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5 | II Série B - Número: 048 | 21 de Julho de 2007


— Em 2005 nasceram na maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, 1006 crianças; — A maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, dispunha do seguinte pessoal técnico:

Médicos obstetras: seis; Médicos anestesistas: cinco; Enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica: oito;

— Mortalidade neonatal (mortalidade de recém-nascidos até aos 28 dias, valores de 2003): 2,8‰ na maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, contra 3,2‰ de taxa média nacional; — Desde o encerramento da maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, no dia 26 de Junho de 2006, nasceram no Hospital de Braga 420 crianças de parturientes oriundas dos concelhos de Barcelos e Esposende, ou seja, cerca de 40% do número de partos anteriormente efectuado na primeira daquelas maternidades.

6 — Entretanto, em 30 de Maio de 2007, o ora relator procedeu à audição dos peticionários, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Barcelos, Ex.
mo Sr. Dr. Fernando Ribeiro dos Reis.
7 — A audição referida permitiu aos peticionários reiterar os fundamentos da petição n.º 129/X (1.ª), sustentando, designadamente:

— O enorme prejuízo que a população dos concelhos de Barcelos e Esposende sofreram com o encerramento da maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, designadamente as crianças, as parturientes e as respectivas famílias; — A circunstância de o concelho de Barcelos ser muito populoso e distribuído por uma vasta área geográfica (não residindo todos no centro urbano, como alguns terão pressuposto), aliada ao facto de a sua população ser igualmente muito jovem, desaconselharem o encerramento da referida maternidade; — Que o encerramento da maternidade do Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, se deveu a critérios políticos e não técnicos.

8 — A ponderação dos elementos elencados supra permitirá, por certo, avaliar o acerto da decisão governamental, afigurando-se ao Deputado ora relator estarem neste momento reunidas as condições para ser promovida a apreciação da petição n.º 129/X (1.ª) pelo Plenário da Assembleia da República.

Assim, a Comissão de Saúde é de

Parecer

Que a petição n.º 129/X (1.ª), dado ser subscrita por 17 335 cidadãos, seja enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, acompanhada do presente relatório, para efeitos de apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, e posteriormente arquivada.
Deve ser dado conhecimento ao peticionário, nos termos legais aplicáveis, do conteúdo do presente relatório.

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2007.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.
——— PETIÇÃO N.º 136/X (1.ª) (APRESENTADA POR RUI MANUEL MARIA BELES VIEIRA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROCEDA À REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO NA PARTE RELATIVA AO REGIME DO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO DE MODO A DIMINUIR A PRECARIEDADE DOS TRABALHADORES)

Relatório final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 — A petição intitulada «Diminuir a precariedade», inicialmente subscrita apenas pelo cidadão Henrique Eduardo Morais Magalhães, deu entrada na Assembleia da República em 12 de Abril de 2006.
2 — Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República datado de 21 de Abril de 2006, a petição baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para efeitos de prossecução dos trâmites legais do exercício do direito de petição.

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