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4 | II Série B - Número: 038 | 19 de Maio de 2007

IV. Deve a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, de acordo com o disposto no artigo 8.º da lei que regula o exercício do direito de petição e nos termos do artigo 253.º do Regimento da Assembleia da República, dar conhecimento ao peticionário do presente relatório, bem como das providências adoptadas.

Assembleia da República, 27 de Abril de 2007.
O Deputado Relator, Carlos Lopes.

Nota: O anexo encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 360/X (2.ª) APRESENTADA POR SÓNIA GUADALUPE DOS SANTOS RIBEIRO NEVES DE ABREU E OUTROS, SOLICITANDO QUE O ASSUNTO OBJECTO DA PETIÇÃO SEJA APRECIADO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, COM VISTA À VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO, E PARA QUE SEJA CRIADA A ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS

Desde 1997 que o debate se iniciou entre os Assistentes Sociais portugueses para a criação de uma Ordem Profissional que regulasse a profissão. Foi então redigido o projecto de Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais pela Associação de Profissionais de Serviço Social (APSS).
Em Maio de 2002 realiza-se, em Aveiro, o I Congresso Nacional de Serviço Social que reitera o propósito da criação da Ordem dos Assistentes Sociais, tendo sido posteriormente aprovado o referido Projecto de Estatuto em Assembleia Geral da APSS em 12 de Novembro de 2002, e apresentado formalmente à Assembleia da República em 2003. Desde então, os contactos estabelecidos têm dado conta de que está em estudo na Assembleia da República um projecto de lei-quadro sobre as Ordens Profissionais, cuja concretização condiciona a reapreciação da proposta de Ordem dos Assistentes Sociais.
Já passaram, entretanto, mais de 3 anos. A profissão tem sido confrontada com situações que exigem tomadas de posição (quanto à formação, situação laboral e exercício profissional), definição funcional clara, exigência do cumprimento dos princípios éticos e deontológicos da profissão, a realização de inquéritos que esclareçam a responsabilidade dos Assistentes Sociais no exercício das suas funções, ou seja, uma real regulação da categoria profissional. Os últimos casos, vindos a conhecimento público, relativos à tomada de decisão de Técnicos Superiores de Serviço Social em casos de maus-tratos e de regulação do poder paternal, são apenas a face visível que denuncia a necessidade de um quadro regulador.
A pertinência da criação de urna corporação profissional pública para esta profissão fundamenta-se não no mero interesse corporativista, mas no que uma Ordem vem permitir, a saber: — O exercício do poder disciplinar e controlo do desempenho funcional dos assistentes sociais; — A compensação da vulnerabilidade dos profissionais perante as entidades de inserção do seu trabalho; — A legítima ambição de ser considerada como parceira reconhecida e qualificada dos órgãos de poder na tomada de decisão quanto às políticas sociais.
A exigência de uma intervenção social competente, responsável e co-responsável guia-nos no sentido de solicitar a V. Ex.ª que o processo seja analisado e haja uma tomada de decisão, em benefício dos cidadãos.

Coimbra, 18 de Abril de 2007.
A primeira subscritora, Sónia Guadalupe dos Santos Ribeiro Neves de Abreu.

Nota: Desta petição foram subscritores 3718 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 366/X (2.ª) APRESENTADA POR ANTÓNIO NABAIS E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DA INTEGRAÇÃO DO MOUCHÃO DA PÓVOA NA ÁREA TERRITORIAL DA FREGUESIA DE PÓVOA DE SANTA IRIA

Os cidadãos residentes na cidade da Póvoa de Santa Iria, abaixo assinados, prosseguindo reivindicação de longa data e tendo presentes razões de ordem:

— Geográfica (localização e proximidade) e toponímica; — Histórica, social, cultural e de identidade; — Administrativa e de gestão e ordenamento do território; — De exercício da democracia efectiva e participada,

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