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18 | II Série B - Número: 054 | 2 de Setembro de 2006

V — Conclusões

1 — As petições em análise pretendem a aprovação urgente do projecto de lei n.º 100/X — Criação da freguesia do Oriente.
2 — Os peticionários sustentam o seu pedido em razões de vária ordem, nomeadamente geográfica e cultural e de desenvolvimento demográfico e económico. 3 — As petições cumprem os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, bem como os dos artigos 248.º e 249.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República e do artigo 9.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, nada obstando à sua admissibilidade.
4 — De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da lei que regula o exercício do direito de petição, as petições em causa não têm de ser apreciadas obrigatoriamente pelo Plenário, visto não terem mais de 4000 (quatro mil) subscritores.
5 — Nem parecem estar reunidas as condições para que a apreciação pelo Plenário ocorra ao abrigo do da alínea b) n.º 1 artigo 20.º do mesmo diploma, que prevê que esta apreciação se verifique mediante um relatório e parecer favorável, devidamente fundamentado, que tenha em conta, em especial, a importância social, económica ou cultural da petição e a gravidade da situação objecto de petição.
6 — Foi ouvida a Associação de Moradores e Comerciantes da Zona de Intervenção da Expo — Parque das Nações (AMCPN) —, conforme impõe o artigo 17.º, n.º 2, da Lei que Regula o Exercício de Petição.
7 — Face ao exposto, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território adopta o seguinte:

Parecer

I — Dar cumprimento ao disposto no n.º1 do artigo 8.º da Lei n.º43/90, de 10 de Agosto, e no artigo 253.º do Regimento da Assembleia da República, e comunicar aos peticionários as decisões tomadas; II — Proceder ao arquivamento da petição.

O Deputado Relator, Pedro Farmhouse.

Nota: — O relatório final e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.