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3 | II Série B - Número: 016 | 6 de Janeiro de 2007


investimentos realizados no porto de Sines num quadro de estrangulamento deliberadamente provocado por uma política de subfinanciamento público.
A este propósito é de registar que o porto de Sines investiu 79,6 milhões de euros entre 2002 e 2005, dos quais apenas cerca de 32% correspondem a financiamento público e 57% resultam de endividamento. A título de exemplo comparativo, refira-se ainda que, em França, investimentos deste tipo são financiados em 80% com dinheiros públicos. No presente caso a concessão do terminal a privados surge pretensamente como única alternativa, quando a renegociação da dívida (com ou sem antecipação de receitas) poderia ser evidentemente conduzida pela própria APS.
Não restam quaisquer dúvidas quanto à atractividade deste negócio para os interesses privados. Mas é visível que essa atractividade é oferecida no essencial à custa de bens públicos e direitos sociais. Há a este nível diversos factores a ter em conta, de que se destaca:

i) A tendência de crescimento da actividade comercial deste terminal, com 30% de aumento da mercadoria movimentada entre 2002 e 2005; ii) O potencial de crescimento para os próximos anos, fomentado pelas orientações comunitárias de incremento do transporte marítimo e possibilitado pela capacidade instalada no terminal, actualmente afectada em apenas 58,6%; iii) A política de investimento desenvolvida ao longo dos últimos anos pela própria APS, criando as condições operacionais necessárias para uma actividade comercial rentável; iv) Por último, mas não menos significativo, a perspectiva criada, especificamente com este decreto-lei, da precariedade laboral como instrumento para a obtenção de melhores resultados económicos.

O decreto-lei em apreço é inaceitável pela decisão de fundo que configura de alienar pela concessão a privados o controlo e a gestão do terminal em causa. Mas ao nível dos direitos dos trabalhadores o diploma tem a agravante de impedir liminarmente o direito à contratação colectiva, estipulando na Base XI da concessão o regime de contrato individual de trabalho.
O modelo de estratégia económica preconizado pelo Governo, e aplicado com este decreto-lei, é claramente insustentável a médio e longo prazo. O Governo e a APS fazem depender a realização dos próximos investimentos da alienação de um negócio que representa 74% da actividade comercial do porto de Sines, por um prazo de 30 anos (apontando-se a perspectiva de, à semelhança de outras concessões, ser prorrogável por igual período). Assim, os próximos investimentos reiniciariam o ciclo vicioso de endividamento e alienação, renunciando-se, desde, já à componente mais importante e rentável da actividade. Trata-se de uma política que inegavelmente compromete o futuro, num sector de actividade absolutamente estratégico e determinante para o desenvolvimento económico e mesmo para a soberania nacional.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 231/2006, de 24 de Novembro, que «Autoriza a APS — Administração do Porto de Sines, SA — a concessionar o serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos do porto de Sines e de gestão integrada dos resíduos gerados na área de jurisdição do porto»

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 2006.
Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Miguel Tiago — Abílio Dias Fernandes — Jorge Machado — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — José Soeiro — António Filipe — Odete Santos — Honório Novo . ———

PETIÇÃO N.º 154/X (1.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DA PONTE EIFFEIL, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RECOMENDE AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS QUE LEVEM AO RECOMEÇO DAS OBRAS NA REFERIDA PONTE

Os utentes da Ponte Eiffel, sobre o Rio Lima, em Viana do Castelo, estão preocupados com a grave situação provocada pela interrupção das obras.
É ainda motivo de inquietação para todos os vianenses a falta de informação sobre o real estado de segurança e conservação da ponte, o calendário e a natureza das obras a executar e o prazo estabelecido para a respectiva conclusão.
Os prejuízos causados desde 1 de Fevereiro do corrente ano, data em que encerrou ao trânsito rodoviário a referida ponte, aos cidadãos, ao pequeno comércio e à indústria local são de monta e podem acarretar, a curto prazo, um problema social grave nesta região, ao nível da subsistência e coesão social.

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