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4 | II Série B - Número: 018 | 20 de Janeiro de 2007

PETIÇÃO N.º 211/X (2.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA — ASPP/PSP, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE APROVE LEGISLAÇÂO QUE RECONHEÇA O DIREITO À GREVE DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

A Lei Sindical da PSP, aprovada num circunstancialismo de tempo e modo específicos, ao restringir o exercício do direito à greve, assegura, no entanto, o obrigatório respeito pelo diálogo produtivo e pela negociação colectiva.
Acontece, porém, que os sucessivos governos não respeitaram a Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro. Não houve, desde a entrada em vigor da lei sindical, qualquer negociação sobre o aumento de vencimentos, continuando sistematicamente a recusa na negociação de horários de trabalho, pagamento de horas extraordinárias, pagamento de trabalho prestado durante a noite, em fins-de-semana e em dias santos e feriados. São direitos constitucionais que o actual Governo continua a recusar aos profissionais da Polícia de Segurança Pública.
O Governo, através de uma actuação por todos bem sentida na pele, tem feito tábua rasa destes direitos, tendo introduzido alterações legislativas que modificaram o subsistema de saúde — SAD/PSP —, bem como as condições de aposentação e pré-aposentação, com evidentes prejuízos para todos os profissionais. O respeito pelos direitos fundamentais dos profissionais da PSP é uma condição mínima exigida num Estado de direito democrático para a operatividade funcional e eficaz de uma força de segurança.
Além destes direitos terem sido atingidos na sua plenitude, não é entendível que neste momento esteja vedado aos profissionais da PSP o exercício do direito à greve.
No quadro da Constituição da República Portuguesa há forças e serviços de segurança que usufruem do direito à greve. O mesmo acontece com profissões que envolvem o órgão de soberania de justiça.
A Polícia de Segurança Pública é uma força de segurança e civil. São civis os profissionais da PSP.
Considerando o exposto, os cidadãos abaixo assinados e identificados, exercendo o seu direito de petição, nos termos legais e constitucionais, vêm solicitar à Assembleia da República a aprovação de legislação que reconheça o direito à greve aos profissionais da PSP.

O primeiro subscritor, Vasco António Esteves Soares.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4776 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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