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2 | II Série B - Número: 043 | 16 de Junho de 2007

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 46/X DECRETO-LEI N.º 200/2007, DE 22 DE MAIO (ESTABELECE O REGIME DO PRIMEIRO CONCURSO DE ACESSO PARA LUGARES DA CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO)

O primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário está a gerar uma instabilidade crescente na comunidade educativa portuguesa, avolumando-se dúvidas quanto à justeza e mesmo quanto à constitucionalidade de determinadas normas contidas no decreto-lei que estabeleceu o regime desse concurso.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22 de Maio, que «Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário».

Assembleia da República, 4 de Junho de 2007.
Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — José Eduardo Martins — Mário Albuquerque — Luís Marques Guedes — Pedro Duarte — Fernando Antunes — Correia de Jesus — António Almeida Henriques — Ofélia Moleiro — José Manuel Ribeiro — Vasco Cunha — Arménio Santos — Adão Silva — Helena Lopes da Costa — Carlos Andrade Miranda — José Pereira da Costa — Miguel Pignatelli Queiroz.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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