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0002 | II Série B - Número 052 | 15 de Julho de 2006

 

VOTO N.º 59/X
DE PESAR PELA MORTE DE SEIS BOMBEIROS QUE OCORREU NO INCÊNDIO A 9 DE JULHO EM FAMALICÃO DA SERRA

Seis bombeiros perderam a vida quando, de forma corajosa e abnegada, tentavam circunscrever o incêndio florestal que ocorreu, a 9 de Julho, em Famalicão da Serra.
José Neto Rocha, bombeiro da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Gonçalo, Sérgio Cid, Juan Carlos Escobar, Fabian Tramolao, Bernabé Basto, Henry Bravo, bombeiros chilenos pertencentes a uma brigada helitransportada de Afocelca, sucumbiram no exercício de arriscada missão de defender do fogo bens e pessoas e preservar o património florestal nacional.
Merecem, por isso, o nosso reconhecimento e gratidão.
Assim, a Assembleia da República manifesta o seu profundo pesar às famílias dos bombeiros falecidos.

Assembleia da República 12 de Julho de 2006.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) - Luís Fazenda (BE) - Luís Marques Guedes (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - Bernardino Soares (PCP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/X
DECRETO-LEI N.º 109/2006, DE 9 DE JUNHO, QUE APROVA UM REGIME TRANSITÓRIO DE PAGAMENTO DE PRÉMIO NOCTURNO, SUBSÍDIO PARA SERVIÇO NOCTURNO OU SUPLEMENTO SALARIAL PARA SERVIÇO NOCTURNO A TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL)

O Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, veio regular a situação dos trabalhadores das autarquias locais que vinham auferindo de montantes mensais a título de prémio nocturno, subsídio para os trabalhadores em serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno.
Determinou o referido decreto-lei que à remuneração-base dos referidos trabalhadores acrescesse o montante do último abono recebido a título de prémio nocturno, subsídio para os trabalhadores em serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno, mantendo-se esse valor inalterado até que a remuneração-base atinja, por efeito de actualizações e outras revalorizações, o mesmo montante. Aquele diploma determinou ainda o fim de todos esses abonos.
A solução consagrada no Decreto-Lei n.º 109/2006 significa, afinal, a instituição de um processo de redução gradual do valor do abono até à sua extinção. Ora, visando aqueles abonos a compensação dos trabalhadores pela prestação de trabalho no período nocturno na ausência de um regime legal específico para tal situação, não se compreende como se prevê a redução gradual e a extinção dos mesmos sem que seja adiantada qualquer outra solução que garanta a referida compensação.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, que "Aprova um regime transitório de pagamento de prémio nocturno, subsídio para serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno a trabalhadores da administração local", publicado no Diário da República n.º 112, Série I-A, de 9 de Junho de 2006.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Agostinho Lopes - Honório Novo - Jerónimo de Sousa - Francisco Lopes - José Soeiro - Miguel Tiago - Jorge Machado - Luísa Mesquita - Abílio Dias Fernandes.

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PETIÇÃO N.º 129/X (1.ª)
APRESENTADA POR FERNANDO RIBEIRO DOS REIS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DESENVOLVA TODOS OS ESFORÇOS E TOME AS MEDIDAS ADEQUADAS PARA EVITAR O ENCERRAMENTO DA MATERNIDADE E DA SALA DE PARTOS DO HOSPITAL DE BARCELOS

Nos termos do disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 4 de Junho, os abaixo assinados vêm apresentar a presente petição, da qual é primeiro subscritor o Dr. Fernando Ribeiro dos Reis, com os seguintes fundamentos:
No início deste ano tomou-se conhecimento da intenção do Governo em encerrar a maternidade do Hospital de Barcelos.