os bombeiros sapadores, os militares e os agentes de autoridade;
- Criação do Cartão Social de Bombeiro, de âmbito nacional;
- Dispensas remuneradas para a frequência de acções de formação (máximo de três semanas por ano e em regime faseado);
- Conferir às empresas empregadoras de bombeiros incentivos ou contrapartidas (em sede de IRC, de contribuições à segurança social dos seus bombeiros, etc., etc.).

Os cidadãos abaixo assinados e identificados vêm, portanto, pedir à Assembleia da República que se manifeste favoravelmente sobre a alteração urgente do Estatuto Social do Bombeiro.

Espinho, 15 de Maio de 2006.
O Presidente da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários, Joaquim Paulo Silva de Jesus.

Nota: - Esta petição foi subscrita por 4785 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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