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3 | II Série B - Número: 034 | 21 de Abril de 2007


O apoio à imprensa regional é uma questão estratégica no domínio da divulgação da nossa cultura, da nossa língua e da continuidade da nossa diáspora.
A realidade, que vai condicionar toda a imprensa regional, é que um leitor no estrangeiro irá pagar três vezes mais pelo preço de uma publicação do que um leitor residente em Portugal.
As comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo ficarão, em consequência deste corte do apoio ao porte pago, mais afastadas do seu país.
O Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, não acautela um período de transição, que permitisse uma adaptação às novas regras, nem a correcta informação aos assinantes dos jornais regionais.
O Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, prevê a criação de um portal de imprensa regional, como meio de divulgação desses órgãos, que, porém, não reflecte a realidade, numa lógica semelhante à dos consulados virtuais, descurando a importância para os emigrantes de receberem o jornal, em papel, com a consequente carga afectiva, que esse acto representa.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêem requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 98/2007, de 2 de Abril, que revoga o Decreto-Lei n.º 6/2005, de 6 de Janeiro, que estabelece o regime de comparticipação do Estado para apoio à imprensa regional.

Palácio de S. Bento, 12 de Abril de 2007.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — Agostinho Branquinho — Jorge Tadeu Morgado — Miguel Almeida — Luís Campos Ferreira — Carlos Alberto Gonçalves — José Cesário — António Montalvão Machado — Pedro Duarte — Fernando Negrão.

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PETIÇÃO N.º 312/X (2.ª) APRESENTADA POR MARIANA ALVES DA ROCHA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE GARANTIR A ACESSIBILIDADE ELECTRÓNICA A TODOS OS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS) E DE IMPOR VERDADEIRAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES PARA O SEU INCUMPRIMENTO

Introdução

Segundo os Censos de 2001, a população de idosos e deficientes em Portugal totaliza 2 248 000 indivíduos (sem sobrepor a população idosa com deficiência declarada — 79 301) representando 21,6 % das pessoas residentes em Portugal.
As tecnologias da sociedade da informação tornaram-se para todas as pessoas com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) um meio propiciador de inclusão e participação social por excelência. Aproximou estes cidadãos de todos os outros, permitindo-lhes, em alguns casos, pela primeira vez, entrar num mundo no qual jamais, com independência e eficácia, tinham sequer imaginado entrar.
Referimo-nos ao mundo da informação, do entretenimento, da salutar discussão/troca de ideias... enfim, ao mundo global da informática e, muito concretamente, da Internet que tanta informação nos coloca em casa num segundo.
É de salientar que a informática trouxe também aos cidadãos com necessidades especiais algo jamais conseguido: uma evolução profissional que os coloca, em muitos casos, em pé de igualdade com os restantes profissionais da sua área, permitindo-lhes fazer tudo quanto os seus pares podem fazer.
Por outro lado, actualmente, os sistemas tecnológicos/informáticos estão presentes em quase todos os aspectos da nossa vida diária. Hoje em dia, é difícil viver sem Internet, programas informáticos, televisão, telefone/telemóvel, multibanco, máquinas diversas de venda de produtos e serviços...
A tendência é de, cada vez mais, estes meios tecnológicos adquirirem maior importância ainda.
O problema é que a maior parte destes produtos e/ou serviços são concebidos sem ter em conta o conceito de desenho universal, o que faz com que, muitas vezes, uma parte significativa da população esteja impedida de os poder usar. Entre estes grupos encontram-se essencialmente os portadores de deficiência e as pessoas idosas.
Se é verdade que os meios tecnológicos são assim tão importantes, então, é imperioso que seja possível o maior número de pessoas poder aceder-lhes, sob pena de haver pessoas que fiquem gravemente prejudicadas a nível pessoal e profissional e, no limite, de se tornarem info-excluídas.
Acresce que há uma ideia-chave que deve ser conhecida e jamais ser esquecida: se um serviço/produto é acessível a cidadãos com necessidades especiais, então, ele sê-lo-á igualmente acessível para qualquer pessoa! Oito anos passados sobre a primeira petição electrónica no nosso país — a petição pela acessibilidade da Internet portuguesa —, que deu origem à Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, que

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