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0005 | II Série B - Número 053 | 22 de Julho de 2006

 

DECRETO-LEI N.º 115/2006, DE 14 DE JUNHO, QUE "REGULAMENTA A REDE SOCIAL, DEFININDO O FUNCIONAMENTO E AS COMPETÊNCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS, BEM COMO OS PRINCÍPIOS E REGRAS SUBJACENTES AOS INSTRUMENTOS DE PLANEAMENTO QUE LHE ESTÃO ASSOCIADOS, EM DESENVOLVIMENTO DO REGIME JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS"

O Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho de 2006, "Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais", na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, que cria a rede social, que é, por seu turno, "o instrumento por excelência de operacionalização do Plano Nacional de Acção para a Inclusão" (PNAI).
A verdade é que em matéria de acção social, e em particular na sequência e no âmbito da "rede social", têm vindo a recair sobre os municípios muitos e diversos encargos operacionais e de intervenção directa que caberiam ao Governo ou a organismos da Administração Central, mas que, por incapacidade desta, estão a ser encaminhados para as autarquias locais, seja de facto seja através de regulamentação, como a que agora requeremos a apreciação em sede parlamentar.
Refira-se que, em matéria de acção social, o quadro normativo do exercício das competências, bem como das práticas municipais naquela área, é uma preocupação grave e constante, comum à generalidade dos municípios.
A verdade é que a intervenção exigida é absolutamente transversal abrangendo várias áreas, designadamente a pobreza e a exclusão social, deficiência, infância, terceira idade, toxicodependência, educação, emprego, urbanismo, ordenamento e saúde, e se efectivamente os municípios estão vinculados a uma actuação dentro dos limites da legalidade também se constata que as competências, os meios financeiros e administrativos e a responsabilidade política do Governo não é compatível com o distanciamento a que este e as entidades competentes da Administração Central se permitem.
A inoperância que se constata ao nível central, designadamente da segurança social, obriga a um outro quadro normativo e operativo, que permita a resolução dos problemas sentidos pelas populações e não uma mera e cómoda transferência de competências da Administração Central, sem sequer as fazer acompanhar da correspondente transferência para os municípios dos meios financeiros e humanos necessários.
O crescente constrangimento financeiro que pesa sobre as autarquias locais e a continuada, quanto desadequada, desresponsabilização do Estado na área das políticas sociais não são compatíveis com a intenção de remeter para o nível local a intervenção num domínio como o que este decreto-lei regula.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho de 2006, que "Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais".

Assembleia da República, 12 de Julho de 2006.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Agostinho Lopes - Jerónimo de Sousa - Francisco Lopes - Miguel Tiago - Honório Novo - Jorge Machado - Luísa Mesquita - Abílio Dias Fernandes.

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PETIÇÃO N.O 46/X (1.ª)
APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO PELO ENCERRAMENTO DO COMÉRCIO AO DOMINGO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A OBRIGATORIEDADE DE ENCERRAMENTO DO COMÉRCIO NAQUELE DIA DA SEMANA

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Relatório

1 - A presente petição colectiva, subscrita por 14 130 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República em 19 de Julho de 2005.
2 - Os peticionantes solicitam à Assembleia da República a adopção de uma medida legislativa que obrigue o encerramento do comércio ao domingo.