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5 | II Série B - Número: 006 | 21 de Outubro de 2006


APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 32/X DECRETO-LEI N.º 158/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA OS REGIMES DE DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO ANUAL BRUTO CORRIGIDO E A ATRIBUIÇÃO DO SUBSÍDIO DE RENDA

1. O PCP opôs-se frontalmente à recente aprovação no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) consubstanciado na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Afirmámos, na ocasião, que se trata de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País (desemprego, precarização do trabalho, atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza). Que se trata de um diploma que não dinamizará o mercado do arrendamento e que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar. Que pretende dar um novo fôlego ao mercado imobiliário, e retirar o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria, perante a especulação com as rendas. E por isso votámos contra a lei, tanto na generalidade como em votação final global. Consabidamente o NRAU configura-se, na parte mais inovadora e socialmente relevante, não como uma nova lei do contrato de arrendamento, mas sobretudo como uma lei de ataque às rendas, ou seja, uma verdadeira «lei das rendas».
Por isso mesmo, uma parte substancial dos seis diplomas reguladores do NRAU que a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, veio a prever, destinam-se a promover e sustentar um intrincado sistema de aumento generalizado das rendas.
Sem prejuízo da coerente posição política antes assumida pelo PCP, as quatro apreciações parlamentares que o seu grupo parlamentar ora apresenta, destinam-se não apenas a marcar essa distintiva posição de fundo, face às políticas de arrendamento urbano e de promoção da habitação, mas também a introduzir acertos e melhorias em regimes jurídicos que decorrem fatidicamente da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e para a qual em nada contribuiu o PCP que não tenha sido a crítica e a sua oposição frontal.
2. Um desses diplomas, reguladores do NRAU, é precisamente o Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC) e a atribuição do subsídio de renda. Este Decreto-Lei configura um subsídio de renda virtualmente confidencial. A condoída exposição de motivos contida no seu preâmbulo poderá produzir expectativas mas que na prática se revelarão inacessíveis. Dizer-se em público, como se pretendeu fazer crer, que no limite não importaria se as rendas subissem porque aos mais carentes atenderia o Estado com um subsídio de renda, não surge comprovado no regime definido pelo decreto-lei em apreciação. A prática encarregar-se-á de demonstrar que assim será.
3. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda.

Assembleia da República, 12 de Outubro de 2006.
Os Deputados do PCP: Odete Santos — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Jorge Machado — Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Agostinho Lopes — Luísa Mesquita — Honório Novo — José Soeiro.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 33/X DECRETO-LEI N.º 161/2006, DE 8 DE AGOSTO, QUE APROVA E REGULA AS COMISSÕES ARBITRAIS MUNICIPAIS

1. O PCP opôs-se frontalmente à recente aprovação no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) consubstanciado na Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Afirmámos, na ocasião, que se trata de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País (desemprego, precarização do trabalho, atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza). Que se trata de um diploma que não dinamizará o mercado do arrendamento e que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar. Que pretende dar um novo fôlego ao mercado imobiliário, e retirar o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria, perante a especulação com as rendas. E por isso votámos contra a lei, tanto na generalidade como em votação final global. Consabidamente o NRAU configura-se, na parte mais inovadora e socialmente relevante, não como uma nova lei do contrato de arrendamento, mas sobretudo como uma lei de ataque às rendas, ou seja, uma verdadeira «lei das rendas».
Por isso mesmo, uma parte substancial dos seis diplomas reguladores do NRAU que a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, veio a prever, destinam-se a promover e sustentar um intrincado sistema de aumento generalizado das rendas.
Sem prejuízo da coerente posição política antes assumida pelo PCP, as quatro apreciações parlamentares que o seu grupo parlamentar ora apresenta, destinam-se não apenas a marcar essa distintiva posição de fundo, face às políticas de arrendamento urbano e de promoção da habitação, mas também a introduzir

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