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3 | II Série B - Número: 006 | 21 de Outubro de 2006


VOTO N.º 73/X DE CONDENAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DEMOCRÁTICA DA COREIA, NA SEQUÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE UM TESTE NUCLEAR

Na sequência dos condenáveis ensaios de lançamento de mísseis balísticos, em Julho de 2006, a República Democrática da Coreia realizou no passado dia 9 de Outubro um teste nuclear.
Considerando que o referido teste:

a) Foi realizado ao arrepio dos veementes apelos da comunidade internacional e em desrespeito pelas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, muito em particular as Resoluções 825 (1993), 1540 (2004), e sobretudo da resolução 1645 (2006); b) Coloca em risco a estabilidade regional por aumentar a tensão e o potencial de conflito numa região particularmente sensível do globo e que, por isso, representa uma clara ameaça à paz e segurança internacionais; c) Constitui mais uma clara violação pela República Democrática da Coreia dos compromissos assumidos no âmbito do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares; d) Acentua o indesejável isolamento internacional da Coreia do Norte, no concerto das nações; e) E que em nada contribui para aliviar a condição de grande sacrifício em que se encontra o povo nortecoreano.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera:

1 — Condenar vigorosamente a realização do teste nuclear pela República Democrática da Coreia no passado dia 9 de Outubro.
2 — Apelar veementemente ao regime norte-coreano para que termine com todos os seus programas nucleares com fins militares.
3 — Exortar ao imediato regresso às conversações multilaterais no quadro das Nações Unidas, e em particular à concretização expedita da Declaração Conjunta de 19 de Setembro de 2005, assinada pela República Democrática da Coreia, China, Japão, República da Coreia, Federação Russa e os Estados Unidos da América.
4 — Exigir da República Democrática da Coreia o cumprimento do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, sob inspecção da Agência Internacional da Energia Atómica, e a abstenção da realização de qualquer outro teste nuclear ou lançamento de míssil balístico.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2006.
Os Deputados: José Vera Jardim (PS) — Alberto Martins (PS) — Renato Leal (PS) — José de Matos Correia (PS) — Luís Marques Guedes (PSD) — Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/X DECRETO-LEI N.º 156/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA O REGIME DE DETERMINAÇÃO E VERIFICAÇÃO DO COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO

1. O PCP opôs-se frontalmente à recente aprovação no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) consubstanciado na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Afirmámos, na ocasião, que se trata de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País (desemprego, precarização do trabalho, atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza). Que se trata de um diploma que não dinamizará o mercado do arrendamento e que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar. Que pretende dar um novo fôlego ao mercado imobiliário, e retirar o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria, perante a especulação com as rendas. E por isso votámos contra a lei, tanto na generalidade como em votação final global. Consabidamente o NRAU configura-se, na parte mais inovadora e socialmente relevante, não como uma nova lei do contrato de arrendamento, mas sobretudo como uma lei de ataque às rendas, ou seja, uma verdadeira «lei das rendas».
Por isso mesmo, uma parte substancial dos seis diplomas reguladores do NRAU que a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, veio a prever, destinam-se a promover e sustentar um intrincado sistema de aumento generalizado das rendas.
Sem prejuízo da coerente posição política antes assumida pelo PCP, as quatro apreciações parlamentares que o seu grupo parlamentar ora apresenta, destinam-se não apenas a marcar essa distintiva posição de fundo, face às políticas de arrendamento urbano e de promoção da habitação, mas também a introduzir acertos e melhorias em regimes jurídicos que decorrem fatidicamente da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e para a qual em nada contribuiu o PCP que não tenha sido a crítica e a sua oposição frontal.

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