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Sábado, 20 de Outubro de 2007 II Série-B — Número 10

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUMÁRIO Votos (n.os 115 a 117/X): N.º 115/X — De louvor pela participação dos 21 atletas portugueses nos Jogos Mundiais dos Special Olympics (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes).
N.º 116/X — Assinala o 25.º aniversário da morte de Adriano Correia de Oliveira (apresentado pelo PCP).
N.º 117/X — De pesar pelo falecimento do advogado João Camossa, fundador do Partido Popular Monárquico (PPM) (apresentado pelo PSD).
Apreciação parlamentar n.o 56/X: Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto.
Petição n.º 389/X (2.ª): Apresentada pela Comissão de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, solicitando à Assembleia da República que seja reconhecida a especificidade da profissão de bailarino de dança clássica da Companhia Nacional de Bailado, a condição de desgaste rápido e o direito a aposentação no final das suas carreiras, assim como efectivas soluções de reconversão.

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VOTO N.º 115/X DE LOUVAR PELA PARTICIPAÇÃO DOS 21 ATLETAS PORTUGUESES NOS JOGOS MUNDIAIS DOS SPECIAL OLYMPICS

O desporto português acaba de registar mais um sucesso internacional. Desta vez, através de 21 atletas participantes nos Jogos Mundiais dos Special Olympics, que decorreram em Xangai, entre 2 a 11 de Outubro.
O balanço é extremamente positivo, pois a representação nacional conquistou ao todo 17 medalhas, sendo 10 de ouro, quatro de prata e três de bronze.
O aspecto social desta participação foi igualmente relevante. Os atletas tiveram os mais variados contactos com jovens de outros países e a língua não foi uma barreira.
Aos Special Olympics, destinado a portadores de deficiência mental, todos têm acesso, desde os oito anos e sem limite de idade. Tanto assim que, entre todas as delegações, o mais novo tinha exactamente oito anos e o mais velho 70.
Nestes jogos todos vão ao pódio, ganhem ou não medalhas, nas diversas modalidades e categorias.
O objectivo principal é o convívio, o que ajuda também a clarificar a diferença com atletas paralímpicos.
A Assembleia da República manifesta o seu regozijo pelo brilhante comportamento dos Special Olympics e aprova um voto de louvor aos atletas, que tão bom comportamento tiveram recentemente em Xangai, e a todos quantos se interessam por este sector da actividade desportiva.

Lisboa, 18 de Outubro de 2007.
Os Deputados: Fernando Cabral (PS) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes) — Rita Neves (PS)— Ribeiro Cristóvão (PSD) —João Oliveira (PSD) — José Paulo Carvalho (CDS-PP) — Alda Macedo (BE).

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VOTO N.º 116/X ASSINALA O 25.º ANIVERSÁRIO DA MORTE DE ADRIANO CORREIA DE OLIVEIRA

Assinala-se esta semana a passagem do 25.º aniversário da morte de Adriano Correia de Oliveira, uma voz única na música portuguesa que, ao longo dos seus 40 anos de vida, esteve sempre do lado da liberdade, da democracia e da justiça social.
Adriano Correia de Oliveira foi um dos autores mais marcantes da música de intervenção portuguesa e da canção de Coimbra. A sua voz impar distinguiu-se pelo timbre e pela clareza com que, com enorme coragem, interpretou palavras de luta e de resistência contra a ditadura fascista e acompanhou as muitas conquistas de Abril no período revolucionário.
Adriano Correia de Oliveira nasceu no Porto, em 1942, e cresceu em Avintes, onde fundou, com outros jovens estudantes, a União Académica de Avintes, na qual desenvolveu diversas actividades culturais. Em Coimbra, onde iniciou estudos universitários, ocupou o lugar de primeiro tenor no Orfeão Académico, participou activamente nas lutas académicas, fez teatro do CITAC, escreveu para os Cadernos Culturais e publicou os seus primeiros discos de fados de Coimbra.
Em 1960 aderiu ao Partido Comunista Português, no qual militou até ao fim da sua vida.
Em 1963 Adriano vivia em Coimbra, na República Rás-te-Parta onde funcionou a sede da candidatura democrática às eleições da Associação Académica. Gravou nesse ano um disco emblemático — «Trova do Vento que Passa» —, poema de Manuel Alegre e música de António Portugal.
Em 1969 gravou o seu primeiro LP, O Canto e as Armas, e tornou-se um dos nomes cimeiros de um período histórico da canção de intervenção em Portugal. Foi pela mão de Adriano que muitos novos cantores e músicos surgiram. Acontecimentos musicais determinantes para o futuro, todos com a marca da luta antifascista, sucederam-se, com a sua participação, com destaque para o 1.º Encontro da Canção Portuguesa, realizado no Coliseu de Lisboa em 1971.
Após a Revolução de Abril, Adriano esteve na primeira linha da intervenção política e cultural. Participou em inúmeros espectáculos, levando aos locais mais recônditos do nosso país a sua mensagem e a sua voz inconfundível. Gravou o disco Que nunca mais, que lhe valeu o título de artista do ano da revista inglesa Music Week.
Adriano cantou até ao fim da vida. Cantou sempre com voz firme as belas canções com que travejava a sua actividade de artista empenhado nas lutas do povo a que pertencia. Assim foi até ao último dia da sua vida, em 16 de Outubro de 1982.
Em princípios de Setembro participou no Coliseu dos Recreios numa festa de solidariedade com os trabalhadores da ANOP. No final do mesmo mês actuou numa escola de Mondim de Basto, numa iniciativa do PCP, fazendo aquele que seria o seu último espectáculo.
Adriano Correia de Oliveira viveu intensamente, com imenso amor pela vida, construiu inúmeras e sólidas amizades. Fez sempre imensos projectos. Muitos concretizou, como a sua obra musical bem o evidencia.
Outros, nunca chegou a concretizar. Os anos breves que viveu roubaram-lhe o tempo necessário, mas nunca

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desistiu de colocar em prática as suas ideias mesmo até ao dia em que, brutalmente, foi ceifado da vida e da actividade criadora.
Na passagem do 25.º aniversário da morte de Adriano Correia de Oliveira, a Assembleia da República decide homenagear a sua memória com a aprovação do presente voto.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2007.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Honório Novo — Eugénio Rosa — Agostinho Lopes — José Soeiro — Jorge Machado — Miguel Tiago.

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VOTO N.º 117/X DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ADVOGADO JOÃO CAMOSSA, FUNDADOR DO PARTIDO POPULAR MONÁRQUICO (PPM)

A morte do Dr. João Camossa constituiu uma grande perda para todos nós. Homem de um só parecer e de uma só fé, lutou e sempre pugnou pelos ideais da justiça social e pela democracia.
Monárquico convicto, revolucionário e activista no movimento anarco-sindicalista que se opôs veementemente ao Estado Novo, foi, por múltiplas vezes, vítima das sevícias e prisões da polícia política, que o colocaram na frente dos diversos movimentos que se opunham então ao sistema salazarista, nomeadamente quando integrou o «Movimento de Beja», de cujos elementos foi advogado, tendo passado rapidamente, durante a audiência, de defensor a preso, por ordem do juiz.
Personalidade complexa com tendências anarquizantes que ele próprio paradoxalmente ia desenvolvendo no regime salazarista, foi-se deixando empurrar para o isolamento, não se conseguindo estruturar para um grupo actuante.
Todavia, foi co-fundador da «Convergência Monárquica» que reunia diversos movimentos políticos de inspiração monárquica, em oposição frontal à tradicional e conservadora «Causa Monárquica».
Em 1974 Camossa funda o Partido Popular Monárquico, ao lado de Barrilaro Ruas, Rolão Preto e Ribeiro Telles.
Foi Deputado na Assembleia Municipal de Lisboa, durante o período da Aliança Democrática.
Combateu sempre pelos ideais em que acreditava, em nome da liberdade, conquistando o respeito e simpatia de todos os que com ele privaram.
Ao longo da vida João Camossa colaborou por diversas vezes em jornais e revistas sobre temas políticos, históricos e culturais.
A Assembleia da República expressa à família e ao Partido Popular Monárquico sentidas condolências.

Lisboa, 18 de Outubro de 2007.
Os Deputados do PSD: Agostinho Branquinho — Miguel Almeida — Mendes Bota — Pedro Quartim Graça — Hugo Velosa — Joaquim Ponte — António Montalvão Machado — Henrique Freitas — Fernando Santos Pereira — Pedro Pinto — Rui Gomes da Silva — Fernando Negrão — José Raúl dos Santos — Duarte Pacheco — Jorge Costa — Pedro Santana Lopes — José Raúl dos Santos — Ricardo Martins — Duarte Pacheco.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 56/X DECRETO-LEI N.º 298/2007 DE 22 DE AGOSTO (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR (USF) E O REGIME DE INCENTIVOS A ATRIBUIR A TODOS OS ELEMENTOS QUE AS CONSTITUEM, BEM COMO A REMUNERAÇÃO A ATRIBUIR AOS ELEMENTOS QUE INTEGREM AS USF DE MODELO B)

O PCP defendeu desde sempre as vantagens de uma gestão democrática das unidades de saúde que incluísse elevados níveis de autonomia dos seus profissionais e criasse mecanismos para o aumento e a melhoria dos cuidados de saúde prestados. Para prová-lo aí estão os vários projectos de lei sobre a gestão das unidades de saúde apresentados em várias legislaturas e sistematicamente rejeitados pelas maiorias de cada momento. Neles apresentámos novas soluções organizativas para ultrapassar os absurdos constrangimentos que ao longo dos anos os sucessivos governos foram criando ao Serviço Nacional de Saúde.
A prioridade aos cuidados primários de saúde, centro indispensável da política de saúde, não tem sido (nem ao nível orçamental, nem ao nível do pessoal, nem ao nível das fórmulas organizativas) prioridade para nenhum governo e também não é para o actual.

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Podemos dizer que a política do actual Governo em relação aos cuidados de saúde primários, designadamente no que toca às unidades de saúde familiares, é simultaneamente parcelar, insuficiente e capciosa.
É parcelar porque não se vislumbra como poderá ser generalizada a todos os utentes e serviços, pelo que determina a existência de dois sistemas de funcionamento dentro do SNS ao nível dos cuidados de saúde. É parcelar também porque manifestamente aponta para a predominância e quase exclusividade na prestação dos cuidados de áreas facilmente mensuráveis (e sem dúvida importantes), impondo uma redutora lógica quantitativa (quantas vezes procurando insuflar estatísticas) que desvaloriza a crescente multidisciplinaridade dos cuidados de saúde (só há médicos, enfermeiros e administrativos previstos na legislação), afastando a presença de outros especialistas médicos para além da medicina geral e familiar e assentando numa lógica de um pacote básico de cuidados, deixando muitos aspectos essenciais de fora.
É insuficiente porque não bastaria atribuir autonomia e incentivos à produção para garantir uma boa política para os cuidados de saúde primários. É que escasseiam os recursos humanos e financeiros, perduram maioritariamente as instalações desadequadas e decrépitas e faltam nelas especialidades, equipamentos e outros meios.
É capciosa porque os anunciados bons princípios escondem más intenções, como a de entregar áreas em que não se apresentam candidaturas ao sector privado ou de ceder aos novos hospitais entregues ao privado a gestão dos centros de saúde da área, numa perversão da ideia das unidades locais de saúde ou a de reduzir progressivamente os cuidados assegurados à «carteira básica de serviços», deixando gradualmente para trás o restante ou, ainda, a de impor a precariedade e a desvinculação dos profissionais em curso em toda a administração pública.
A realidade da aplicação das USF está longe de ser o sucesso geral que o Governo apregoa, sem prejuízo de bons resultados em algumas unidades, designadamente onde se conjugou a disponibilidade de profissionais, o investimento em instalações e equipamentos.
A realidade parcial não pode também ser desligada do todo em que os cuidados primários de Saúde continuam a atravessar sérias dificuldades. Os centros de saúde de origem dos profissionais vêem muitas vezes piorar as suas condições de atendimento fora das USF. Mesmo a redução parcial do número de utentes sem médico de família decorre no fundamental do aumento do número de utentes por médico.
Este decreto-lei deve por isso ser visto como integrado numa política que é um todo e que condiciona a sua aplicação. Ora, a verdade é que o Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, não pode ser analisado sem ter em conta normativos e documentos anteriores, como sejam o Despacho Normativo n.º 9/2006, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Despacho Normativo n.º 10/2007, de 26 de Janeiro. Ora, é na Norma VII deste despacho normativo que se estabelecem os «níveis de desenvolvimento» das USF (cinco níveis no primeiro, depois três no segundo), remetendo para lista de critérios e metodologia a elaborar pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários. Ora, é precisamente aí que se encontra a explicitação que o Governo fugiu a clarificar no plano legislativo. É que o Modelo C de USF, correspondente ao anterior nível 5 de desenvolvimento, comporta a entrega ao sector privado e privado social dos cuidados primários de saúde na forma de unidades de saúde familiares, sendo esse certamente o objectivo a atingir pelo Governo em muitas áreas geográficas e populacionais completas.
Por isso o PCP apresenta esta apreciação parlamentar no sentido de desafiar o Governo e a maioria PS a alterar a legislação no sentido de promover a real alteração da política para os cuidados de saúde primários, aproveitando os princípios da descentralização, da autonomia e proximidade dos utentes que devem conduzi-la.
Para isso é preciso que a legislação preveja expressamente matérias como a proibição da privatização da gestão dos cuidados primários de saúde e das USF em particular, a garantia da inclusão da totalidade dos cuidados na «carteira básica de serviços», o aumento da multidisciplinaridade e da presença de várias especialidades e técnicos úteis a este nível, a garantia da segurança e estabilidade dos profissionais, a inclusão de normas com vista a impedir a desnatação dos centros de saúde não constituídos em USF, ou a definição do objectivo de generalizar, mesmo que progressivamente, um único modelo a todo o sector dos cuidados primários de saúde.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto, que «Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B».

Assembleia da República, 10 de Outubro de 2007.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — João Oliveira — Jorge Machado — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — José Soeiro — Honório Novo.

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PETIÇÃO N.º 389/X (2.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO DE TRABALHADORES DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJA RECONHECIDA A ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO DE BAILARINO DE DANÇA CLÁSSICA DA COMPANHIA NACIONAL DE BAILADO, A CONDIÇÃO DE DESGASTE RÁPIDO E O DIREITO A APOSENTAÇÃO NO FINAL DAS SUAS CARREIRAS, ASSIM COMO EFECTIVAS SOLUÇÕES DE RECONVERSÃO

Em 2007 comemoram-se os 30 anos da Companhia Nacional de Bailado, a única grande companhia de dança de reportório em Portugal.
Durante estes 30 anos foi a Companhia Nacional de Bailado, sem qualquer dúvida, a estrutura artística, tutelada pelo Estado português, que mais espectáculos realizou por todo o País e que também mais vezes se apresentou no estrangeiro, em representação da cultura portuguesa, sempre com inigualável sucesso. Um elevado número de bailarinos desta Companhia já contam entre 20 a 30 anos de prestação, na sua grande maioria, ao mais alto nível. A exigência física e mental a que foram sujeitos durante as suas carreiras, efectuando um serviço público ao País e à sua cultura, é equiparada à alta competição. A repercussão da prática desta profissão durante tantos anos é extremamente penalizante para a sua saúde. Estes bailarinos não possuem qualquer tipo de acompanhamento médico especializado. Em todos os países da Europa, com idênticas condições de trabalho, é atribuída uma reforma antecipada aos bailarinos clássicos entre os 40 e os 45 anos de idade. Existe uma absoluta necessidade para estes artistas e para a própria Companhia Nacional de Bailado de uma possibilidade de aposentação quando as suas carreiras se aproximam de um final.
Assim, as propostas da Comissão de Trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado são:

— Alteração da actual lei, para uma reforma a quem possua uma carreira de 25 ou mais anos, com contribuições de valores acrescidos e com possibilidade de retroactividade; — Para aqueles que seja possível, um efectivo programa de reconversão para actividades condizentes com a sua experiência profissional, nomeadamente o ensino da dança nas estruturas oficiais existentes e/ou a reactivação da escola da Companhia Nacional de Bailado.

A expectativa gerada a esta geração de bailarinos percorre, ao longo do últimos anos, os programas eleitorais de praticamente todos os grandes partidos políticos.
A elaboração do primeiro projecto de lei reconhecendo a especificidade desta profissão da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista remonta a 1994. Em 2001 foram aprovadas (mas não regulamentadas) na Assembleia da República as alterações agora propostas. Em 2004, apesar de não ter sido aprovada, alguns partidos, entre os quais o Partido Socialista, votaram favoravelmente estas alterações.
Actualmente, os trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, com grande apreensão, vêem-se confrontados com esta preocupante realidade: OPART, EPE — nova administração conjunta da Companhia Nacional de Bailado e do Teatro São Carlos, que constitui a sétima alteração ao estatuto da Companhia e uma proposta de um novo regime laboral para os artistas de espectáculos, que, a pretexto de melhorar as condições de outro tipo de artistas, vem piorar ou mesmo precarizar as condições de trabalho dos artistas da Companhia Nacional de Bailado, criando formas subjectivas de avaliação de «perda de aptidão profissional», permitindo que durante ou no final das suas carreiras lhes sejam propostas eventuais reconversões ou indignas indemnizações.
Este documento levanta algumas dúvidas e preocupações aos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, nomeadamente no que diz respeito ao seu artigo 18.° que regulamenta a reclassificação destes artistas — apesar de, numa reunião com representantes da Companhia Nacional de Bailado, que teve lugar no dia 11 de Abril de 2007, o Sr. Secretário de Estado da Cultura ter afirmado que esta reclassificação não se aplica aos trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, a verdade é que em nenhum local deste documento se salvaguarda esta afirmação.
No artigo 18.°, relativo à reclassificação dos trabalhadores, pode ler-se:

«Se o trabalhador perder superveniente e definitivamente a aptidão para a realização da actividade artística para que foi contratado, por motivo decorrente das características da própria actividade, o empregador deve atribuir-lhe outras funções compatíveis com as suas qualificações profissionais, mesmo que não incluídas no objecto do contrato de trabalho.»

Com base nisto, fica em aberto quem decide acerca da capacidade ou incapacidade de um profissional, abrindo-se, assim, a decisão de terminar ou reconverter uma carreira à subjectividade de uma pessoa ou grupo de pessoas. Não nos parece que esta seja a forma correcta de terminar ou converter uma carreira. No caso de ter lugar uma reconversão, não encontramos também neste documento nenhuma referência à criação de possibilidades práticas para que essa reconversão se realize.
Logo em seguida, o ponto 2 diz o seguinte:

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«No caso de o trabalhador não aceitar a reclassificação proposta pelo empregador ou de não existirem outras funções compatíveis com as suas qualificações profissionais, o contrato de trabalho caduca.»

Como se pode ler, ao trabalhador não é dado qualquer tipo de opção uma vez que a não aceitação leva à caducidade do seu contrato.
Uma vez que entretanto não foi apresentada nenhuma solução para a reconversão, não é salvaguardado nenhum mecanismo para que esta ocorra, nem neste processo nenhum bailarino da Companhia Nacional de Bailado ou seu representante sindical (SIARTE) foram ouvidos, podemos antever que a intenção subjacente a esta proposta de lei seja a rescisão dos contratos dos bailarinos que se encontram em final de carreira, assim como de todos aqueles que subjectivamente possam ser classificados negativamente na sua prestação profissional.
Como se pode constatar, a reconversão só se fará se for possível e a indemnização é feita pelo valor mínimo legal de um mês de salário por cada ano de trabalho.
Quem foram as pessoas que participaram na comissão que efectuou este documento? Nunca foi revelado.
Neste processo foram ouvidos apenas alguns representantes e agrupamentos de dança fora da Companhia Nacional de Bailado e o STE — Sindicado dos Trabalhadores do Espectáculo.
Isto apesar de a Sr.ª Ministra da Cultura, em Janeiro de 2006. aquando da estreia do Bailado D Quixote, ter prometido perante todos os trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado que o Ministério da Cultura, em colaboração com outros Ministérios, corrigiria a actual lei para permitir a reforma dos bailarinos da Companhia Nacional de Bailado em fim de carreira até ao final de 2006.
Para terminar gostaríamos de salientar que este projecto entregue aos jornais mas não aos artistas, às instituições ou ao seu sindicato. Ao contrário de se resolver um problema que mais cedo ou mais tarde vai ter de ser resolvido, com esta proposta de projecto fica adiada a resolução deste problema uma vez que as indemnizações não são uma solução nem reconhecem uma carreira com o seu pleno estatuto.
Para que o reconhecimento do valor destes artistas não se resuma a prémios, condecorações presidenciais ou ao papel de meros acompanhantes ao estrangeiro de presidentes e ministros. esta iniciativa visa que um grande grupo de cidadãos interessados na dança e cultura portuguesas, solicita-se à Assembleia da República que legisle de modo a proteger e dignificar estes artistas e esta Companhia, que tanto têm contribuído para que a cultura portuguesa tenha uma verdadeira identidade.
Por favor visite nosso blog: www ctcnb, biOQSD0t.com para assinar a nossa petição on-line.
Caso prefira assinar em papel dirija-se ao Teatro Camões, Passeio de Neptuno, Parque das Nações, ou à sede da Companhia Nacional de Bailado — Rua Vítor Cordon, n.º 20.
Por favor assine apenas ou a petição on-line ou em papel, porque só é permitido assinar uma delas.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5035 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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