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Sábado, 25 de Novembro de 2006 II Série-B — Número 11

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Votos (n.os 75 e 76/X): N.º 75/X — De condenação da ilegalização da União de Jovens Comunistas da República Checa (apresentado pelo PCP, BE e PS).
N.º 76/X — De pesar pelo falecimento de Mário Sottomayor Cardia (apresentado pelo PS).
Apreciações parlamentares (n.os 24 e 36/X): N.º 24/X (Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e Segurança Social.
N.º 36/X — Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

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VOTO N.º 75/X DE CONDENAÇÃO DA ILEGALIZAÇÃO DA UNIÃO DE JOVENS COMUNISTAS DA REPÚBLICA CHECA

O Ministério do Interior da República Checa acaba de dissolver a União de Jovens Comunistas da República Checa (KSM), juventude partidária que mantém ligações com o Partido Comunista da Boémia e Morávia no mesmo país.
Há meses que persistia sobre esta organização juvenil a ameaça de ilegalização, primeiramente impedida por uma onda de solidariedade internacional e pela perseverança da própria organização.
Assim, e passados meses de acções no plano nacional e internacional, a KSM é dissolvida pelo Governo da República Checa, vendo todas as suas comunicações cortadas, nomeadamente o seu sítio de Internet e as suas caixas de correio electrónico.
O que está em causa não é apenas a ilegalização de uma juventude partidária, é antes a ilegalização de uma ideologia e a criminalização de um pensamento político. Este cerco à organização em causa manifesta a mais injustificável acção política de limitação de liberdades dos cidadãos, tendo particularmente em causa que é estritamente dirigida a uma de várias organizações juvenis existentes naqueles país.
Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 16 de Novembro, expressa o seu repúdio pela decisão do Ministério do Interior da República Checa e a sua acção no que toca à dissolução de uma organização juvenil, inaceitável inclusivamente no plano de uma União Europeia que deve ser construída na base do respeito pelos direitos humanos e da democracia, apelando a que reveja a sua posição com base no respeito pela liberdade política e nos mais elementares princípios democráticos.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 2006.
Os Deputados: Bernardino Soares (PCP) — Miguel Tiago (PCP) — Luís Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Alberto Martins (PS) — João Cravinho (PS) — Pedro Nuno Santos (PS).

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VOTO N.º 76/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MÁRIO SOTTOMAYOR CARDIA

Com 65 anos de idade, faleceu na passada sexta-feira, em Lisboa, Mário Sottomayor Cardia, um dos mais corajosos lutadores pela democracia portuguesa e, simultaneamente, um dos mais brilhantes pensadores políticos contemporâneos.
Nascido em Matosinhos, em 1941, Sottomayor Cardia logo na adolescência se envolveria de forma activa no combate político. Na campanha eleitoral do general Humberto Delgado, no movimento estudantil, em que assumiria interinamente o cargo de presidente da comissão pró-associação académica da Faculdade de Letras de Lisboa entre 1961 e 1962, o que lhe valeria a expulsão da Universidade, na militância no Partido Comunista Português, nas candidaturas pela oposição democrática e pela CDE em 1965 e 1969, na condução da revista «Seara Nova» e na constituição do Partido Socialista em 1973, Sottomayor Cardia enfrentaria de forma empenhada o regime ditatorial, o que o levaria às prisões da PIDE/DGS por quatro vezes. Numa delas seria violentamente agredido, o que lhe provocaria uma rotura na retina, que lhe deixaria sequelas até ao fim da vida.
Depois do 25 de Abril, com a mesma coragem e determinação, ocuparia diversos cargos públicos: Deputado à Assembleia Constituinte e, depois, à Assembleia da República até 1991, Ministro da Educação e da Investigação Científica e da Educação e da Cultura, respectivamente, nos I e II Governos constitucionais, Cardia teria, ao mesmo tempo, uma enorme influência política e doutrinária no Partido Socialista, de cujos textos programáticos fundamentais fora, nomeadamente na sua fundação em 1973, o principal autor.
Em 1991, foi condecorado com a Grã-Cruz da Ordem da Liberdade, coroando um percurso onde avultava não apenas o corajoso combatente pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mas igualmente o pensador brilhante que ficará para sempre nos anais da história do socialismo em Portugal. Foi autor de vários livros e ensaios, entre os quais se destacam «Por uma democracia anti-capitalista», «Socialismo sem dogma» e «Ética. Estrutura da Moralidade».
A partir dos anos 90, dedicou-se sobretudo à sua carreira de professor e investigador na Universidade Nova de Lisboa, onde várias gerações de professores e estudantes sempre apreciaram o seu rigor, a sua inteligência e o seu carácter. Fisicamente frágil, mas de uma coragem inultrapassável, com uma saúde débil mas sempre combativo e persistente, Mário Sottomayor Cardia deixa em todos os que o conheceram a saudade devida a um homem que era, ao mesmo tempo, afável, cordial e dotado de um fino sentido de humor.
Na hora do seu desaparecimento, a Assembleia da República presta-lhe singela homenagem, enviando à sua viúva, a escritora Luísa Ducla Soares, e aos seus filhos, os mais sentidos pêsames.

Lisboa, 23 de Novembro de 2006.

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Os Deputados do PS: Alberto Martins — Pedro Farmhouse — Marcos Sá — Miguel Laranjeiro — João Serrano — Maria Antónia Almeida Santos — Alberto Arons de Carvalho — Ricardo Rodrigues.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.
O 24/X (DECRETO-LEI N.º 109/2006, DE 9 DE JUNHO, QUE APROVA UM REGIME TRANSITÓRIO DE PAGAMENTO DE PRÉMIO NOCTURNO, SUBSÍDIO PARA SERVIÇO NOCTURNO OU SUPLEMENTO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1. Na reunião realizada por esta Comissão no dia 14 de Novembro de 2006 procedeu-se regimentalmente à discussão e votação na especialidade da apreciação parlamentar n.º 24/X, requerida pelo Grupo Parlamentar do PCP.
2. Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
3. O Grupo Parlamentar do PCP apresentou a seguinte proposta de alteração:

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º Remuneração

1 — (…).
2 — (Eliminado).
3 — (…).
4 — (…).»

4. Submetida à votação, a proposta de alteração foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do BE e a abstenção do PSD.

Termos em que se considera caduco o processo de apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, devendo ser o Plenário informado de tal facto e remetida para publicação no Diário da República a respectiva declaração, nos termos regimentais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 4 de Novembro de 2006.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.
O 36/X DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, QUE «ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE PROTECÇÃO SOCIAL DA EVENTUALIDADE DE DESEMPREGO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM E REVOGA OS DECRETOS-LEIS N.
OS 119/99, DE 14 DE ABRIL, E 84/2003, DE 24 DE ABRIL»

1. O Decreto-Lei n.º 220/2006 veio introduzir alterações significativas nas regras de atribuição de desemprego. O Governo justifica esta medida com a necessidade de sustentar a elevação das taxas de emprego e a manutenção de taxas de desemprego estrutural reduzidas, impondo um aumento dos esforços no sentido da activação rápida dos trabalhadores que temporariamente se encontrem em situação de desemprego, pois o ciclo de deterioração das qualificações é hoje substancialmente mais acelerado.
2. Considera, ainda, o Governo que as medidas passivas de emprego devem ter a duração do período de tempo estritamente necessário para que seja possível o retorno ao mercado de trabalho, reforçando-se para o efeito a acção do serviço público de emprego, através do reforço das exigências das partes, na relação entre o Estado e os cidadãos, pelo que se entende necessário reforçar o papel dos serviços públicos no sentido de ser garantida aos beneficiários desta prestação uma actuação cada vez mais personalizada e mais e melhores esforços na garantia de novas oportunidades de qualificação e inserção profissional dos beneficiários.
3. O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que na actual conjuntura internacional a que o mercado de trabalho se apresenta particularmente vulnerável, e de que o nosso país não constitui excepção, que uma intervenção adequada nas regras de protecção de desemprego deverá ser alvo de discussão entre todos os partidos com assento na Assembleia da República.
4. O Governo, ao longo da preparação do Decreto-Lei a apreciar, não solicitou a colaboração aos partidos com assento neste Parlamento, ignorando a sua existência, apenas dialogando com os parceiros sociais, quando a intervenção neste tipo de regime deveria ser uma matéria do mais largo consenso.

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5. Assim, o CDS-PP entende que se deve dar relevância às medidas que fixam como objectivo prioritário a eficácia da protecção social, tendo em atenção os agregados familiares mais fragilizados economicamente, bem como os trabalhadores inseridos em grupos etários que apresentam reduzidas possibilidades de integração no mercado de trabalho, reforçando, a função integrada e redistributiva da protecção social.
6. A situação económica e social actual tem criado dificuldades e sacrifícios para muitas famílias portuguesas, pelo que o CDS-PP, no plano social, considera que se torna imperioso reforçar a componente preventiva das consequências sociais das pessoas e famílias atingidas e utilizar os instrumentos de qualificação e reconversão profissional e de ajustamento da mão-de-obra com os menores custos sociais possíveis.
7. Aprofundar a cidadania empresarial, o que significa considerar a empresa, como sujeito de direitos e deveres na comunidade em que se insere, deveria ser uma das prioridades deste diploma, o que não aconteceu.
8. Mas também não ignoramos que com o novo regime legal será cada vez mais difícil a reestruturação dos nossos agentes económicos, criando este regime sérios entraves à reorganização e modernização do nosso tecido económico.
9. O CDS-PP entende que, tudo ponderado, esse objectivo só pode ser realizado pela reabertura deste processo legislativo para que, em termos devidamente estruturados se permita que o país venha a dispor de uma efectiva lei de emprego.
10. E é orientação do CDS-PP fazê-lo politicamente em termos que, promovendo todo o diálogo político e institucional que importa manter, se contrarie a deriva para a «teimosia política» nas soluções a encontrar.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.° e no artigo 169.°, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que «Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril».

Assembleia da República, 28 de Setembro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo — Pedro Mota Soares — Diogo Feio — José Paulo Carvalho — Nuno Magalhães — António Carlos Monteiro — Helder Amaral — João Rebelo — Abel Baptista — Telmo Correia — Teresa Caeiro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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