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2 | II Série B - Número: 016 | 6 de Janeiro de 2007

VOTO N.º 82/X DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE «MAIOR ESPECTÁCULO PIROTÉCNICO DO MUNDO» AO FOGO DE ARTIFÍCIO DA PASSAGEM DE ANO 2006/2007 NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

O conceituado livro Guinness World Records atribuiu ao espectáculo de fogo de artifício que assinalou a passagem de ano na Madeira o título de «Maior Espectáculo Pirotécnico do Mundo».
O respectivo certificado foi entregue ao Governo da Região na pessoa do Secretário Regional do Turismo e Cultura por um representante do Guinness Book que se deslocou expressamente ao Funchal para o efeito.
A atribuição de tal galardão teve em conta a circunstância do espectáculo desenvolver-se numa elipse de fogo de artifício de 6 km de extensão e 2,7 km de largura em torno da cidade do Funchal, assinalando, à meia noite, o início do novo ano.
Assistiram ao espectáculo, no local, mais de 100 000 pessoas, incluindo cerca de 10 000 em trânsito nos oito paquetes de cruzeiro que escalaram o porto do Funchal.
Portugal é, como sabido, um país de turismo e a Região Autónoma da Madeira um dos seus principais destinos.
A importância desta distinção é de tal forma evidente que ocupou os noticiários das estações nacionais e das grandes cadeias internacionais de televisão, bem como dos demais órgãos de comunicação social.
Tal acontecimento constitui um factor da maior relevância para a promoção de Portugal e da Região Autónoma da Madeira, uma das suas principais estâncias turísticas como destino de qualidade e excelência.
Este título, que é motivo de orgulho para Portugal e para os portugueses, ganha particular significado e constitui um estímulo num momento em que o País se encontra numa situação de crise e procura ultrapassar as grandes dificuldades com que está confrontado.
Por assim ser, a Assembleia da República não pode alhear-se deste sucesso nacional protagonizado pela Região Autónoma da Madeira, expressando, por via deste voto de congratulação, o seu regozijo e satisfação pela especial distinção atribuída àquela Região Autónoma.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2007.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Correia de Jesus — Hugo Velosa. ———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 38/X DECRETO-LEI N.º 231/2006, DE 24 DE NOVEMBRO, QUE «AUTORIZA A APS — ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SINES, SA — A CONCESSIONAR O SERVIÇO PÚBLICO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS NO TERMINAL ESPECIALIZADO DE GRANÉIS LÍQUIDOS DO PORTO DE SINES E DE GESTÃO INTEGRADA DOS RESÍDUOS GERADOS NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO PORTO»

O Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro, representa mais um passo, profundamente significativo, no sentido da alienação de alavancas estratégicas da economia nacional, designadamente no sector portuário.
Este caso reveste-se ainda de implicações particularmente críticas para o sector energético, tendo em conta que se trata da concessão a privados do principal porto de abastecimento energético do nosso país. Com este decreto-lei o Governo inicia o processo conducente à concessão a privados do terminal de granéis líquidos do porto de Sines, vulgarmente conhecido por «terminal petroleiro». Este terminal assume um papel da máxima importância, quer sob o ponto de vista do sector energético nacional quer no contexto da operação comercial do porto de Sines.
Se em 2002 passaram por este terminal 56% do total de granéis líquidos energéticos, movimentados nos portos nacionais, em 2005 esse valor era já de 61%. Foi justamente essa realidade que elevou o porto de Sines à condição de principal porto de mercadorias do País, já que os granéis líquidos correspondem a 74% do volume total de mercadorias movimentadas neste porto. Esta situação vem demonstrar, em primeiro lugar, a dependência energética em que Portugal se encontra, mas também o carácter absolutamente estratégico deste equipamento em concreto — evidenciando-se, assim, por parte do Governo, uma atitude de abdicação e submissão do interesse nacional aos interesses dos grupos privados ao alienar o controlo e a gestão deste terminal.
Ao invés de apontar uma visão estratégica, integrada e articulada para todo o sector marítimo e portuário nacional, o Governo prossegue uma política de segmentação, descoordenação e concorrência mútua para os portos nacionais, colocando no centro das suas prioridades uma lógica de desmantelamento do sector empresarial do Estado. Este decreto-lei constitui uma peça fundamental na etapa actual desse processo.
A opção do Governo no sentido de lançar o processo de concessão deste terminal tem vindo a ser justificada com a situação de endividamento da administração do porto de Sines, endividamento esse que atinge um valor de 74,4 milhões de euros. Mas é indiscutível que tal situação é fruto, essencialmente, de

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