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21 | II Série B - Número: 070 | 8 de Março de 2008

j) (…) »

Proposta de eliminação

São eliminados os artigos 23.º, 24.º, 25.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular e cooperativo.

Proposta de eliminação

São eliminados os n.os 3 e 4 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular e cooperativo.

Proposta de alteração

O n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular e cooperativo, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º Adequações curriculares individuais

1 — (…) 2 — (…) 3 — A adequação do currículo dos alunos surdos pode consistir na introdução de áreas curriculares específicas que não façam parte da estrutura curricular comum e que contemplem nomeadamente, a língua gestual portuguesa e a leitura labial.
4 — (…) 5 — (…) »

Proposta de eliminação

É eliminado o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores públicos, particular e cooperativo.

As Deputadas do PS: Maria do Rosário Carneiro — Teresa Venda.

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Capítulo III Programa educativo individual e plano individual de transição

Artigo 8.º Programa educativo individual

1 — O programa educativo individual é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação o qual passa a integrar o processo individual do aluno.
2 — (… )

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