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4 | II Série B - Número: 011 | 25 de Novembro de 2006

5. Assim, o CDS-PP entende que se deve dar relevância às medidas que fixam como objectivo prioritário a eficácia da protecção social, tendo em atenção os agregados familiares mais fragilizados economicamente, bem como os trabalhadores inseridos em grupos etários que apresentam reduzidas possibilidades de integração no mercado de trabalho, reforçando, a função integrada e redistributiva da protecção social.
6. A situação económica e social actual tem criado dificuldades e sacrifícios para muitas famílias portuguesas, pelo que o CDS-PP, no plano social, considera que se torna imperioso reforçar a componente preventiva das consequências sociais das pessoas e famílias atingidas e utilizar os instrumentos de qualificação e reconversão profissional e de ajustamento da mão-de-obra com os menores custos sociais possíveis.
7. Aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa, como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere, deveria ser uma das prioridades deste diploma, o que não aconteceu.
8. Mas também não ignoramos que com o novo regime legal será cada vez mais difícil a reestruturação dos nossos agentes económicos, criando este regime sérios entraves à reorganização e modernização do nosso tecido económico.
9. O CDS-PP entende que, tudo ponderado, esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo para que, em termos devidamente estruturados se permita que o país venha a dispor de uma efectiva lei de emprego.
10. E é orientação do CDS-PP fazê-lo politicamente em termos que, promovendo todo o diálogo político e institucional que importa manter, se contrarie a deriva para a «teimosia política» nas soluções a encontrar.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.° e no artigo 169.°, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que «Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril».

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares — Diogo Feio — José Paulo Carvalho — Nuno Magalhães — António Carlos Monteiro — Helder Amaral — João Rebelo — Abel Baptista — Telmo Correia — Teresa Caeiro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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