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6 | II Série B - Número: 048 | 21 de Julho de 2007

3 — Verificados os requisitos formais e de tramitação previstos na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho (Exercício do Direito de Petição), a petição foi admitida pela Comissão de Trabalho e Segurança Social em 20 de Junho de 2006, tendo-lhe sido atribuído o número 136/X.
4 — O peticionante solicita à Assembleia da República a revisão urgente do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, com vista a:

i) Alterar o regime do contrato de trabalho a termo certo (artigos 139.º a 142.º), de modo a diminuir a precariedade laboral; ii) Repor o regime constante da Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e subsequentes alterações (revogada pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto), nomeadamente no que respeita à celebração sucessiva e intervalada de contratos de trabalho a termo; iii) Impedir que os contratos a termo tenham duração superior a um ano.

5 — O texto da petição n.º 136/X (1.ª), subscrita pelo aludido cidadão, figura no endereço electrónico http://vidasprecarias.blogspot.com e «pretende ser um blog da precariedade e, paralelamente, servir de apoio a uma petição à Assembleia da República para discutir e aprovar alterações ao Código do Trabalho, em particular recuperando a antiga Lei n.º 64-A/89 (…)».
6 — Em 28 de Junho de 2006 a Comissão de Trabalho e Segurança Social solicitou ao Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, através do ofício com a referência 76/11.ª CTSS, a «informação considerada conveniente sobre o objecto da petição para seu cabal esclarecimento (…)».
7 — No decurso do processo de apreciação da petição, mais precisamente no dia 26 de Junho de 2006, o cidadão Rui Manuel Maria Beles Vieira, veio, na qualidade de primeiro subscritor da petição «Diminuir a precariedade», informar que esta é do mesmo teor da petição n.º 136/X, solicitar por escrito ao Sr. Presidente da Assembleia da República que a assinatura de Henrique Eduardo Morais Magalhães fosse integrada no dossier que seria entregue com milhares de outras assinaturas.
8 — Em 6 de Julho de 2006 o cidadão Rui Manuel Maria Beles Vieira entregou no gabinete do Sr.
Presidente da Assembleia da República a referida petição, acompanhada de dois dossiers contendo 5690 assinaturas, a qual baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social.
9 — Considerando os factos referidos nos pontos que antecedem, a Comissão de Trabalho e Segurança Social deliberou manter a petição n.º 136/X (1.ª), procedendo, contudo, à alteração do nome do peticionante que passou a ser Rui Manuel Maria Beles Vieira e outros, bem como do número de assinaturas que passou a ser de 5691, por se ter adicionado a assinatura do cidadão Henrique Eduardo Morais Magalhães às demais assinaturas que acompanham a petição.
10 — Dado que reúne um total de 5691 assinaturas, a petição n.º 136/X (1.ª) foi, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, e 15/2003, de 4 de Junho, publicada no Diário da Assembleia da República e deverá, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do citado diploma legal, ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
11 — Em 20 de Julho de 2006 o Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social informou a Assembleia da República, nos seguintes termos: «(…) tal como é do conhecimento público, foi recentemente apresentado o Livro Verde sobre as Relações Laborais, concebido para ser um instrumento ao serviço de um debate e de uma avaliação a que o Governo se comprometeu no seu próprio Programa, cujo grande objectivo é o de criar melhores e mais informadas condições para se proceder não só à reforma do Código do Trabalho mas também da estrutura das relações laborais em Portugal. A fase seguinte constitui a produção do Livro Branco, a cargo de uma comissão coordenada pelo Prof. Monteiro Fernandes, que analisará a necessidade de proceder a alterações legislativas ao Código do Trabalho, designadamente ao contrato a termo».
12 — A informação transmitida pelo Gabinete do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social corresponde na íntegra ao previsto no Programa do XVII Governo Constitucional, que refere, nomeadamente, que: «Assim, o Governo promoverá a revisão do Código do Trabalho, tomando por base as propostas de alteração apresentadas na Assembleia da República, bem como a avaliação do novo regime legal. Sem prejuízo deste processo, o Governo discutirá com os parceiros sociais os termos de uma intervenção urgente destinada a evitar as consequências da actual crise da contratação colectiva.
O Governo sustenta que nenhuma revisão da legislação laboral pode ser adequada se não promover, no plano nacional, o diálogo e a concertação social e, ao nível dos sectores e das empresas, a negociação colectiva e a participação dos trabalhadores nas decisões que lhes dizem respeito.» Assumindo o compromisso de:

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