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2 | II Série B - Número: 032 | 7 de Abril de 2007

INTERPELAÇÃO N.º 12/X EMPREGO E QUALIDADE DE EMPREGO

Nos termos regimentais, informo V. Ex.ª que a interpelção ao Governo requerida pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda no âmbito da Conferência de Líderes, e agendada para o próximo dia 4 de Abril, será sobre «Emprego e qualidade de emprego».

Assembleia da República, 3 de Abril de 2007.
O Presidente do BE, Luís Fazenda.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 40/X DECRETO-LEI N.º 47/2007, DE 27 DE FEVEREIRO, QUE «APROVA O ORGÂNICA DO INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E PORTO, IP»

O Decreto-Lei n.° 47/2007, de 27 de Fevereiro, vem alterar profundamente a real natureza e o funcionamento do Instituto do Vinho do Douro e do Porto (IVDP) estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 278/2003, de 6 de Novembro, que aprovou a «Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto».
Trata-se de uma verdadeira reconfiguração do IVDP que esquece a sua história institucional recente, como resultado da «fusão por incorporação da CIRD (Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro) com o IVP (Instituto do Vinho do Porto), «passando a revestir a natureza de organização interprofissional».
Salientam-se como aspectos centrais e negativos da alteração vertida no Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, e da forma como foi concretizada:

— A não audição das profissões e mesmo a desvalorização de todo o longo debate travado na Assembleia da República sobre o tema da arquitectura institucional da Região Demarcada do Douro; — A sua transformação num órgão desconcentrado (e governamentalizado) do Ministério da Agricultura bem patente no n.º 2 do artigo 1.º: «O IVDP, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob superintendência e tutela do respectivo ministro.», pondo em causa a sua dimensão interprofissional; — A perda de poderes do Conselho Interprofissional que passa de primeiro órgão do IVDP a segundo órgão, sendo substituída a Direcção colectiva por um cargo unipessoal e 1.º órgão, o Presidente, de estrita dependência do Ministro da Agricultura; — O agravamento dos défices de democraticidade e representatividade dos 30 mil vitivinicultores da Região Demarcada do Douro ao acentuar-se o critério «volume de vinho» e a redução do número de membros, na composição dos representantes da produção nas secções especializadas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.° da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.° 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P.

Assembleia da República, 28 de Março de 2007.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — Honório Novo — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Miguel Tiago — António Filipe — Odete Santos — Jorge Machado — Francisco Lopes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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