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5 | II Série B - Número: 012 | 2 de Dezembro de 2006


PETIÇÃO N.º 149/X (1.ª) APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ADOPTE MEDIDAS NO SENTIDO DE PROCEDER À REGULAMENTAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE RISCO, PENOSIDADE E INSALUBRIDADE NO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, PREVISTA NO ARTIGO 13.º DO DECRETO-LEI N.º 53-A/98, DE 11 DE MARÇO

Volvidos que estão quase 17 anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que estipulava, no n.º 3 do seu artigo 19.º, a possibilidade de criação de um suplemento de risco, penosidade ou insalubridade, esta matéria continua a aguardar regulamentação, pesem embora as iniciativas legislativas e os processos negociais que em seu torno tiveram entretanto lugar, nomeadamente:

1 — Em 1996 foi assinado um acordo negocial entre o Governo e a Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública, prevendo a fixação do regime de atribuição de suplementos e outras compensações que se fundamentassem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade.
2 — Em 19 de Março de 1998, no seguimento do processo negocial em torno desta matéria, foi publicado o Decreto-Lei n.º 53-A/98, datado de 11 de Março de 1998, cujo artigo 13.° previu a sua regulamentação para a administração local no prazo de 150 dias, contado desde 1 de Abril de 1998.
3 — Após um longo processo negocial com os sindicatos, a última versão do projecto de diploma que visava dar cumprimento àquele imperativo legal obteve, em 15 de Setembro de 1999, parecer favorável do Conselho Superior de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública e chegou mesmo a ser agendado em Conselho de Ministros.
4 — Acresce que também este sindicato nunca obstaculizou a publicação do referido projecto de diploma, apesar de considerar que o mesmo não correspondia cabalmente às expectativas dos trabalhadores do sector.
Os factos descritos traduzem uma situação absolutamente inqualificável de incumprimento da legalidade, assumido de forma dolosa, tanto mais afrontosa quanto é certo que o prevaricador é o próprio legislador que, instituído em órgão do poder, está vinculado a reflectir, para todo o País, a assunção de um comportamento exemplar, no cumprimento da legalidade.
É uma situação que defrauda direitos e expectativas legitimamente constituídas por milhares de trabalhadores que na administração local e regional labutam sistematicamente em condições de penosidade, insalubridade e risco, sendo incalculáveis os prejuízos causados ao longo de todos estes anos.
Acresce que a ausência da regulamentação que se exige significa também um autêntico incitamento ao incumprimento da lei por parte das autarquias, na medida em que se a estas fosse imposta a atribuição das compensações que o referido Decreto-Lei n.º 53-A/98 determina ficariam mais sensibilizadas para a adopção de medidas de prevenção que atenuassem as situações de prestação de trabalho, em condições de insalubridade, penosidade e risco e o respectivo pagamento.
Nestes termos, os signatários vêm requerer a S. Ex.ª o seguinte:

1 — Que, de harmonia com o disposto no artigo 20.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto de 1990, na sua actual redacção, se digne tomar as necessárias medidas tendentes ao agendamento desta petição para apreciação pelo Plenário, no prazo fixado no citado preceito, dado que a mesma preenche todos os requisitos para o efeito exigidos; 2 — Que, consequentemente, essa Assembleia da República accione todos os mecanismos legalmente ao seu dispor, em ordem a que, eficaz e urgentemente, se proceda à adequada regulamentação da matéria em causa, através da publicação do projecto de diploma já negociado com os sindicatos e aprovado pelo Conselho Superior de Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública,

É o que requerem a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República na expectativa de que esse órgão de soberania tome as medidas legislativas adequadas ao cumprimento da lei e à administração da justiça a que os signatários há longos anos aspiram.

Pela Direcção Nacional do STAL, Francisco dos Santos Braz.

Nota: — Desta petição foram subscritores 11 358 cidadãos.

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