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4 | II Série B - Número: 036 | 5 de Maio de 2007

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Jorge Machado — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — José Soeiro — Honório Novo — Miguel Tiago.

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PETIÇÃO N.º 136/X (1.ª) APRESENTADA POR RUI MANUEL MARIA BELES VIEIRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO NA PARTE RELATIVA AO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO DE MODO A DIMINUIR A PRECARIEDADE DOS TRABALHADORES

A precariedade é um grave problema de instabilidade social, no sector privado e também no público. Cerca de 20 em cada 100 trabalhadores estão com contratos a prazo. A precariedade atinge maioritariamente as mulheres e é 45% superior à União Europeia.
A precariedade atinge os jovens em primeiro lugar, dificultando-lhes a independência social, económica e familiar.
A lei actual «obriga» que o primeiro emprego do jovem, ou desempregado de longa duração, seja precário.
Não concordamos. A precariedade atinge também inúmeros trabalhadores — antes vítimas de despedimento — que assim prolongam a instabilidade das suas vidas. Actualmente, os contratos a prazo (a termo certo) podem durar seis anos, sete para os jovens, e não há limites reais à sua continuação pela vida fora.
A precariedade é a primeira porta para o desemprego. Ao ficar desempregado o trabalhador não só deixa de contribuir para a segurança social como passa a precisar do subsídio de desemprego. Pior, as pessoas trabalham cada vez mais a prazo e o prazo de duração do contrato é cada vez mais curto. Este facto leva a que muitas pessoas nem sequer consigam trabalhar o tempo necessário para terem acesso ao magro subsídio de desemprego. A estabilidade no emprego está, por tudo isto, também ligada à garantia de futuro e sustentabilidade da segurança social.
O Partido Socialista venceu as eleições proclamando a estabilidade. É preciso pagar essa promessa.
Agora chegou o momento de diminuir a precariedade no trabalho – não podemos ficar à espera de uma revisão do Código de Trabalho que nem se sabe quando virá.
Assim, os jovens e restantes assinantes entendem que é necessário que a Assembleia da República discuta e aprove, com urgência, alterações ao Código de Trabalho para:

1. Dar urgência à estabilidade. Prioridade à revisão das condições do contrato de trabalho a termo certo.
2. Regressar à lei anterior, Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, com as alterações positivas aprovadas pelo BE, PCP e PS no tempo do primeiro-ministro António Guterres. Entre outros aspectos positivos, essa lei dizia no seu artigo 41.º-A: «A celebração sucessiva e intercalada de contratos de trabalho a termo, entre as mesmas partes, para o exercício das mesmas funções ou para a satisfação das mesmas necessidades do empregador, determina a conversão automática da relação jurídica em contrato sem termo (efectivo)».
3. Impedir que os contratos a termo sejam superiores a 1 ano.

Lisboa, 21 de Abril de 2006.
O primeiro subscritor, Rui Manuel Maria Beles Vieira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5691 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 204/X (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL SOARES RODRIGUES E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE VALE DE CAMBRA E DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, NO LUGAR DE BARALHAS

Ex.
mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime Gama,

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, da lei do exercício do direito de petição, aprovada pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, e demais legislação aplicável, os cidadãos subscritos, abaixo assinados e devidamente identificados, remetem a V. Ex.ª, para os devidos efeitos, a seguinte petição:

O lugar das Baralhas está territorialmente dividido entre as freguesias de S. Pedro de Castelões e de Ossela, respectivamente pertencentes aos municípios de Vale de Cambra e de Oliveira de Azeméis.

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