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25 | II Série B - Número: 070 | 8 de Março de 2008

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 67/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 20/2008, DE 31 DE JANEIRO, QUE «SIMPLIFICA O REGIME DO REGISTO DE VEÍCULOS E PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO REGISTO DE AUTOMÓVEIS, APROVADO PELO DECRETO N.º 55/75, DE 12 DE FEVEREIRO, À DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO, E À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 178-A/2005, DE 28 DE OUTUBRO»

1. O decreto-lei cuja apreciação parlamentar se vem requerer visa, entre outros objectivos, alargar a legitimidade para pedido de registo, podendo este passar a poder ser solicitado pelo vendedor, quando este seja uma entidade que tenha por actividade principal a compra de veículos para revenda, assim se desonerando as pessoas e empresas dessas obrigações, ao mesmo tempo que se permite que as formalidades do registo possam ser conduzidas logo após a compra do veículo por um destes profissionais do sector.
2. Não querendo contrariar a importância de quaisquer medidas de simplificação administrativa e de desburocratização, e que conduzam à redução dos custos com a práticas de actos a que a lei obriga, a verdade é que, ao CDS-PP, causa preocupação o facto de o próprio particular que vendeu o veículo verbalmente a um profissional deste sector — ou que se tenha limitado a deixar uma declaração de venda assinada na posse desse profissional — não ter legitimidade para proceder, por si mesmo, ao registo posterior da propriedade do veículo.
3. Tais correcções justificam-se, no entender do CDS-PP, para acautelar alguns efeitos perversos do novo Imposto Único de Circulação (IUC) criado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, e serão combinadas com alterações a esta mesma lei, que o CDS-PP apresentará em breve, e que se destinam, igualmente, a proteger os particulares da eventual sujeição indevida ao pagamento do IUC relativo a veículos que já não são propriedade sua.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, que «Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de Fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro».

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Helder Amaral — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — António Carlos Monteiro — José Paulo Carvalho — Nuno Teixeira de Melo — Paulo Portas — Teresa Caeiro.

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